Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 511
1309
127.01.2007.009780-7/000000-000 - nº ordem 1428/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE DE AMIGOS
DO RECANTO INPLA X CARLOS ZERWAS E OUTROS - Sentença nº 1349/2009 registrada em 24/06/2009 no livro nº 283
às Fls. 125/130: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, proposta por SOCIEDADE DE AMIGOS DO
RECANTO INPLA em face de CARLOS ZERWAS e MARIA BARRETO ZERWAS, e o faço para o fim de condenar a requerida
ao pagamento das mensalidades constantes da planilha de fls. 26/27, no valor de R$ 56.288,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos
e oitenta e oito reais), com a ressalva quanto ao cálculo da multa, conforme decidido nesta sentença, bem como ao pagamento
das mensalidades que se venceram no curso da lide até sentença final, com a mesma ressalva quanto ao cálculo da multa. A
correção monetária é contada a partir da distribuição da ação para as parcelas vencidas, pois computada no cálculo inicial; e a
contar dos respectivos vencimentos para as parcelas que se venceram no curso da lide quanto aos juros de mora de 1,0 % ao
mês, contados a partir da citação. Arca a requerida com as custas e as despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, fixados em 15 % sobre o valor da condenação. P.R.I. TAXA DE DISTRIBUIÇÃO 629,00 PORTE DE REMESSA 41,92
TAXA JUDICIÁRIA 1.257,99 - ADV MAURO CESAR MALUF PAULO OAB/SP 121069 - ADV PAULO CARRARA DE SAMBUY
OAB/SP 131217 - ADV NADIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 104801
127.01.2007.010354-6/000000-000 - nº ordem 1511/2007 - Execução de Alimentos - T. L. D. G. (. M. ). X C. L. D. G. - Ordem
nº 1511/07 Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, nos termos da cota retro. Carapicuiba, data supra. JULIANA
MARQUES WENDLING Juíza de Direito Certidão - Publicação Certifico e dou fé que o (a) ________ de fls. ________ foi
disponibilizado (a) no Diário da Justiça Eletrônico em ________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente
à data acima mencionada. Carapicuíba, ________. Eu, ______, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV ANTONIO MOREIRA
JUNIOR OAB/SP 159109 - ADV JOSÉ DILTON M. DE CARVALHO OAB/PE 9770
127.01.2007.011097-0/000000-000 - nº ordem 1615/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE DE AMIGOS
DO RECANTO INPLA X FLAVIO PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS - Sentença nº 1366/2009 registrada em 26/06/2009 no livro
nº 283 às Fls. 174/179: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, proposta por SOCIEDADE DE AMIGOS
DO RECANTO INPLA em face de FLÁVIO PEREIRA DE ARAÚJO, casado com MELINA MACEDO DE ARAÚJO e o faço para
o fim de condenar os requeridos ao pagamento das mensalidades constantes da planilha de fls. 11/12, com a ressalva quanto
ao cálculo da multa, conforme decidido nesta sentença, bem como ao pagamento das mensalidades que se venceram no curso
da lide até sentença final, com a mesma ressalva quanto ao cálculo da multa. A correção monetária já foi embutida no cálculo
de fls. 11/12 quanto às parcelas vencidas; e a contar dos respectivos vencimentos para as parcelas que se venceram no curso
do processo até decisão final. Quanto aos juros de mora, de 1,0 % ao mês, conta-se a partir da citação. Arcam os requeridos
com as custas e as despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 15 % sobre o valor da
condenação. P.R.I. Valor do Preparo: R$548,14 - Porte de Remessa R$20,96 p/ volume - valor das custas: R$274,07 - despesas
processuais - R$25,90 - ADV PAULO CARRARA DE SAMBUY OAB/SP 131217 - ADV ANTONIO CARLOS CUNHA OAB/SP
20806 - ADV JURANDIR MARCATTO OAB/SP 82928 - ADV CASSIO LUIZ MARCATTO OAB/SP 243691
127.01.2007.011756-5/000000-000 - nº ordem 1715/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE DE AMIGOS
