Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 527
2003
do(s) índice(s) em questão ao(s) saldo(s) apontado(s) no(s) extrato(s) acostado(s) ao(s) autos com a inicial (fl. 16), observados
os parâmetros delimitados no item 5c (44,8% referente a abril de 1990), e deduzindo-se o que foi creditado. O(s) resultado(s)
deverá(ão) ser atualizado(s) pela Tabela Prática do TJSP e acrescido(s) de juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde a época
em que deveria ter havido o crédito e, ainda, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, deverá ser recolhido preparo
(R$ 158,50) no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação. Caso haja pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária ainda não apreciado, deverá a parte autora apresentar declaração de rendimentos em
cinco dias, a contar da publicação da sentença, pena de indeferimento. Ainda, a execução fica limitada à alçada do Juizado (art.
3º, inc. I e 32, da Lei 9.099/95), tomando-se por referência o valor do salário mínimo à época da propositura da ação. Com o
trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias, deverá a parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena
de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil), sem prejuízo de eventual
execução provisória. P.R.I.C. Sorocaba, d.s. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT Juíza de Direito - ADV ROBERTO APARECIDO
DIAS LOPES OAB/SP 82061 - ADV MARUY VIEIRA OAB/SP 144661 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
602.01.2007.033537-0/000000-000 - nº ordem 6099/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANA CRISTINA
MORAES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 34 - CONCLUSÃO Em 21/07/2008, faço estes autos cls. à MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento
Ezequiel Escrevente - Matric. 815.626-1 Proc. n.º 6099/07 Autor: ANA CRISTINA MORAES e MARIA TERESA CALDINI MORAES
Réu: BANCO NOSSA CAIXA S/A Vistos, etc... Julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II, do C.P.C.
Após, arquivem-se os autos, tendo em vista o pagamento do débito, anotando-se. R.P.I. Sorocaba, 21 de julho de 2009. ERNA
THECLA MARIA HAKVOORT JUÍZA DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com a r. sentença supra.
Escrevente - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777
602.01.2007.033543-2/000000-000 - nº ordem 6105/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - EDNA BAEZA
ORTEGA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 33 - CONCLUSÃO Em 21/07/2008, faço estes autos cls. à MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento
Ezequiel Escrevente - Matric. 815.626-1 Proc. n.º 6105/07 Autora: EDNA BAEZA ORTEGA e OUTROS Réu: BANCO NOSSA
CAIXA S/A Vistos, etc... Julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II, do C.P.C. Após, arquivem-se
os autos, tendo em vista o pagamento do débito, anotando-se. R.P.I. Sorocaba, 21 de julho de 2009 ERNA THECLA MARIA
HAKVOORT JUÍZA DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com a r. sentença supra. Escrevente - ADV
JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777
602.01.2007.033608-6/000000-000 - nº ordem 6127/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IVAN LUIZ PAES X FRANCISCO
DORIVAL DE OLIVEIRA - Fls. 50 - CONCLUSÃO Em 27/07/2009, faço estes autos cls. à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do
Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento Ezequiel Escrevente Matric. 815.626-1 Proc. n.º 6127/07 Autor: IVAN LUIZ PAES Requerido: FRANCISCO DORIVAL DE OLIVEIRA VISTOS, etc...
Ante a renúncia ao crédito apresentada pelo exequente a fls. 49, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do Art. 269,
V, do C.P.C.. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.P.I. Sorocaba, 27 de julho de 2009. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
JUÍZA DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Ondina Maria Segato Diretor
de Serviço Substituta - Matr. 807.367-7 - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
602.01.2007.033566-8/000000-000 - nº ordem 6159/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIVAIR
APARECIDA BAEZA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 26 - CONCLUSÃO Em 21/07/2008, faço estes autos cls. à MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento
Ezequiel Escrevente - Matric. 815.626-1 Proc. n.º 6159/07 Autora: DIVAIR APARECIDA BAEZA Réu: BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc... Julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, II, do C.P.C. Após, arquivem-se os autos, tendo
em vista o pagamento do débito, anotando-se. R.P.I. Sorocaba, 21 de julho de 2009 ERNA THECLA MARIA HAKVOORT JUÍZA
DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com a r. sentença supra. Escrevente - ADV JOÃO PAULO
SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777
602.01.2007.033836-0/000000-000 - nº ordem 6179/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRO AUGUSTO GARCIA
PEREIRA SOROCABA ME X VINICIUS VIEIRA - Fls. 19 - CONCLUSÃO Em 20/07/2009, faço estes autos cls. à MM. Juíza de
Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento
Ezequiel Escrevente - Matric. 815.626-1 Proc. 6179/07 Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a
parte exeqüente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese,
a aplicação supletiva do art. 267, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais,
consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 267, §1º, CPC). Nestes termos,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo, em favor da parte
exeqüente, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante recibo Sem custas e demais verbas de
sucumbência. Em caso de eventual recurso deverá ser recolhido o valor do preparo no importe de R$ 158,50. Regularizados os
autos, arquive-se. PRIC. Sorocaba, data supra. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT Juíza de Direito DATA Na data supra, recebi
estes autos em cartório com o r. despacho supra. Ondina Maria Segato Diretor de Serviço Substituta - Matr. 807.367-7 - ADV
RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO OAB/SP 247862 - ADV KALINA SOUZA WASCONCELOS ROLLO OAB/SP 252223
602.01.2007.037856-0/000000-000 - nº ordem 6907/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IVAN LUIZ PAES X JOAO
BERALDO DE MELLO - Fls. 63 - CONCLUSÃO Em 27/07/2009, faço estes autos cls. à MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do
Juizado Especial Cível de Sorocaba, Dr.ª ERNA THECLA MARIA HAKVOORT. Ismael do Nascimento Ezequiel Escrevente Matric. 815.626-1 Proc. n.º 6907/07 Autor: IVAN LUIZ PAES Requerido: JOÃO BERALDO DE MELLO VISTOS, etc... Ante a
renúncia ao crédito apresentada pelo exequente a fls. 62, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do Art. 269, V, do
C.P.C.. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.P.I. Sorocaba, 27 de julho de 2009. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT JUÍZA
DE DIREITO DATA Na data supra, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Ondina Maria Segato Diretor de
Serviço Substituta - Matr. 807.367-7 - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
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