Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
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368.01.2009.003070-7/000000-000 - nº ordem 863/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X BENEDICTO MAICO DIEGO CARVALHO - Fls. 18 - Proc. nº-863/09. VISTOS. 1.
Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. 2. Executada
a liminar, cite-se o réu para no prazo de 05 cinco dias purgar a mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e/
ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, nos termos do artigo 3º e parágrafos do decreto Lei nº911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, sob pena de não o fazendo, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial (artigo 285 e 319 do CPC). Fica consignado que a purgação da mora deve abranger a integralidade da dívida. Int. ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107
368.01.2009.002874-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Procedimento Sumário - ANA HILARIO MOREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 28 - Proc. nº- 902/09. Regularize a requerente sua representação processual,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.1976.000001-7/000000-000 - nº ordem 403/1976 - Indenização (Ordinária) - BENEDICTO ALVES DA SILVA X
THEODORO CARLOS MAGALHAES JUNIOR - Fls. 486 - Fls.483: Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na tentativa de
localização do endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Com resposta positiva,
manifeste-se o exequente. Caso de reste infrutífera a diligência, expeçam-se os ofícios pleiteados a fls.483, com exceção do
Banco Central, devendo os ofícios ser retirados, em cartório, pelo credor. Int. (OBS. fls.487/488: ciência de que o bloqueio
efetuado pelo sistema Bacenjud resultou em R$0,00) - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV RINEU SANTAMARIA OAB/SP 13981
368.01.1987.000027-0/000000-000 - nº ordem 1131/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO REAL SA X COPRAMA
COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MONTE ALTO LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Fls.49: Defiro e nesta data passo a
proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias,
o retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exeqüente. Int. (OBS.Fls.52: ciência ao autor de que o bloqueio de valores
efetuado pelo sistema Banenjud resultou em R$0,00). - ADV MARCELO DANIEL DA SILVA OAB/SP 76303 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
368.01.1988.000011-9/000000-000 - nº ordem 1290/1988 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTOS S/A X ANTONIO FANTONI E OUTROS - Fls. 287 - Fls.284: Defiro. Expeça-se mandado para cancelamento do
registro da penhora (matrícula nº 575 - v. fls.154/vº), pois já foi decretada a extinção da execução (fls.272). O mandado deverá
ser retirado, em cartório, pelo advogado que peticionou a fls.284. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. (OBS. Providencie
o Dr. José Henrique Frascá, OAB/SP 16920, a retirada do mandado de cancelamento de registro de penhora, já expedido). ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV CARLOS
ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.1992.000024-3/000000-000 - nº ordem 914/1992 - Usucapião - ANGELINA ROSSI FIORENTIN E OUTROS Manifeste-se a autora sobre retorno das Cartas Precatórias. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190 - ADV SONIA
LOPES OAB/SP 116573 - ADV ROSELENE PITELLI GOSSN OAB/SP 74425
368.01.1993.000328-6/000000-000 - nº ordem 1072/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA DOLORES MIRA E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 298 - Proc. nº-1072/93. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSE LUIZ
BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.1995.000231-4/000001-000 - nº ordem 1201/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MARCOS LUIZ FREITAS DE JESUS X ANTONIO PAVANELLI NETO - Fls. 219 - Fls.211 e 216/218: Considerando os atos
praticados no presente feito, arbitro a verba honorária em 75% ao Dr. Loracy Pinto Gaspar e 25% ao Dr. Fernando Corrêa da
Silva. Aguarde-se manifestação dos interessados e nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV LORACY PINTO GASPAR OAB/SP 46301 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE
QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
368.01.1995.000231-6/000002-000 - nº ordem 1201/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução ELDENITA DE ARAUJO LOPES FREITAS X ANTONIO PAVANELLI NETO - Fls. 357 - Fls.343/344: Indefiro a penhora pleiteada
pelo exequente, pois na matrícula correspondente se encontra averbada cédula rural pignoratícia e hipotecária, não podendo,
assim, ser efetivada a constrição pretendida. O artigo 69 do Decreto-Lei 167, de 14 de fevereiro de 1967 e o artigo 57 do Dec.
Lei 413, de 09.01.1969, estabeleceram a impenhorabilidade dos bens objeto de penhor ou de hipoteca cedulares. Segundo a 4ª
Turma do STJ, “o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pacífico no sentido da impossibilidade de penhora de bem
já hipotecado por força de cédula de crédito rural, ex vi da vedação contida no artigo 69 do Dec.Lei 167/1967”. Aguarde-se a
indicação, pelo exequente, de bens passíveis de penhora. Int. - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 150554 - ADV JOSE
LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.1996.000191-8/000000-000 - nº ordem 1113/1996 - Procedimento Sumário - IVO TRONQUINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 191 - Proc. nº-1113/96. Fls.190: Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento nº-2005.03.00.066811-0 AG 244320, que deverá ser informado pela parte interessada. Int. - ADV SONIA LOPES
OAB/SP 116573
368.01.1996.000073-1/000000-000 - nº ordem 1293/1996 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO TRIGUEIRO E
OUTROS X JOSE ANTONIO GENEROSO - Manifeste-se os exequentes sobre a certidão do Sr. Oficial de Jusitiça, à fls.393, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º