Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 479
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583.00.2007.262935-2/000000-000 - nº ordem 2579/2007 - Prestação de Contas - NILZA LEA SCAPINATI X HSBC BANK
BRASIL S/A - Fls. 148: Ciência do comprovante do depósito judicial.Manifeste-se o exequente se com o depósito efetuado
satisfaz o débito e se concorda com a extinção dos autos. - ADV KASSIA CORREA DA SILVA OAB/SP 103947 - ADV MARCO
ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
583.00.2008.102018-5/000000-000 - nº ordem 27/2008 - Ação Monitória - BMD S.A SERVIÇOS TECNICOS E
ADMINISTRATIVOS X JONAS MENDES DE QUEIROZ - Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, para manifestar
no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para cumprimento, juntando ova diligência - ADV EDSON
ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262
583.00.2008.102101-7/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X WILAME MANZANO DO
AMARAL - Vistos. Requisitei a pesquisa de endereço (s) do requerido (a) (s) , por meio do sistema eletrônico BACEN JUD,
conforme extrato que será juntado. Int. - ADV EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE
SOUZA OAB/SP 197262 - ADV LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261061
583.00.2008.102101-7/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X WILAME MANZANO DO
AMARAL - Vistos. Ciência ao autor da resposta de solicitação de endereço pelo sistema Bacen Jud. Int. - ADV EDSON ROBERTO
MARQUES OAB/SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262 - ADV LEANDRO ALVARENGA MIRANDA
OAB/SP 261061
583.00.2008.109638-8/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILZIE ELAINE PIRES DE
ARAÚJO X DANNY DE ALMEIDA CARVALHO E OUTROS - Vistos. Requisitei o bloqueio cautelar de ativos financeiros do (a) (s)
executado (a) (s), por meio do sistema eletrônico BACEN JUD, conforme extrato que será juntado, para futura constrição. Int. ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.109638-8/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILZIE ELAINE PIRES DE
ARAÚJO X DANNY DE ALMEIDA CARVALHO E OUTROS - Vistos. Ante o “Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de
Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores” e/ou “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores” infra, no qual consta que a(s) conta(s) correntes(s) da executada está(ao) sem saldo, determino, seja o credor
intimado a manifestar-se. Anoto, por oportuno, que prescindível se revela a ordem de desbloqueio na medida em que o sistema
BACENJUD limita-se a efetivar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas do executado na data em que houve
determinação judicial para constrição. Intime-se o credor. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.120604-0/000000-000 - nº ordem 337/2008 - (apensado ao processo 583.00.2003.068098-7/000000-000 - nº
ordem 1099/2003) - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS ALBERTO BATISTA X JOSÉ ROBERTO FERREIRA LUZ Vistos. Recebo em seus regulares efeitos de direito a apelação de fls. 75/89, interposta pelo autor CARLOS ALBERTO BATISTA.
Vistas às contrarrazões. Após, desapensem-se e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 25ª
a 36ª Câmaras - Sala 46, com as cautelas de estilo. Int. - ADV MAURÍCIO MALUF BARELLA OAB/SP 180609 - ADV MARIO
EDUARDO ALVES OAB/SP 23374
583.00.2008.122940-8/000000-000 - nº ordem 375/2008 - Embargos de Terceiro - RISOLETA ALVES DE PAULA X
METALÚRGICA BIASIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Providencie o autor endereço atualizado para citação do réu - ADV
NICOLAU AUN JUNIOR OAB/SP 270545
583.00.2008.131498-6/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - ELITE POSTO DE
SERVIÇOS LTDA. X WILSON JOSÉ FERNANDES E OUTROS - Fls. 290 - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado,
manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV DENISE MAYUMI TAKAHASHI
OAB/SP 183065 - ADV RICHARD ADRIANE ALVES OAB/SP 167130 - ADV EDUARDO DE BIASI PEREIRA DA SILVA OAB/SP
192368
583.00.2008.135117-2/000000-000 - nº ordem 582/2008 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - GAO CHUNWEN
E OUTROS X ERA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. E OUTROS - Ante a ausência de contestação requeiram os autores o
pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, intime-se para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NILSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE FLORIDO OAB/SP 132504
583.00.2008.138972-3/000000-000 - nº ordem 638/2008 - (apensado ao processo 583.00.2008.181177-4/000000-000 - nº
ordem 1337/2008) - Medida Cautelar (em geral) - MINERVA S.A X IBS COMERCIALIZADORA LTDA E OUTROS - Fls 912/913:
Diga a parte contrária em cinco dias acerca do seguimento do feito. Int. - ADV CLAUDIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES OAB/
SP 125417 - ADV SILVIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES SENGIA OAB/SP 173575 - ADV RICARDO VILLAGRA DA SILVA
MARQUES OAB/SP 146228 - ADV LUIZ FERNANDO HENRY SANT’ANNA OAB/SP 91805 - ADV ANDRÉ CAMERLINGO ALVES
OAB/SP 104857 - ADV ADRIANA BRAGHETTA OAB/SP 130044 - ADV RAFAEL VILLAR GAGLIARDI OAB/SP 195112
583.00.2008.140049-3/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GERALDO DOMINGOS DOS SANTOS - Fls. 48: Requisitei a pesquisa de endereços
do requerido (a) (s), por meio do sistema eletrônico BACEN JUD, conforme extrato que será juntado. Defiro a expedição de ofício
ao Detran, providenciando o autor sua retirada e encaminhamento, comprovando o protocolo em 5 dias. Quanto aos demais, não
é incumbência do Cartório diligenciar para a parte. Indefiro a expedição de ofício (os). Considerando-se, contudo, que diversas
instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, permito a expedição de ALVARÁ
para que o próprio interessado diligencie. Concedo prazo de 10 (dez) dias para retirada do documento, já pronto em Cartório.
Decorridos, considero precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em 15 (quinze) dias a protocolização de
pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio , precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso
seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por 90 dias. São vedadas a remessa ou a apresentação do alvará para
Tribunal Regional Eleitoral e Banco Central do Brasil. Int. Alvará e ofício expedido e á disposição. - ADV PATRICIA CALDEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º