Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 514
1567
serventia novo volume dos autos. 2. Sobre o depósito de fls., manifeste-se o procurador do autor em 10(dez) dias. Int. Sorocaba,
25/03/09. - R. Despacho de fls. 454: Fls. 453. Defiro o pedido do requerente e expeça-se a competente guia de levantamento
na forma requerida. Após, requeira o que de direito em 10(dez) dias. Int. Sorocaba, 27/03/09. - ADV HELIO LUIZ VITORINO
BARCELOS OAB/SP 100371 - ADV LUIZ ANTONIO STIEVANO OAB/SP 70128 - ADV FERNANDO NUNES DE MEDEIROS
JÚNIOR OAB/SP 166659 - ADV JOSE MAURO MOREIRA OAB/SP 32431
602.01.1995.011304-9/000000-000 - nº ordem 1969/1995 - Execução de Título Extrajudicial - TOLVI PARTICIPAÇÕES S/A
X MAURIVAN S.AGUILERA - R. Despacho de fls. 278: Fls. 276/277. Defiro o pedido da credora. Desentranhe-se o mandado de
fls., adite-se e cumpra-se na forma requerida. Int. Sorocaba, 29/04/09. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 18/06/09 (negativa) às fls. 281v. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. - ADV LUIZ
ROSATI OAB/SP 43556 - ADV LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 190262
602.01.1995.012012-9/000000-000 - nº ordem 2090/1995 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - RONALDO
BENEDITO MESSIAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA E OUTROS - R. Despacho de fls. 568: Processo
nº 2090/95. Fls. 564 e seguintes: dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. Sorocaba, 12 de março
de 2.009. - ADV JESI DE CAMPOS NETO OAB/SP 84510 - ADV LUIS FRANCISCO ROCHA GOMES OAB/SP 92863 - ADV
CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 106886 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV
MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV MARCOS JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 200365
602.01.1995.012012-9/000000-000 - nº ordem 2090/1995 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - RONALDO
BENEDITO MESSIAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA E OUTROS - R. Despacho de fls. 572: Face a
concordância do M.P., defiro o pedido de fls. 566/567. Expeça-se “penhora on line”. Int. Sorocaba, 03/04/09. - R. Despacho de
fls. 573: Nesta data, deixo de efetuar a penhora on line uma vez que não consta dos autos, o CPF e o CNPJ dos executados
Benedito Ademir Pinto e Veibrás S/A Importação e Comércio, o que deve ser providenciado pelo patrono do exeqüente, no prazo
de 5 dias. Int. Sorocaba, 20/05/09. - R. Despacho de fls. 582: Face a apresentação do CNPJ, cumpra a serventia a determinação
de fls. 572 dos autos. Int. Sorocaba, 27/05/09. - (Valor Bloqueado: R$ 172.099,61 (sendo: $ 117.461,77 (Bradesco), $ 29.627,54
(Banco do Brasil), $ 12.674,60 (Itaú), $ 9.217,44 (Nossa Caixa S/A), $ 1.949,70 (Unibanco) e $ 1.168,56 (Santander), em
nome de Veibras Importação e Comercio Ltda, cf. fls. 583/586). - ADV JESI DE CAMPOS NETO OAB/SP 84510 - ADV LUIS
FRANCISCO ROCHA GOMES OAB/SP 92863 - ADV CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 106886 - ADV HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV MARCOS JOSÉ
DOS SANTOS OAB/SP 200365
602.01.1995.012012-9/000000-000 - nº ordem 2090/1995 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - RONALDO
BENEDITO MESSIAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA E OUTROS - R. Despacho de fls. 590: Por
ora, indefiro o pedido de fls. 588/589, tendo em vista que ainda não houve a intimação dos procuradores da executada, quanto
a penhora efetivada nos autos. Portanto, intime-se a devedora, na pessoa de seus procuradores, para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 475-J, par. 1º do CPC). Int. Sorocaba, 26/06/09. - ADV JESI DE CAMPOS NETO
