Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 556
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110707 - ADV LINO TRAVIZI JUNIOR OAB/SP 117362 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452
001.01.2008.002299-1/000000-000 - nº ordem 314/2008 - Execução de Título Extrajudicial - L F GODOI & CIA LTDA X
LOURIVAL PAGANARDI - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor/exequente quanto ao decurso do prazo de
suspensão do processo. - ADV JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA OAB/SP 110707 - ADV LINO TRAVIZI JUNIOR OAB/SP
117362 - ADV FABIANO DE PAULA FERNANDES OAB/SP 161829 - ADV HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR OAB/SP 197748
- ADV ANA CAROLINA PARRA LOBO OAB/SP 263323
001.01.2008.003291-5/000000-000 - nº ordem 464/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 84 - FL.83: Diga o autor. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
DERROIDI OAB/SP 115931 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452
001.01.2008.003636-5/000000-000 - nº ordem 518/2008 - Execução de Alimentos - J. D. S. C. E OUTROS X O. M. C. Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor/exequente sobre o decurso do prazo de suspensão. - ADV DAVID
LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO OAB/SP 238993
001.01.2008.003638-0/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Prestação de Contas - MARIA APARECIDA DUARTE X LAURINDO
JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 82 - Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste
despacho pelo diário oficial (art. 236, CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475 - J, CPC). Decorrido
o prazo prossiga-se com a penhora e avaliação. Int. - ADV CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS OAB/SP 159448 - ADV HELIO
VIEIRA MALHEIROS JUNIOR OAB/SP 197748
001.01.2008.003834-9/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISVALDO FERREIRA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - Em 10 dias, sucessivos, digam as partes sobre
as alegações finais. Int. - ADV OSWALDO TIVERON FILHO OAB/SP 187718 - ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE
15452
001.01.2008.004163-0/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÚCIA HELENA DELATORE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito nomeado nos autos, em
R$200,00 (duzentos reais). Solicite-se o pagamento nos termos da resolução nº 541/07 do CJF. Digam sobre o laudo. Int. - ADV
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 ADV SERGIO COELHO REBOUÇAS OAB/CE 15452
001.01.2008.005257-8/000000-000 - nº ordem 749/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL CARDOSO DE
OLIVEIRA X JOSÉ NILSON DA COSTA - Em dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. No mesmo prazo, digam se há possibilidade ou não de acordo para eventual designação de audiência de conciliação. Int.
- ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV JOSE LUIS LEOCADIO ALVES OAB/SP 100874
001.01.2008.005257-0/000001-000 - nº ordem 749/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - JOSÉ NILSON DA COSTA X ISRAEL CARDOSO DE OLIVEIRA - VISTOS Trata-se de impugnação ao valor da causa
ofertada pelo JOSÉ NILSON DA COSTA em face de ISRAEL CARDOSO DE OLIVEIRA. Em suas razões, alega o impugnante que
o autor deu à causa o valor de R$ 1.000,00, não apresentando nenhum argumento que justifique tal valor, que leva à conclusão
que fora fixado de forma aleatória. Informa que o autor requereu a rescisão de um negócio jurídico, sendo que o valor da causa
deveria ser o valor do contrato (R$ 31.000,00). Requer a procedência. O impugnado sustentou a má-fé do impugnante, aduzindo
que não foi efetuado nenhum pagamento razão pela qual o valor não deve ser majorado. É o relatório. DECIDO. A ação principal
versa sobre rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, sendo que o valor do contrato firmado entre as partes
é de R$ 31.000,00. Diz o art. 259, inciso V do CPC que as causas que versarem sobre a existência, validade, modificação ou
rescisão de negócio jurídico devem conter como valor da causa a quantia correspondente ao valor total do contrato. Assim,
no caso em tela a ação principal trata-se de rescisão contratual, e portanto, deve ter como valor da causa o valor do contrato
firmado entre as partes (R$ 31.000,00). Ante o exposto, com base nos fundamentos acima mencionados, ACOLHO a presente
impugnação para atribuir à causa o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). O auto é beneficiário da assistência judiciária,
e por tal razão não deixará de recolher as diferenças.. Int. - ADV JOSE LUIS LEOCADIO ALVES OAB/SP 100874 - ADV RAUPH
APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
001.01.2008.005695-5/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - PONTO CERTO
UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA X CLEIDEVALDO AMORIM - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor/
exequente quanto ao decurso do prazo para pagamento da dívida por parte do executado. - ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR
OAB/SP 133107 - ADV ROGÉRIO DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 197174 - ADV CRISTIANE APARECIDA GOTTARDO OAB/
SP 194624 - ADV MARCELA CRISTINA TARELHO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 225965 - ADV ALEXANDRA NATALI BUENO
OAB/SP 264383
001.01.2008.008122-5/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X VALTER CAZUSHI NISHIJIMA JUNIOR - Os autos
encontram-se aguardando manifestação do autor/exequente quanto ao decurso do prazo de 30 dias para resposta dos bancos
pelo sistema Bacen Jud. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP
244056
001.01.2009.000381-8/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CECÍLIA THEODORO
DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor/exequente quanto ao decurso
do prazo solicitado pela autora. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES OAB/SP 200467
001.01.2009.000554-4/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Indenização (Ordinária) - ALESSANDRA COTRIM DA SILVA E
OUTROS X JOSÉ MOREIRA DO CARMO E OUTROS - Os autos encontram-se aguardando manifestação sobre o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º