Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
506
FURLAN - Vistos. Para o Dr. Sérgio Antonio Nattes, proceder o depósito dos honorários do Perito Judicial, o qual estimou em R$
1.200,00 ( um mil e duzentos reais). Int. - ADV SERGIO ANTONIO NATTES OAB/SP 189352
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2009.004545-5/000000-000 - Controle nº.: 151/2009 - Partes: Justiça Pública X ELEILSON MEDEIROS
DA SILVA - Fls.: - Não obstante o parecer do Ministério Público e a conduta do autor do fato, que não cumpriu a medida imposta,
a manutenção da prisão não se justifica porque é primário, reside no distrito da culpa e possui ocupação lícita, de modo que em
caso de condenação, a quantidade de pena a ser aplicada e as demais circunstâncias judiciais serão favoráveis à concessão de
benefícios e fixação de regime aberto. Posto isso, concedo a liberdade provisória a ELEILSON MEDEIROS DA SILVA, mediante
o compromisso de comparecer a todos os atos do processo. Sem prejuízo, deixo salientado que nova prisão preventiva poderá
ser decretado, caso volte a descumprir as medidas. Expeça-se o Alvará de Soltura. - Advogados: APARECIDO BARBOSA DE
LIMA - OAB/SP nº.:46473; CARLOS DONIZETE PEREIRA - OAB/SP nº.:139650; GUSTAVO CANHOTO BARBOSA DE LIMA OAB/SP nº.:229251;
4ª Vara
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2009.002517-9/000000-000 - Controle nº.: 87/2009 - Partes: Justiça Pública X ADEBAIR CESAR
ATANAZIO DA SILVA - Fls.: - INTIMAÇÃO do Dr. Defensor do acusado do para se manifestar nos autos em conformidade com o
r. despacho a seguir transcrito: Vistos. Tendo em conta as informações de fls. 120, dou por prejudicada a audiência designada
a fls. 115. Manifeste-se o Ministério Público e o Advogado quanto à prisão do réu, tendo em vista a não apresentação na
audiência. Int. (a.) ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, Juiz de Direito - Advogados: JOAQUIM FRANCISCO DE GODOY
- OAB/SP nº.:58949;
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2008.008748-6/000000-000 - Controle nº.: 267/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIONE PEREIRA
BASTOS - Fls.: 81 a 81 1- As razões expostas pela nobre defesa a fls. 67/79 confundem-se com o mérito. Assim, deverão
ser alegadas por ocasião das alegações finais, caso entenda pertinentes. 2- A denúncia já foi recebida a fls. 49 e, não sendo
o caso de absolvição sumária, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 17 de setembro de 2009, às
14:00 horas. 3- Tendo em conta as informações da vida pregressa de fls. 20, concedo ao réu os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito - Advogados: JOSEMARY NUNES MARIN - OAB/
SP nº.:278094;
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2007.002486-0/000000-000 - Controle nº.: 87/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ROGERIO
LEON ALVES - Fls.: - INTIMAÇÃO da Dra. Defensora do acusado do r. despacho a seguir trancrito: Vistos. 1- Fls. 171: DEFIRO.
Providencie a serventia, remetendo-se a certidão ali requerida. 2- Nos termos do comunicado CG 291/2008, e conforme
determinado no provimento CG 15/2007, proceda à serventia o cadastramento de todos os atos e andamento destes autos.
2- Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 3- Ciência ao Ministério Público. (a.) ALEX RICARDO DOS SANTOS
TAVARES, JUIZ DE DIREITO - Advogados: VERA GARRIDO AYDAR THIEDE - OAB/SP nº.:77375;
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2008.008165-8/000000-000 - Controle nº.: 252/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NATALINO
PEREIRA DOS SANTOS - Fls.: - Intimação do dr. Defensor do inteiro teor do r. despacho de fls.23 (autos suplementares):
1-Tendo em conta a certidão supra, reconsidero o item “2” do r. despacho de fls.92. 2-No tocante a taxa Judiciária da lei
Estadual n.11.608, de 29/12/2003, será cobrada a final, caso mantenha a condenação do acusado ou não seja beneficiado
pela Assistência Judiciária 3-Após, observadas as formalidades legais, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- SEÇÃO CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int., devendo o ainda comparecer em cartório a fim de retirar certidão de
honorários. - Advogados: EDER JEFERSON BOTTON - OAB/SP nº.:104260;
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2008.007457-8/000000-000 - Controle nº.: 223/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
HENRIQUE MATHEOLI - Fls.: - Intimação do Dr. Defensor do inteiro teor do r. despacho de fls.41 (suplementares): 1-Observadas
as formalidades legais subam os autos aoEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO CRIMINAL, DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Autorizo extração de cópias reprograficas. - Advogados: NILTON HIGASHI JARDIM - OAB/SP nº.:213768;
M. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2006.001245-0/000000-000 - Controle nº.: 32/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXSANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º