Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 503
2005
da implementação de seu benefício previdenciário na esfera administrativa (fls. 195/196). Int. - ADV FLAVIO MACHADO
MAGALHAES OAB/SP 123469
445.01.2006.002981-9/000000-000 - nº ordem 537/2006 - Acidente do Trabalho - NILTON DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Arbitro os honorários do Perito em R$ 385,00, expedindo-se o necessário.(providenciado
pela Serventia). Após, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Int. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459
- ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2007.000192-6/000000-000 - nº ordem 37/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JÚLIA FERREIRA XAVIER
X INSS - Vistos. Arbitro os honorários da perita em R$ 200,00, expedindo-se o necessário. (providenciado pela serventia).
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
OAB/SP 199301 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2007.000414-6/000000-000 - nº ordem 76/2007 - Acidente do Trabalho - ELUCIO JOSÉ CORREA X I N S S - Vistos.
Arbitro os honorários do perito judicial em R$ 385,00, expedindo-se o necessário.(providenciado pela Serventia). Manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial. Int. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP
70540
445.01.2007.003466-6/000000-000 - nº ordem 606/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA DE
AQUINO MARTINS FERREIRA X I N S S - Vistos. Arbitro os honorários do perito judicial em R$ 385,00, expedindo-se a certidão.
(providenciado pela serventia) No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado. Int. - ADV ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2007.004982-0/000000-000 - nº ordem 820/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENEIDE PEREIRA DA SILVA
X I N S S - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Int. - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA OAB/SP
136352 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2007.007787-1/000000-000 - nº ordem 1358/2007 - Acidente do Trabalho - LUCIANO CARDOSO DE SOUZA X I N S
S - Vistos. Arbitro os honorários do Perito em R$ 385,00, expedindo-se o necessário. (providenciado pela serventia). Manifestar
as partes acerca do laudo pericial. Int. - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540 - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP
184459 - ADV KARIN SOFIA SANTOS OAB/SP 224505 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2009.003891-8/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X NOBERTO
MOREIRA RAMOS - Vistos. Comprovada a mora, por meio de notificação extrajudicial, defiro a liminar de reintegração do autor
na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. Expeça-se mandado. Cite, com as
advertências legais. Int. (providenciada a expedição de mandado pela serventia). - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/
SP 177574
445.01.2009.003937-7/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FABIO APARECIDO CAVALCANTE LIMA LUSTOSA - Vistos. Comprovada a mora, por meio de notificação
extrajudicial, defiro a liminar de reintegração da autora na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil celebrado
entre as partes. Expeça-se mandado. Cite, com as advertências legais. Int. (providenciada a expedição de mandado pela
serventia). - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
445.01.2009.004592-2/000000-000 - nº ordem 829/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU LEASING S/A X LUIS
FABIANO PEREIRA SANTOS - Vistos. Comprovada a mora, por meio de notificação extrajudicial, defiro a liminar de reintegração
do autor na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. Expeça-se mandado.
Cite, com as advertências legais. Int. (providenciada a expedição de mandado pela serventia). - ADV RODRIGO DE MORAES
CANELAS OAB/SP 163532
445.01.2009.004892-6/000000-000 - nº ordem 879/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CARLOS EDUARDO MARIANO - Vistos. Comprovada a mora da(o) ré(u), defiro liminarmente a medida
requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se-o em mãos do(a)
autor(a), na pessoa de seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do
art. 172 do Código de Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da
liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese
em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido
tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a)
autor(a). Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da
liminar. Sem prejuízo, se assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int.
(providenciada a expedição de mandado pela serventia) - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
445.01.2009.004895-4/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X HELITON WILLIAM RAMOS CARLOTA - Vistos. Comprovada a mora da(o) ré(u), defiro liminarmente a medida requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se-o em mãos do(a) autor(a), na
pessoa de seu(sua) representante. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do
Código de Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a(o) de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá
pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem serlhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a(o) ré(u), ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio do(a) autor(a). Consigne-se
no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se
assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Int. (providenciada a expedição
de mandado pela serventia). - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º