Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 516
1904
(OAB 134164/SP)
Processo 053.02.010410-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Clelia Moreira Martinelli e outros - Superintendência de
Controles de Endemias - Sucen - Vistos. 1. Valendo este despacho como ofício, solicite-se do Diretor da CAF da Secretaria
Estadual da Fazenda que, em quinze dias, apresente os informes necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, posto
que houve protocolo de ofício, pelos autores, em 27/02/2009. 2. Deverão os exequentes, retirar uma cópia original deste
despacho (instruindo-o com as cópias que julgar necessárias) e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, em
05(cinco) dias. Int. - ADV: JOSE MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JUNIOR (OAB 29715/SP), MARCIA ANTUNES (OAB 68171/
SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP)
Processo 053.03.010839-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sergio Luiz Lourenço - Fazenda Pública Estadual - Vistos.
Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 90 dias a manifestação da exeqüente quanto ao prosseguimento da execução.
Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB 154492/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB
86945/SP)
Processo 053.03.011029-0/00001 - Carta de Sentença - JOSEPHINA CARCIATORE MELLO E OUTROS - IPESP - Vistos.
Providenciem os exequentes o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como os traslados necessários para a
instrução do mandado. Int. São Paulo, 03 de julho de 2009. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), JOAO CARLOS
AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 053.05.008404-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Lourdes Oliveira de Souza - Municipio de São Paulo e outro
- Vistos. Em primeiro lugar, certifique a serventia a oposição de recurso de apelação nos embargos apenso (autos nº 09.0181958). Deverá a exequente retirar o ofício requisitório (contra-capa) dos autos, instruí-lo com as cópias necessárias e, diretamente,
encaminhar, comprovando-se em 05 (cinco) dias. Confirmado o protocolamento, independentemente de nova determinação,
remetam-se os autos ao setor de execuções. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP), MARIA BEATRIZ
DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP), RODRIGO BORDALO RODRIGUES (OAB 183508/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP)
Processo 053.05.011985-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Olga Casselli Pereira - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1. Os autos já se encontram em cartório. 2. Deverá o interessado requerer o que for de direito.
Prazo: 20 dias. 3. Após, retornem ao arquivo. 4. Comunique-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: MARIA CECILIA MORAES
(OAB 40257/SP), ANDRÉ PADOVANI COLLETI (OAB 160846/SP), DANIELA GARCIA TAVORA MENEGAZ (OAB 203327/SP)
Processo 053.06.113963-7 - Outros Feitos não Especificados - Luiza Mihoko Naito - Banco Nossa Caixa - Vistos. 1. Como
houve a notícia de que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 7.256184-1 (fls. 190) e o recurso especial
não tem efeito suspensivo, em 48 horas, em favor da exeqüente Luiza, expeça-se guia de levantamento, pertinente ao valor
incontroverso da dívida, fixado em R$ 7.583,54 (fls. 140), conforme o item 3 do despacho de fls. 201. 2. Fls. 150: no sistema,
anote-se o nome do procurador da executada. 3. Após, por seis meses, aguarde-se manifestação da exeqüente ou notícia do
julgamento pendente. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP),
RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO (OAB 189078/SP), EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA (OAB 195517/SP), ALEXANDRE
DE GODOY (OAB 214226/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP)
Processo 053.06.113963-7 - Outros Feitos não Especificados - Luiza Mihoko Naito - Banco Nossa Caixa - Vistos. 1. No que
diz respeito ao valor incontroverso da dívida (R$ 7.583,54), com os acréscimos legais, sob pena de caracterização de litigância
de má-fé, deverá a executada Nossa Caixa, em 48 horas, providenciar a efetivação do depósito judicial. 2. Se positivo, nos
termos do despacho de fls. 210, expeça-se guia de levantamento do em favor da exeqüente Luiza. 3. No silêncio ou negativa,
conclusos para bloqueio judicial de valores. 4. Fls. 150: no sistema, anote-se o nome do procurador da executada. 5. No sistema,
anote-se o nome de qualquer advogado da executada Nossa Caixa (especialmente o Dr. Paulo Roberto Fernandes Alves, OAB
nº 211.546). Int. - ADV: EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA (OAB 195517/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/
SP), ALEXANDRE DE GODOY (OAB 214226/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), RODRIGO AUGUSTO BONIFACIO (OAB 189078/SP)
Processo 053.07.111278-0 - Outros Feitos não Especificados - Milton Motodi de Oliveira Tomogami - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 775/787 interposto pelo autor nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Às contra-razões recursais, no prazo de 15 dias. 3. Após, ciência ao Ministério Público (Grupo de Atuação
Especial de Saúde Pública). 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), EDSON
CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 053.07.111281-4 - Outros Feitos não Especificados - Henrique Marques Guimarães Ferreira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. 1. “São Incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de restaurar
uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. A parte recebeu a prestação jurisdicional de forma clara e
precisa e existiu pronunciamento suficiente à composição do litígio”. (TJSP E.Dcl. 886.050-01/7-27ª Cam., Rel.Des. Jesus
Lofrano j.21.6.2005). 2. “A alegada contrariedade a texto infraconstitucional, a propalada ofensa a dispositivo constitucional, e o
pretendido questionamento do assunto versado na irresignação para efeito de ulterior de recursos especial e/ou extraordinário
não constituem fundamento dos embargos de declaração”. (ext. 2º TACivSP E.Dcl.503.986 3ª Câm., Rel.Des.Juiz Milton
Sanseverino j.30.6.1998). 3. “O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só,
achou suficiente para a composição do litígio (“STJ 1ª Turma AI nº 169073-AgRg, relator Ministro Jose Delgado”). 4. “O Juiz não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”
(RJTJESP 115/207). 5. “São incabíveis embargos de declaração utilizados “para corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol.
AASP 1536/122), “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo
julgador” (RTJ 164/793). 6. Diferentemente do que sustenta a embargante Fazenda Estadual, como a sentença reconheceu que
o habilitante Henrique pode ser atendido na instituição Evolução Centro de Vivência, fica evidente que a administração ficou
desonerada em arcar com os custos do atendimento na Fundação Mercedes. 7. Isto posto, rejeito os embargos de declaração
de fls. 780/782 opostos pela embargante. 8. Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo recursal. Int. - ADV: LUCIANA
NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), EDSON CANDIDO
ATUATI (OAB 65557/SP)
Processo 053.07.125071-0 - Outros Feitos não Especificados - Talita Pitão Ferreira - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos.
Por 90 (noventa) dias, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto no incidente da impugnação à execução e
encaminhado ao Tribunal de Justiça, conforme certidão de fls.116. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB
211546/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), MAURICIO BARROS MORETTI (OAB 194756/SP)
Processo 053.09.018195-9 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Lourdes Oliveira de Souza - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º