DO RECANTO INPLA X JULIO CESAR ZIDKO - Sentença nº 1355/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 283 às Fls. 140/144:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, proposta por SOCIEDADE DE AMIGOS DO RECANTO INPLA em
face de JULIO CESAR ZIDKO, e o faço para o fim de condenar o requerido ao pagamento das mensalidades constantes da
planilha de fls. 31, com a ressalva quanto ao cálculo da multa, conforme decidido nesta sentença, bem como ao pagamento
das mensalidades que se venceram no curso da lide até sentença final, com a mesma ressalva quanto ao cálculo da multa. A
correção monetária já foi embutida no cálculo de fls. 31 quanto às parcelas vencidas e a contar dos respectivos vencimentos
para as parcelas que se venceram no curso do processo até decisão final. Quanto aos juros de mora, de 1,0 % ao mês, contase a partir da citação. Arca o requerido com as custas e as despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
fixados em 15 % sobre o valor da condenação. P.R.I. Valor do Preparo: R$423,15 - Porte de Remessa R$20,96 p/ volume - valor
das custas: R$211,57 - despesas processuais - R$17,08 - ADV MAURO CESAR MALUF PAULO OAB/SP 121069 - ADV PAULO
CARRARA DE SAMBUY OAB/SP 131217 - ADV JURANDIR MARCATTO OAB/SP 82928 - ADV CASSIO LUIZ MARCATTO OAB/
SP 243691
127.01.2007.012264-6/000000-000 - nº ordem 1796/2007 - Despejo (ordinário) - RAFAEL D ANGELO X CICERO VIEIRA
DOS SANTOS - Sentença nº 1385/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 283 às Fls. 213/214: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação proposta condenando o réu ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a efetiva desocupação,
assim como custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor do débito (CPC,
ART. 20, PAR. 4º). Preparo: R$79,25 - Porte de Remessa: $20,96 p/ volume - Valor das custas: R$79,25 - despesas processuais
R$34,75 - ADV MARIA HELENA MAINO OAB/SP 71148
127.01.2007.012864-3/000000-000 - nº ordem 1900/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA X MARCO AURELIO CHAVES - O.S fls c/c: Providencie o autor a retirada de carta precatória
acostada a c/c dos autos. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
127.01.2007.013732-8/000000-000 - nº ordem 2029/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO MANUEL DA
SILVA E OUTROS X GN MAX ASSESSORIA E MARKETING IMOBILIARIO E OUTROS - Fls. 107 - Deixo de receber o recurso
interposto pelos autores, uma vez que há certidão indicando da intempestividade - fls.106. Aguarde-se por 10 dias, por eventual
recurso. Decorrido, certifique-se e tornem. - ADV EDINA APARECIDA INÁCIO OAB/SP 172784 - ADV ARACY APARECIDA
ALVES DO AMARAL OAB/SP 262861 - ADV SEBASTIAO DUTRA FILHO OAB/SP 29051 - ADV DANIELLE CRISTINA DE
ALMEIDA VARELLA OAB/SP 186668 - ADV DENISE PAVAN DUTRA LIEN OAB/SP 172537
127.01.2007.014107-9/000000-000 - nº ordem 2095/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL FERREIRA MENDES
X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1386/2009 registrada em 26/06/2009 no livro nº 283 às Fls. 215/219: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, proposta por ISMAEL FERREIRA MENDES em face de BANCO BRADESCO
S/A, condenando o banco requerido a devolver ao autor os valores indevidamente retidos em virtude do plano econômico
governamental, conhecido como Plano Verão, reconhecendo o direito aos percentuais mencionados na presente decisão, com o
pagamento do IPC integral de janeiro de 1989 (42,72 %), mais juros de 0,5 % capitalizados mês a mês, deduzidos os percentuais
já creditados na conta poupança do autor, aplicáveis sobre os saldos existentes em janeiro de 1989, com correção monetária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º