Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 553
1626
X CDHU - 3176/03 4350/02 E OUTROS - Sentença nº 2357/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 236 às Fls. 32/33: Ante
o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À
EXCIPIENTE, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e em face do princípio da
causalidade, condeno o excepto a arcar com as custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela CDHU, bem
como com honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 300,00 (trezentos reais), levando em consideração o baixo valor
da causa e, sobretudo, a pouca complexidade do trabalho desenvolvido pela excipiente, que teve de elaborar uma única peça
processual. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
374.01.2004.004491-1/000000-000 - nº ordem 1591/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUICAO DE QUANTIA
PAGA - PAULO HENRIQUE DE SOUZA LEITE X SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO S/C LTDA - Fls.
121 - Intime-se a parte executada através de seu advogado para efetuar o pagamento do montante da condenação, indicado
no demonstrativo apresentado pela parte exequente (fls. 119/120), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil, da Lei nº 11.232/05. (VALOR DO DÉBITO: R$ 2.798,34 - DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), ATUALIZADOS ATÉ OUTUBRO/2008) - ADV MURILO PASCHOAL DE SOUZA
OAB/SP 215112 - ADV LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO OAB/SP 214353 - ADV JOSE FERNANDO CECCHI OAB/SP 44576
- ADV DIEGO MARQUEZ GASPAR OAB/SP 223345
374.01.2004.004419-4/000000-000 - nº ordem 1875/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO X
CDHU - 4818/99 5232/00 5629/98 E OUTROS - Sentença nº 2359/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 236 às Fls. 38/41:
Assim, não havendo sequer impugnação pelo exeqüente quanto à presente exceção, já que este concordou com a exclusão da
excipiente do pólo passivo, acolho a exceção de pré-executividade, para extinguir a presente ação de execução com relação
à executada CDHU. Ante o exposto, condeno o Município a ressarcir as custas e despesas processuais arcadas pela parte
vencedora (CDHU) nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei 6.830/80. Condeno, ainda, o Município nos honorários
advocatício que arbitro em R$ 400,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV DAVILSON DOS REIS
GOMES OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/
SP 200832
374.01.2004.004642-5/000000-000 - nº ordem 2065/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 3156/03 E OUTROS - Sentença nº 2356/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 236 às Fls. 30/31: Ante o
exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À
EXCIPIENTE, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e em face do princípio da
causalidade, condeno o excepto a arcar com as custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela CDHU, bem
como com honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 300,00 (trezentos reais), levando em consideração o baixo valor
da causa e, sobretudo, a pouca complexidade do trabalho desenvolvido pela excipiente, que teve de elaborar uma única peça
processual. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
374.01.2004.004651-6/000000-000 - nº ordem 2074/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
X CDHU - 5125/02 3098/03 7300/98 E OUTROS - Sentença nº 2361/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 236 às Fls.
44/45: Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM
RELAÇÃO À EXCIPIENTE, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e em face do
princípio da causalidade, condeno o excepto a arcar com as custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela
CDHU, bem como com honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 300,00 (trezentos reais), levando em consideração
o baixo valor da causa e, sobretudo, a pouca complexidade do trabalho desenvolvido pela excipiente, que teve de elaborar uma
única peça processual. - ADV DAVILSON DOS REIS GOMES OAB/SP 83117 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP
166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
374.01.2005.001876-8/000000-000 - nº ordem 14/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CIA ACUCAREIRA VALE DO ROSARIO 55329 - Fls. 200 - Vistos. Diante do pagamento do débito, com fundamento
no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623 - ADV MARCELO FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 185796 ADV JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO OAB/SP 149254
374.01.2005.001670-2/000000-000 - nº ordem 308/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA PEREIRA
GREGORIO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 113 - 1. Diante do depósito efetuado pelo INSS, julgo
extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2. Expeçam-se alvarás , intimando-se a parte autora a
comparecer em Cartório a fim de retirar o alvará. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV OLENO
FUGA JÚNIOR OAB/SP 182978 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
374.01.2005.001837-6/000000-000 - nº ordem 462/2005 - Extinção de Condomínio - MARIA ALCILIADORA MATOS DA SILVA
X RONALDO LUIS DE CARVALHO - Fls. 98 - Vistos. Fls. 94: Defiro. Cumpra-se nos termos da sentença transitada em julgado.
Designe-se data para leilão, devendo-se observar a avaliação existente nestes autos. Int. (foi designada para o dia 10/11/2009,
às 14:00 HORAS para a realização da primeira praça e, para eventual segunda praça, o dia 20/11/2009, às 14:00 HORAS, do
seguinte imóvel:: UMA CASA DE MORADA, SITUADA NA RUA CHILE, N. 99, MORRO AGUDO-SP, CONSTRUÍDA SOBRE 01
TERRENO, COM 07 METROS DE FRENTE, POR 15 METROS DE FUNDO. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
- ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 247772 - ADV VALERIA MACEDO COSTA OAB/SP 86581
374.01.2005.000161-3/000000-000 - nº ordem 759/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - R. P. D. S. X R. L. S.
- Informe a parte autora em cinco (05) dias, se o réu continua residindo no Piauí (fls. 52Vº).Int. - ADV ADALBERTO TOMAZELLI
OAB/SP 102715
374.01.2005.000320-5/000000-000 - nº ordem 899/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANA NEVES DO
NASCIMENTO NUNES X LUCILENE CRISTINA MIGUEL - Diante da certidão de fls. 47, aguarde-se manifestação da exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º