Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2035
X FÁBIO EUGÊNIO DA MOTA SILVA - A: Adelmo Stefani de Oliveira ME R: Fábio Eugênio da Mota Silva Tendo em vista o
pagamento integral da dívida pelo executado (fls.08) Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Autorizo
o desentranhamento do título de fls.07 pelo executado. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Oficie-se ao SERASA. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.000299-2/000000-000 - nº ordem 101/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EURIPA MARIA
GOMES X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO - S.A. TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Fica a empresa requerida intimada
para cumprir o acordo no prazo de 05 (cinco) dias, com intimação pelo DJE na pessoa do advogado indicado às fls. 22, verso.
Int. Pedregulho, 01 de junho de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
OAB/SP 252075
434.01.2009.000299-2/000000-000 - nº ordem 101/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - EURIPA MARIA
GOMES X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO - S.A. TELESP (TELEFONICA) - Vistos. Intime-se a autora a indicar qual
parte do acordo não foi cumprida. A leitura atenta da avença mostra três obrigações. A Serventia deve detalhar o máximo
possível a pretensão das partes. Sem prejuízo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida comprove o
cumprimento do acordo. Int. Pedregulho, 04 de maio de 2009. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
434.01.2009.000310-3/000000-000 - nº ordem 112/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALMIR DEVOS
VIDROS & CIA LTDA X CLÉBER EURÍPEDES COIMBRA - Fls.21; Defiro, expedindo-se ofícios. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.000412-3/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI MARANGONI X
EDILSON CARLOS DA SILVA - Fls. 09 - A: Amauri Marangoni R: Edílson Carlos da Silva Tendo em vista o pagamento integral
da dívida pelo executado (fls.08) Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Autorizo o desentranhamento
do título de fls.11 pelo executado. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Oficie-se ao SERASA. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP
273522
434.01.2009.000458-4/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - EDILSON XAVIER DA SILVA X
ODAIR JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por Edilson Xavier da Silva
em face de Armando Batista de Freitas e Odair José dos Santos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Valor
do Preparo - R$ 158,50 + R$ 20,96 de porte de remessa e retorno dos autos. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2009.000443-7/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
- EVERTON NERY COMODARO X ROSANGELA ARAUJO LACERDA - Fls. 20 - A: Everton Nery Comodaro R: Rasangela Araújo
Lacerda Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entre as partes, e em conseqüência
Julgo Extinto o Processo Com Julgamento do Mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Arquivem-se os autos com as
devidas anotações e comunicações. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.000446-5/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ SAMPAIO X
CARLOS ALBERTO MARCIANO DE MATOS - Fls. 10 - A: André Luiz Sampaio R: Carlos Alberto Marciano de Matos Tendo
em vista o pagamento integral da dívida pelo executado (fls.08) Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 794, inciso I do
CPC. Autorizo o desentranhamento do título de fls.06 pelo executado. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. Oficie-se ao SERASA. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.08 pelo
exeqüente. PRIC. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.000579-9/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ESTEFANI DE OLIVEIRA
& CIA LTDA - ME X EURIPEDES BARSANULFO ANTONIETI - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.000704-9/000000-000 - nº ordem 231/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DONIZETTI
APARECIDO FERREIRA E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida
para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2009.000692-1/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - HELIA FERREIRA
VILAS BOAS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no
Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2009.000694-7/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DAGMA BARBOSA
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para que apresente contestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2009.000696-2/000000-000 - nº ordem 237/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LUIZ ANTÔNIO
MORENGHI RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado n° 15 do I Encontro do
Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital). É o caso dos autos. Assim, cite-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º