OAB/SP 84510 - ADV LUIS FRANCISCO ROCHA GOMES OAB/SP 92863 - ADV CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA OAB/
SP 106886 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP
140137 - ADV MARCOS JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 200365
602.01.1995.012012-9/000000-000 - nº ordem 2090/1995 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - RONALDO
BENEDITO MESSIAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA E OUTROS - R. Despacho de fls. 603/603v:
Processo nº 2090/95. 1- Fls. 591/599: a) não assiste razão à co-executada VEIBRÁS, quando menciona que deveria ter ocorrido
a intimação do co-devedor BENEDITO ADEMIR PINTO, para pagamento do débito pois tratando-se de obrigação solidária,
o credor pode executar apenas um dos devedores; b) no que se refere à intimação da empresa devedora para cumprimento
da sentença, denota-se que houve a intimação por meio da imprensa oficial (fls. 562), mas tendo em conta que ela não havia
constituído advogado nos autos, a intimação deveria ter sido pessoal, consoante art. 475-J, § 1º, do CPC, o que não ocorreu
no caso em tela. 2- Assim, diante da apresentação do cálculo do débito pela co-executada VEIBRÁS, não há necessidade de
nova intimação para pagamento da dívida, mormente pelo fato de que não é imprescindível que ocorra também a intimação
do co-devedor BENEDITO, em face da obrigação solidária. 3- Como houve a concordância expressa do credor, no tocante ao
valor devido a título de honorários advocatícios (fls. 600/602), determino: a) o desbloqueio do valor excedente, inclusive com
multiplicidade de valores penhorados, devendo permanecer o bloqueio somente da quantia de R$ 87.818,03; b) a expedição
de guia de levantamento, em prol do credor RONALDO (honorários advocatícios), da importância de R$ 11.454,53. 4- Sobre os
valores apresentados pela co-devedora (fls. 598), intime-se o patrono da MUNICIPALIDADE DE ARAÇOIABA DA SERRA, para
se manifestar nos autos, em cinco dias. 5- No mesmo prazo acima, regularize a co-executada VEIBRÁS sua representação
processual, juntando a procuração. Int. Sorocaba, 1º de julho de 2.009.- (Valor Desbloqueado: R$ 29.643,74 (Bradesco),
R$ 29.627,54 (Banco do Brasil), R$ 12.674,60 (Itaú), R$ 9.217,44 (Nossa Caixa S/A), R$ 1.949,70 (Unibanco) e r$ 1.168,56
(Santander, cf. fls. 607/609).- (Valor Transferido:R$ 87.818,03 (Bradesco Para Nossa Caixa S/A- Agência 0702, cf. fls. 610/612).
- Ciência do comprovante de depósito judicial (Depositante Banco Bradesco S/A) juntado às fls. 616 dos autos. - ADV JESI DE
CAMPOS NETO OAB/SP 84510 - ADV LUIS FRANCISCO ROCHA GOMES OAB/SP 92863 - ADV CARLOS CESAR PINHEIRO
DA SILVA OAB/SP 106886 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV MARCELO MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 140137 - ADV MARCOS JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 200365
602.01.1996.012656-0/000000-000 - nº ordem 365/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - RESTAURANTE TABERNA
EXTREMA LTDA X SUPERFECTA LTDA - FORNOS E MAQUINAS PARA PANIFICAÇAO - R. Despacho de fls. 58: Fls. 53:
apresente o credor, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão atualizada de transcrição e ônus do imóvel que pretende constritar. Int.
Sorocaba, 09/06/09. - ADV MARCIO AURELIO REZE OAB/SP 73658 - ADV NEUSA ANTUNES RODRIGUES MARTINS OAB/
SP 87544
602.01.1996.018659-0/000000-000 - nº ordem 1283/1996 - Despejo por Falta de Pagamento - ADELINO MARQUES
BARRADAS X SOUTECCA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a)
requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 20/05/09 (negativa) às fls. 251v. Prazo para manifestação: 5
(cinco) dias. - ADV ANESIO APARECIDO LIMA OAB/SP 97610 - ADV LAURA MARIA VITTA TRINCA OAB/SP 141904 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º