Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
1192
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AYRES MIGUEL BELINTANI - Fls. 108 - Vistos Intime-se o devedor, por
sua advogado, para satisfazer o montante da condenação no valor de R$ 406,42, acrescidos dos juros de mora e da correção
monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de multa de 10% sobre
o débito e ao prosseguimento da execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/
SP 212240
344.01.2008.023821-2/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Ação Monitória - PAULO ESTUANI X JULIANA RODRIGUES
DOS SANTOS - Fls. 57/62 - DIANTE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta: a) No tocante ao cheque n.
000290, do Banco Bradesco, emitido em Marília, em 10/01/2005 (fls. 08/09), EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, reconhecendo-se a ilegitimidade do polo ativo. b) Com relação ao cheque n. 000289, Banco Bradesco, documento
acostado a fls. 08/09, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito (artigo 269, I, 1ª
parte, do CPC), para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescidos
da correção monetária a partir do ajuizamento do pedido e dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Sendo ambas as
partes sucumbentes, as custas e despesas processuais serão rateadas entre elas, consoante a razão de 50% para cada uma.
Também por isso, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de
15 dias, contados da data do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%,
nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor da causa atualizado = R$ 1.837,46 Valor do preparocód.230-6 (Guia GARE) = R$ 79,25 Taxa de Remessa e retorno-cód.110-4 (Guia F.E.J.D.T.J.) = R$ 20,96 (POR VOLUME) 1
Volume - ADV NELSON BOSSO JUNIOR OAB/SP 97897 - ADV SIMONE DORETO CAMPANARI OAB/SP 114004 - ADV GREICE
MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 213209
344.01.2008.024536-1/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ISAEL DE ALMEIDA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos.
À autora, manifestar-se sobre os ofícios respondidos, em 5 dias. Int.”. - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV
ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA OAB/SP 105962
344.01.2008.025589-3/000000-000 - nº ordem 1898/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO TERUO MANSHOU X
JOÃO CARLOS MONTENEGRO RUEDA E OUTROS - Fls. 69 - Vistos. JULGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Feito nº 1.898/2008) proposta por
PEDRO TERUO MANSHOU em relação a JOÃO CARLOS MONTENEGRO RUEDA e MARIA ELISA RUEDA MENDES, pela
satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a petição inicial, ficando cópia no lugar. Oportunamente, arquivem-se os autos, se não houver custas.
P.R.I.C. Valor das custas finais-Cód.230-6 (às expensas do requerido) - ADV ALEXANDRE RODRIGUES OAB/SP 125401
344.01.2008.025775-8/000000-000 - nº ordem 1928/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE
MARÍLIA LTDA (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UNIMAR) X CARLOS MARTINS AZÓIA - Fls. 54 - Vistos Diga a credora, no prazo
de 30 dias, como quer prosseguir. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI OAB/SP 182084 - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI
E PAVESI OAB/SP 182084
344.01.2008.025911-4/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OGATA VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA X JOSÉ ROBERTO SABAG RIFAN - Vistos Fls.30. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Vencido o
prazo e nada tendo sido requerido, intime-se o credor para fins de extinção. Int. - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP
172026
344.01.2008.026046-3/000000-000 - nº ordem 1963/2008 - Embargos à Execução - JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA
X BANCO SANTANDER S/A - Valor das custas finais-Cód.230-6 = 1% sobre o valor do pagamento (R$ 71.020,87) = R$ 710,20
(às expensas do embargante) - ADV TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR OAB/SP 154157 - ADV ANGELO FRANCISCO
BARRIONUEVO AMBRIZZI OAB/SP 223287 - ADV NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI OAB/SP 227835 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
344.01.2008.026518-0/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Declaratória (em geral) - MILTON APPARECIDO DOS SANTOS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos Recebo a apelação interposta pelo autor, em ambos os efeitos. À apelada para
as contra-razões (artigo 518 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ROMILDO ROSSATO OAB/SP
234555 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2008.026942-3/000000-000 - nº ordem 2036/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X JUAREZ MARQUES - Fls. 94 - Vistos. Concedo o prazo de mais 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
intime-se a credora, pessoalmente, para informar a localização do veículo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.. ADV JOSE CARLOS DE SOUZA CRESPO OAB/SP 115951 - ADV ANDRE LUIS CATELI ROSA OAB/SP 232389
344.01.2008.027123-0/000001-000 - nº ordem 2053/2008 - Medida Cautelar (em geral) - Autos Suplementares - ARY OSMAR
ALVES COTRIM E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls.
148/225: Manifestem-se os autores sobre os documentos apresentados. “ - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP
110780 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
344.01.2008.027453-2/000000-000 - nº ordem 2078/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COMAUTO
CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X SIRLENE APARECIDA RIBEIRO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º
do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.”. - ADV GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º