Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
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atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de
antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que providencie a requerida, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o cancelamento do registro no SCPC relativo à dívida de que trata o presente feito, ou seja, quaisquer
débitos relativos as linhas telefônicas relacionadas a fls. 03, 4º parágrafo. Cite-se a requerida para, querendo, oferecer resposta
no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se.(para expedição de carta
de intimação e citação é necessário recolher o valor de R$ 12,41 na guia FEDTJ com código 120-1) - ADV RICARDO BUENO
REIS OAB/SP 267744
248.01.2009.001672-6/000000-000 - nº ordem 332/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X MARCELO IOSHIYUKI RODRIGUES SUMI - Fls. 21 - Vistos, Providencie a serventia a renumeração das folhas a partir de
fls. 15, eis que as mesmas encontram-se incorretamente numeradas. Requer o(a) autor(a) a busca e apreensão de um veículo,
alienado fiduciariamente a ele(a), que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a).
Os documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com
fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) e DETERMINO
A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao(à) autor(a), ou a quem este(a) indicar.
Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao(à) autor(a).
Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no
prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta.
Cumpra-se e intime-se, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento
da diligência. Indaiatuba, d.s.(expedido mandado de busca e apreensão) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
248.01.2009.001819-2/000000-000 - nº ordem 357/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X EDGARD GONZAGA ASSUMPCAO - Requer o autor a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a
ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a). Os documentos juntados
demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com fundamento no artigo
3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO
do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever
minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré),
nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a
integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Cumpra-se e intime-se.(expedido
mandado) - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
248.01.2009.001839-0/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FINOTELLI’S FOMENTO
MERCANTIL LTDA X REPLASTEC COMERCIO DE PRODUTOS DE FERRO E PLASTICOS LTDA E OUTROS - deverá o autor
recolher a diferença das custa iniciais, recolhido R$ 77,00 , valor correto R$ 79,25. - ADV ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE
ALMEIDA OAB/SP 174967
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE INDAIATUBA EM 16/02/2009
PROCESSO:248.01.2009.002283
Nº ORDEM:11.02.2009/000146
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:2557-0
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:DAVI RODRIGUES
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:248.01.2009.002284
Nº ORDEM:11.02.2009/000147
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:5836-2
JUIZO DEPREC:3ª. Vara Judicial
Réu:LEANDRO COSTA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:248.01.2009.002319
Nº ORDEM:11.01.2009/000163
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/912
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:KLEITON CRISTIANO FERREIRA
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º