Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 558
1528
SIMPLICIO X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-7/000025-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - MARIA MARLI MOREIRA
FERRARI X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma
proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que
designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-9/000026-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - MARINA DE FÁTIMA
ROCHA DUTRA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na
forma proposta pelo Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o
que designo o dia 27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão
ser entregues em cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem
intimados todos os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o
disposto no artigo 119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de
fls. 2299. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-0/000027-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - JOÃO APARECIDO LOPES
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-2/000028-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - JOSÉ ROBERTO LOPES X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-4/000029-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - JOAZ ISAC DOS SANTOS X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-0/000030-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - JOÃO DE JESUS SANTOS
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-2/000031-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - ELIANE MACHADO X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
27 de novembro de 2009, às 14:00 horas, para abertura das propostas lacradas, propostas estas que deverão ser entregues em
cartório, ao Sr. Escrivão, mediante recibo (art. 118 da Lei de Falências), devendo da designação supra serem intimados todos
os interessados, inclusive os credores representados nos autos, cabendo, ainda, ao Sr. Síndico, observar o disposto no artigo
119 da Lei de Falências. Expeça-se o necessário, observando-se o requerido pelo Sr. Síndico no item IV de fls. 2299. Int. - ADV
MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
137.01.1999.000372-4/000032-000 - nº ordem 801/1999 - Concordata - Habilitação de Crédito - EDUARDO JOSÉ CONSONE
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Vistos. Determino a alienação dos bens da massa falida na forma proposta pelo
Sr. Síndico (itens I, II, e III de fls. 2298/2299), por valor não inferior ao da avaliação (fls. 2469/2470), para o que designo o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º