Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
1869
X MARCIA CRISTINA DA COSTA MELLO BISSOLE - Encaminhem-se os autos ao setor de conciliação. Providencie o autor o
deposito da diligencia para fins de intimação do setor de conciliação. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV
JOÃO GERMANO GARBIN OAB/SP 271756
368.01.2008.004574-8/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO MAIDA X BANCO
PAULISTA SA - Nos termos do artigo 273 do CPC o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como existência das demais condições descritas
em seus incisos. Na hipótese dos autos, embora haja fundado receio de danos de problemática reparação em razão da inscrição
do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito, ao que parece o interessado não vem honrando o contrato firmado, de sorte
que, estando inadimplente, não se vislumbra a caracterização do abuso do direito por parte do réu em adotar as providências
que entender necessária. Demais disso, não há prova inequívoca do direito do autor a demonstrar que obterá êxito quanto
ao provimento final uma vez que as alegações constantes do pedido inicial poderão ser objetos de contestação o que, por si
só, afastaria a presunção da verossimilhança exigida para a concessão da cautela almejada. O mesmo se diga em relação à
impossibilidade de apreensão do veículo, postulado a fls.103. Nessa ordem de idéias, indefiro os pedidos para antecipação dos
efeitos da tutela. Por outro lado, a ação versa sobre revisão contratual e não consignação em pagamento, não sendo autorizado
ao autor efetuar depósitos judiciais nestes autos para, em tese, livrar-se da mora. Proceda-se, pois, ao desentranhamento do
documento de fls.104, restituindo-se ao Advogado do autor. Após, cite-se, através de carta com AR. O prazo para resposta é de
15 dias. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510
368.01.2008.004810-9/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELISA SOUZA
LOPES X ALEX DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS - (Os autos encontram-se com vista, uma vez que não há nos autos o CPF do
requerido ALEX DE SOUZA ALMEIDA, para proceder a pesque junto ao sistema BACEN JUD, para lozalização de endereço do
mesmo). - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872 - ADV JOSE JORGE DE MORAES OAB/SP 145359
368.01.2008.004897-7/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS DE
ALMEIDA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Por ora, oficie-se ao Banco-reu solicitando copia do contrato requerido a fls.
86. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
368.01.2008.005203-1/000000-000 - nº ordem 1651/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO APARECIDO
BARROSO X BANCO FINASA SA - Fls.129/134: pretende o autor o aditamento da petição inicial para consignar, com natureza
de cautelar, depósito de valores que entende devido. Contudo, a pretensão, na forma em que foi colocada, não há como ser
acolhida porque o procedimento consignatório possui procedimento próprio (arts.890 e seguintes do CPC) diverso da presente.
Indefiro, pois, o pedido. Cumpra a serventia a determinação de fls.122, procedendo-se ao desentranhamento determinado,
inclusive do depósito de fls.135, restituindo-se ao Advogado. Após, cite-se, conforme determinado a fls.128. - ADV RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2008.005767-7/000000-000 - nº ordem 1833/2008 - Ação Monitória - BOER COMERCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES LTDA X EDNA DEL VAZ SIMIELI - Deverá a EXEQUENTE providenciar o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do MANDADO DE PENHORA - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP
145679 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP
145679
368.01.2008.005767-7/000000-000 - nº ordem 1833/2008 - Ação Monitória - BOER COMERCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES LTDA X EDNA DEL VAZ SIMIELI - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se mandado
de penhora que deverá recair sobre o veículo indicado. Oficie-se para bloqueio.Intimem-se - (DEVERÁ A EXEQUENTE
PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE PENHORA) - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS
REIS NETO OAB/SP 116249 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2009.000578-5/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J. M. L. X A. M. D.
J. A. D. S. B. - Fls.32: indefiro porque há necessidade de se averiguar a coisa no ato da apreensão a fim de se evitar eventual
argüição de alteração. Além disso, a pretensão não encontra amparo legal. Aguarde-se o depósito, a ser efetivado em 5 dias. ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
368.01.2008.005684-1/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Alvará - MARIA SOARES MALTA E OUTROS - Ofício recebido do
Unibanco S/A informando que ainda há nos registros da instituição financeira um título de capitalização nº 6653201002723989
com saldo em 09/03/2009 de R$ 155,65. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839
368.01.2009.000730-8/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. Y. M. X V. B. D. M. Designo o dia 28 de abril de 2009, ás 10:30 horas, para a audiência do setor de conciliação, na Rua: José Luiz Franco da Rocha,
nº 323, Casa Dos Advogados (OAB). - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163
368.01.2009.000790-0/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Modificação de Guarda - R. A. C. X E. P. D. S. - Designo o dia 28
de abril de 2009, ás 10:00 horas, para a audiência do setor de conciliação, na Rua: José Luiz Franco da Rocha, nº 323, Casa
Dos Advogados (OAB). - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2009.000991-1/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Guarda de Menor - F. M. D. O. X S. F. D. O. - Aceito a conclusão.
Considerando que a menor já está na companhia do requerente, concedo-lhe a guarda provisória de GABRIELLY CRISTINA
DE OLIVEIRA mediante compromisso, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo correspondente. Realize-se estudo social. Sem
prejuízo, cite-se a requerida. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
OAB/SP 251340
368.01.2009.001072-1/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. E. Q. X A. L. Q. - Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º