Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 545
1419
se os autos a uma das Varas Federais, na forma determinada às fls. 127, anotando-se. Int. - ADV VALTER FERNANDES DE
MELLO OAB/SP 89165 - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989
576.01.2005.084422-7/000000-000 - nº ordem 3884/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X VIA PARMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS - fls. 129/130: autos com vista ao credor para
manifestação sobre a cota do Curador Especial - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2005.084422-7/000000-000 - nº ordem 3884/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
VIA PARMA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS - Fls. 127 - Para defender os interesses das executadas
VIA PARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, JULIANA PALMA DE OLIVEIRA e MARIANA PALMA DE OLIVEIRA,
revéis citadas por edital, dê-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2006.018996-1/000000-000 - nº ordem 708/2006 - Declaratória (em geral) - AMÉLIA MARTINS SANCHES X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 842 - V. Recebo a apelação de Fls.810/826 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao banco/apelado
para contrarrazões no prazo legal. Ao depois, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado),
com observância das formalidades legais. Int. - ADV ALEXANDRE MARTINS SANCHES OAB/SP 225166 - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2006.018996-3/000001-000 - nº ordem 708/2006 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X AMÉLIA MARTINS SANCHES - Fls. 55/56 - Vistos. BANCO NOSSA CAIXA S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA atribuído por AMELIA MARTINS SANCHES na ação de declaratória com repetição de débito e danos morais
lhe promovida pela impugnada, pois excessivo. A impugnada manifestou-se pela manutenção do valor da causa devido ao dano
moral causado ao autor. É O RELATÓRIO, D E C I D O A autora cumulou além do pedido do valor certo por ela alegado como
de direito, em relação à revisão do seu contrato, também pedido com indenização por danos morais. Portanto, o valor da causa
não pode ser restrito ao pedido certo, mas também deve conter o do pedido cumulado. Contudo, como compete ao Juiz arbitrar
o valor do dano moral em eventual condenação desse pedido, ele, para efeitos de valor da causa, não pode ser estipulado de
forma exagerada, como no caso o foi e, assim, é de rigor a sua estipulação em cinco mil reais. Posto isto, o valor da causa
fica reduzido a R$ 6.784,26. Ante o exposto ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA e o faço para reduzi-lo para R$
6.784,26. Certifique-se esta decisão nos autos principais. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV
PALMA REGINA MURARI OAB/SP 62638 - ADV ALEXANDRE MARTINS SANCHES OAB/SP 225166
576.01.2006.021623-2/000000-000 - nº ordem 804/2006 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X AUTOMUNDO
PNEUS LTDA ME E OUTROS - Fls. 331/335 - Sentença nº 1559/2009 registrada em 21/08/2009 no livro nº 343 às Fls. 232/236: Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE MONITÓRIA promovida por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra AUTOMUNDO
PNEUS LTDA. ME, VAGNER LUÍS CAVALARI e SUZI MARQUES SPATTI CAVALARI e condeno os réus a pagarem R$35.745,81
ao autor, atualizado a partir da citação pela correção da Tabela de atualização do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao
mês. Condeno os réus a pagarem honorários advocatícios ao autor que arbitro em vinte por cento do valor atualizado da causa,
porém, ressalvada a sua execução nos termos da Lei n.º 1.060/50. P.R.I. Fica a parte interessada intimada de que em caso de
recurso, o valor do preparo é de R$714,90 na guia GARE ao Estado - cód. 230-6 e o porte de remessa e retorno é de R$62,88
na guia “Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.” - cód. 110-4 - ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS OAB/SP 212762 - ADV FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI OAB/SP 199967
576.01.2006.030075-1/000001-000 - nº ordem 1161/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
E REPARAÇÃO DE DANOS - Execução de Sentença - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ X YOLANDA ROSA
DA SILVA - Fls. 249 - V. Reporto-me à decisão de fls. 242. Int. (** decisão de fls. 242: Fls. 208/210: indefiro a execução da
sucumbência uma vez que não restou evidenciado nos autos a cessação do estado de miserabilidade da autora, constante ficou
estatuído na sentença de fls. 155/157. No tocante a execução de fls. 199/200: defiro o bloqueio “ on line” pelo sistema bacen
jud, com observância do Comunicado CG. 1159/06. ) - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/
SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV ANDERSON MANFRENATO OAB/SP
234065
576.01.2006.037736-0/000001-000 - nº ordem 1484/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença WLADEMIR JOÃO TADEI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 111 - V. Intime-se a devedora, por seu advogado, para pagamento
do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Para a hipótese
de pretender impugnação, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, contados da intimação do auto de penhora (artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil). Int. (valor do débito: R$142,60) - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP
189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
- ADV JANAINA NAVARRO OAB/SP 238104
576.01.2006.045170-6/000001-000 - nº ordem 1778/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CURSINHO ALTERNATIVO S/C LTDA X JORGE EDUARDO NAVARRETE DE CARVALHO - Fls. 125 - Sentença nº 1501/2009
registrada em 20/08/2009 no livro nº 343 às Fls. 88: Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por CURSINHO ALTERNATIVO S/C LTDA. contra JORGE EDUARDO
NAVARRETE DE CARVALHO e determino, em conseqüência, seu arquivamento. - ADV DEONIR PRIOTO OAB/SP 63520 - ADV
DANIELA AFONSO PRIOTO ZOCAL OAB/SP 189505
576.01.2006.047248-0/000000-000 - nº ordem 1855/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ARLINDO ANTONIELLO X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 139 - V. Recebo a apelação de fls. 206/212 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contra-razões. Ao depois, subam os auto E. Tribunal do Estado (Seção de Direito Privado), com observância
das formalidades legais. Int. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 257220
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º