Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 415
1659
Autora a promover o andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDENILSON APARECIDO SOLIMAN
(OAB 159409/SP), FRANCISCO PEREIRA BESERRA (OAB 174873/SP)
Processo 011.07.106698-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Rgs Instalações Elétricas Ltda - Gremio Recreativo da
Escola de Samba Tom Maior - Fls. 148: J. Expeça-se guia, em caráter de urgência, à luz do noticiado. - ADV: MAURICIO
BRAWERMAN (OAB 37845/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 011.07.106767-6 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Brasforno Indústria e Comércio Ltda. - Estrela do
Rio Pequeno Padaria e Pizzaria Ltda. - Autos desarquivados por trinta dias; no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
PAULO BENEDITO SANT’ANNA (OAB 122708/SP)
Processo 011.07.106923-0/00001 - Execução de Título Judicial - Auto Posto Frm Ltda - Maria Goretti Stravini - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (VISTA AO AUTOR SOBRE A RESPOSTA DA DRF FLS.77: END R BASILIO DA
SILVA, 209, AP 131 BL A JD LUCIA, CAPITAL) - ADV: NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
Processo 011.07.107884-5 - Indenização (Ordinária) - Marivel Veiculos Ltda - Banco Panamericano S/A - Por derradeiro,
intime-se pessoalmente o gerente, que deverá dar cumprimento ao determinado a fls. 122 em 48 horas, sob pena de
caracterização de crime de desobediência, nos termos da lei penal. Sem prejuízo, intime-se para pagamento como requerido.
Intimem-se. (Recolher diligência do oficial de justiça) - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP),
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP)
Processo 011.07.109084-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/a. - Amilton Tomé de Sousa - Fls.
127: as diligências não acompanharam a petição. Providencie o ator e, após, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral
cumprimento. Int. - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 011.07.111740-9 - Declaratória (em geral) - Josepha Medrano Vaglienco - Bradesco Saude S/A e outro - Recebo
a apelação de fls. 223/232, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido
o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo. Tendo em vista a implantação do “SAJ”, redistribua-se, com urgência, estes
autos ao Dr. RODOLFO CESAR MILANO. Int. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA
MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), MARIANA NOALE
REBELATO ORNELLAS (OAB 220588/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 011.07.112931-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Urbano Bessi - Sul América Companhia de Seguro
Saúde Ltda - Vistos. Fls.139/140: Tendo o autor recolhido as custas judiciais, cumpra-se o último parágrafo da sentença de
fls.126. Int. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), JANAINA RAMOS BARROSO (OAB
217686/SP), TATHIANA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 214003/SP)
Processo 011.07.114720-8 - Execução de Título Extrajudicial - Platinum Operadora de Transporte Multimodal Ltda - Benq
Eletroeletronica Ltda - Vistos. Fls.290/1: aguarde-se pelo original da petição. Int. - ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB
28837/SP), ROGERIO MARCIO FALOTICO (OAB 147442/SP), ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB 153434/SP)
Processo 011.07.116323-9 - Declaratória (em geral) - Brindes. Com. Br Ltda. - Carioca s Coberturas Decorativas Ltda.
-me. - Vistos. Comprove o autor a distribuição da carta precatória retirada, informando sobre o seu andamento. Tendo em vista
a implementação do sistema SAJ, redistribuam-se estes autos ao Juiz Régis Rodrigues Bonvicino, via Distribuidor. Int. - ADV:
ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP)
Processo 011.07.116446-9 - Incidente de Falsidade - Maria Ignes Christe Adorno e outros - Eliana Gaeta - Tendo em vista
a implantação do “SAJ”, redistribua-se, com urgência, estes autos ao Dr. Rodolfo Cesar Milano. Intime-se o Perito para que
no prazo de cinco dias apresente o laudo Pericial ou informe o andamento dos trabalhos. - ADV: TANIA PATRICIA MEDEIROS
KRUG (OAB 170428/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP),
JOSE FARIA PARISI (OAB 25689/SP), PATRICIA PURCINO ROCHA (OAB 156382/SP), CAMILA ROQUE DA SILVA MOREIRA
(OAB 160618/SP)
Processo 011.07.117930-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo Sabesp - Jurandir Oliveira e outro - Tendo em vista que a autora não qualificou os réus, nos termos do artigo 282, II, bem
como não informou seu CPF, a fim de possibilitar consulta no BACEN, ainda que reiteradas vezes intimado, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo. 267, III,§1º, CPC. . P.R.I. (Custas de preparo, em caso de apelação: R$74,40 + R$20,96 de porte
de remessa e retorno, por volume.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 011.07.118558-3/00001 - Execução de Título Judicial - Distribuidora Intercap Tvm Ltda - Marcos dos Santos Assis Vista ao(s) interessado(s) sobre a(s) DECLARAÇÃO DE RENDAS arquivada em Cartório, por 30 dias, a qual após consulta será
inutilizada. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 011.07.119746-9 - Execução de Título Extrajudicial - Nova Era Ferro e Aço para Construções Ltda. - Casa Rio
Pequeno Materiais para Construção Ltda. - V I S T O S. Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida pela Nova Era
Ferro e Aço para Construções Ltda., contra Casa Rio Pequeno Materiais para Coonstrução Ltda., tendo como embasamento
cheques vencidos e não pagos, totalizando R$ 42.743,06. Pedido devidamente instruído, restando infrutíferas as diligências
no sentido de ser levada a efeito a citação da empresa requerida, postulando a exeqüente, agora, a desconstituição da
personalidade jurídica da empresa, para que a execução tenha prosseguimento na pessoa de seus sócios originários e penhora
de bens particulares. Sabe-se que personalidade e patrimônio da sociedade são distintos da personalidade e do patrimônio
dos sócios. Todavia, admite-se desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade para atingir os bens dos sócios, quando
a sociedade não está funcionando regularmente: a) quer por falta de registro dos atos constitutivos; b) quer porque os sócios
não estão agindo conforme a lei ou conforme o contrato social; c) quer porque os sócios não pediram a autofalência (artigo 8o
da Lei de Falência); d) quer porque não extinguiram regularmente a empresa (artigo 338 do Código Comercial). No presente
caso, houve fraude com uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, eis que não consta da ficha cadastral da executada
encerramento das atividades ou alteração do endereço de sua sede social, revelando a intenção de fraudar, praticando ato
abusivo, ao desaparecer sem noticiar os credores ou os órgãos públicos, já que a comunicação para arquivamento dos atos
constitutivos, alterações e extinções das sociedades mercantis é obrigação legal, devendo ser comunicadas alterações havidas
nas sociedades mercantis, inclusive com relação ao endereço da sede, onde se desenvolvem suas atividades. Diante do
exposto, defiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica. Citem-se os sócios Regina Aparecida Manzano Paulino e
José Aparecido Paulino, consignando-se no mandado as demais advertências legais. Anote-se e comunique-se para inclusão
dos sócios no pólo passivo. Defiro o arresto on line, no limite atualizado do débito. Int. (Recolher diligência do oficial de justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º