Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 555
115
4298/06 requerida por APARECIDA DE LOURDES SIQUEIRA DE SOUZA objetivando a declaração de Interdição de NAIR
MIRANDA SIQUEIRA. E, constando dos autos que a interditanda Nair Miranda Siqueira, brasileira, viúva, foi, por laudo pericial,
diagnosticado como sendo portadora de doença mental compatível com Alzheimer e doença de Parkinson, constatando, em
suma, que não possui ela condições para gerir sua pessoa e/ou administrar seus bens, sendo incapaz totalmente para os
atos da vida civil, foi proferida em 30/06/2009, pelo Dr. Luiz Antonio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e
Sucessões local, a sentença de fls. 316/319 cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de N.M.S., brasileira, maior, filha de A.M.Q.C.F. , nascida aos 1º de novembro de
1928, na cidade de Piratininga - SP, por não lhe ser possível administrar sua vida e bens. Transitada em julgado, a sentença
será registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta comarca 1º subdistrito (artigo 92 da Lei nº 6.015/73),
por meio de mandado, e publicada, por três vezes, na imprensa oficial, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil.
Nomeio como curadora da interditanda sua filha A.L.S., brasileira, casada, portadora do RG nº 13.934.831-1, SSP-SP, filha
de J.L.S. e N.M.S., que deverá prestar compromisso por termo, após o registro desta sentença (Lei nº 6.015/073, artigo 93,
parágrafo único), dispensada a especialização de hipoteca legal. Custas como de direito. Ainda, fixo honorários em favor da
patrona da autora no valor máximo do convênio, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C., arquivando-se.
Campinas 30/06/2009. Dr. Luiz Antonio Alves Torrano Juiz de Direito. NADA MAIS, nomeada como curadora a Sra. APARECIDA
DE LOURDES SIQUEIRA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº 13.934.831-1, residente e domiciliada na residente
e domiciliada na Rua Etelvina Côrrea, nº 48, Bosque das Palmeiras, Campinas-SP, filha de João Lázaro Siqueira e Nair Miranda
Siqueira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, pelo qual
ficam INTIMADOS os interessados da decretação da interdição, para o que será afixado no átrio do Fórum local e publicado pela
imprensa, por três vezes consecutivas com intervalo de dez dias, nos termos do art. 1184 do CPC, na forma da lei. Campinas,
aos 14 de setembro de 2009. Eu, Mauro C. Caporossi, expedi. Eu, Odair Zanelli, Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
Luiz Antônio Alves Torrano
Juiz de Direito
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINAS/SP JUIZ DE DIREITO DR. RICARDO SEVALHO
GONÇALVES.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS EXPEDIDO NOS AUTOS Nº 4296/2006, AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, MOVIDA POR MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE ARAUJO EM FACE DE PAULO APARECIDO DE ARAÚJO
O DR. RICARDO SEVALHO GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES , ESTADO DE
SÃO PAULO.
FAZ SABER que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família e Sucessões, foi Decretada a INTERDIÇÃO de PAULO
APARECIDO DE ARAÚJO, para todos os Atos da vida civil, cujo termo inicial foi fixado na data da propositura da ação, vale
dizer, 21 de dezembro de 2006, sendo nomeada curadora do interdito supra, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE ARAUJO, que já
assumiu o compromisso legal, por sentença datada de 28 de abril de 2009. O presente será afixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas, aos 31 de agosto de 2009. Eu,______ (Paula Maria de Almeida
Hardouin), Escrevente Téc. Judiciário, digitei. Eu, _______ (André Marcelo de Souza Morais), Diretor, conferi, subscrevi e
assino por determinação judicial.
RICARDO SEVALHO GONÇALVES
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINAS/SP JUIZ DE DIREITO DR. RICARDO SEVALHO
GONÇALVES.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS EXPEDIDO NOS AUTOS Nº 2193/2006, AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, MOVIDA POR MARIA SILENE QUEIROZ EM FACE DE KELLY ADRIANA LUDIN DE QUEIROZ
O DR. RICARDO SEVALHO GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES , ESTADO DE
SÃO PAULO.
FAZ SABER que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família e Sucessões, foi Decretada a INTERDIÇÃO de KELLY
ADRIANA LUDIN DE QUEIROZ, para todos os Atos da vida civil, cujo termo inicial foi fixado na data da propositura da ação, vale
dizer, 23/06/2006, sendo nomeada curadora do interdito supra, MARIA SILENE QUEIROZ, que já assumiu o compromisso legal,
por sentença datada de 10 de fevereiro de 2009. O presente será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Campinas, aos 31 de agosto de 2009. Eu,______ (Paula Maria de Almeida Hardouin), Escrevente Téc.
Judiciário, digitei. Eu, _______ (André Marcelo de Souza Morais), Diretor, conferi, subscrevi e assino por determinação judicial.
RICARDO SEVALHO GONÇALVES
Juiz de Direito
JUSTIÇA GRATUITA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINAS/SP JUIZ DE DIREITO DR. RICARDO SEVALHO
GONÇALVES.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS EXPEDIDO NOS AUTOS Nº 1324/2005, AÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º