Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 489
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RUBENS RIBEIRO DE URZÊDO JÚNIOR OAB/SP 217414 (Republicado por não ter constado os nomes dos advogados da ré
na publicação anterior)
566.01.2009.000559-4/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MARCONI CAVALCANTI X VERA LUCIA F ROSA - Fls. 11 - Intime-se o credor pessoalmente, ou por intermédio de seu
procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em quinze dias, querendo, requerer o cumprimento da sentença,
na forma do artigo 475-J do C.P.C., com redação dada pela Lei nº 11232/2005, instruindo o pedido com a memória discriminada
e atualizada do cálculo. Se não houver requerimento e decorrido o prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC, os autos serão
extintos e oportunamente destruídos, sem prejuízo de ulterior execução, a pedido da parte. Int. - ADV VEGLER LUIZ MANCINI
MATIAS OAB/SP 175985 - ADV ADEMAR DE PAULA SILVA OAB/SP 172075
566.01.2009.002243-1/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON JOSE PEREZ LTDA
ME X ROGERIO DA COSTA LIMA - Fls. 20 - O valor bloqueado é irrisório, diante do valor do débito, de modo que determino o
desbloqueio. No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV CARLA DE CASSIA MORA
OAB/SP 127496
566.01.2009.002690-0/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREIA CRISTINA NOGUEIRA
ORTIGOSA ME X ANDREA LANA GOMES - Fls. 15 - Fls.13/14: Homologo o acordo firmado pelas partes, ficando prejudicada
a audiência designada. Aguarde-se o seu cumprimento, cientes as partes de que a ausência de manifestação, decorridos cinco
dias do prazo previsto para o pagamento da última parcela, induzirá hipótese de cumprimento e extinção do processo nos
termos do art. 794, I do C.P.C. Int. - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2009.002803-4/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TAPEÇARIA IRMÃOS OLIVEIRA
LTDA ME X JOÃO ROBERTO THOMAZ - Fls. 19 - J. Defiro. (Refere-se ao pedido do autor para a remessa dos autos ao Juízo
de Descalvado) - ADV CARLA DE CASSIA MORA OAB/SP 127496
566.01.2009.002975-0/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- EDSON JOSE PEREZ SÃO CARLOS ME X FLAMARION NUNES DO CARMO - Fls. 12 - “Ante a manifestação de fl. 11,
redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de julho de 2009, às 17horas. Expeça-se mandado de citação. Int.”
(A audiência será realizada na sala de audiências do JEC local, à rua Sorbone, 375, Centreville - Fórum Cível) - ADV CARLA DE
CASSIA MORA OAB/SP 127496
566.01.2009.003089-9/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - I
F DE FREITAS SÃO CARLOS ME X SUELI APARECIDA LUI - Fls. 11 - Fls. 09/10: Homologo o acordo firmado pelas partes.
Aguarde-se o seu cumprimento. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o pagamento da última parcela, sem qualquer
manifestação em sentido contrário ao pactuado, conclusos para a extinção, presumindo-se cumprida a obrigação (Seção V, item
14.2.1 do Prov. 806/03). Int. - ADV DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 270069
566.01.2009.003408-5/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDINEI ANTONIO BIS
PEÇAS LTDA ME X LEVI SALATIEL DOS SANTOS - Fls. 16 - Homologo, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls.
148/15, ficando prejudicada a audiência designada. Decorrido o prazo de 05 dias a contar da data prevista para o término do
acordo, sem manifestação contrária ao pactuado, conclusos para a extinção do processo, pelo cumprimento da obrigação. Int. ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2009.003483-0/000000-000 - nº ordem 1169/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDO DONIZETE DE BRITO BAR ME X ROBERTO CARLOS ROSA - Fls. 9 - Homologo, para que produza seus efeitos
legais, o acordo de fls. 7/8, ficando prejudicada a audiência designada. Decorrido o prazo de 05 dias a contar da data prevista
para o término do acordo, sem manifestação contrária ao pactuado, conclusos para a extinção do processo, pelo cumprimento
da obrigação. Int. - ADV DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 270069 - ADV MAURICIO COSTA OAB/SP
280964
566.01.2009.003647-6/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANUZA FERREIRA XAVIER ME X ANA PAULA MENDES DE AZEVEDO - Fls. 15 - Fl. 14: Defiro. Aguarde-se como requerido.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do autor, conclusos para extinção. Int. - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP
139397
566.01.2009.003648-9/000000-000 - nº ordem 1209/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANUZA FERREIRA XAVIER ME X RENATA AMBROSIO - Fls. 14 - Fl. 13: Defiro. Aguarde-se como requerido. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação do autor, conclusos para extinção. Int. - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2009.003651-3/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANUZA FERREIRA XAVIER ME X VANESSA SIQUEIRA - Fls. 12 - Fl. 11: Defiro. Aguarde-se como requerido. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação do autor, conclusos para extinção. Int. - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2009.003629-4/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JAQUELINE CARRARA ME X RAFAEL GOMES GONÇALVES - Fls. 24 - Fls. 17/21: Homologo o acordo firmado pelas partes.
Aguarde-se o seu cumprimento. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o pagamento da última parcela, sem qualquer
manifestação em sentido contrário ao pactuado, conclusos para a extinção, presumindo-se cumprida a obrigação (Seção V, item
14.2.1 do Prov. 806/03). Int. - ADV LUCIANE CAROLINA LEONE OAB/SP 263102
566.01.2003.000996-0/000000-000 - nº ordem 252/2003 - Execução de Título Extrajudicial - EDILSON ALVES DA SILVA
X ISIDORIO CARLOS DE ARAUJO - Fls. 28 - A ausência de manifestação por parte do credor induz crer que o acordo foi
cumprido (Seção V, item 14.2.1 do Prov. 806/03). Pelo exposto, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no Art. 794, I
do C.P.C. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º