Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 567
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fica(m) advertidos(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). Cientifique-se eventuais ocupantes ou sublocatários. Int. São Paulo, 30 de
setembro de 2009. CLAUDIO ANTONIO MARQUESI Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ____/____/____, recebi estes autos em
Cartório. Eu, ____, escrevente. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça
o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação
do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: Oporse à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja
prestando auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função
ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “
caput “ e 331. Oficial: ____________________ guia __________________________ R$ _________________________ Carga:
_____________________ - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219
583.00.2009.200395-4/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANA LAURA DE LIMA ARAUJO X
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA DE SÃO PAULO - Recolha a autora as diligências do Sr. Oficial de Justiça no
prazo de 48 horas - ADV RENATO LAZZARINI OAB/SP 151439 - ADV EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO OAB/SP 139285
583.02.2005.104044-0/000000-000 - nº ordem 502/2006 - Indenização (Ordinária) - LEONILDA OLMEDO OLIVEIRA X
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 301 - Fls.297: Cadastre-se a execução
no sistema, anotando-se. Fica a devedora intimada na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do
débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida de multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no “caput”
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARLI AMARO OAB/SP 36915 - ADV JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA
OAB/SP 194783
Centimetragem justiça
18ª Vara Cível
DÉCIMO OITAVO OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA
583.00.1991.618441-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - KRAFT FOODS BRASIL S/A X PEDRO
DE BARROS MOTT - Fls.1843. Fls.1842: Expeça-se a carta de adjudicação, devendo ser cumpridos na integra os itens 2 e 3 do
despacho de fls.1829 e a decisão de fls.1840.No mais, requeira o exeqüente o que de direito para o prosseguimento.Int.( prov. A
retirada da carta de adjudicação.). - ADV ANDRE MARCOS CAMPEDELLI OAB/SP 99191 - ADV FELIPE ZORZAN ALVES OAB/
SP 182184 - ADV JORGE DE PAULA SALDANHA OAB/SP 96708 - ADV CARLOS EDUARDO FRANCA OAB/SP 103934 - ADV
ANTONIO CARLOS MARQUES MENDES OAB/SP 73913 - ADV GEORGE WILLIAM CESAR DE ARARIPE SUCUPIRA OAB/SP
31132 - ADV AMAURY JOSE NASSER OAB/SP 89633 - ADV KARINA LANZELLOTTI SALEME OAB/SP 249410
583.00.1995.840335-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - PÃES E DOCES MUTINGA
LTDA X ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: autos arquivados - deve a parte
interessada(PÃES E DOCES MUTINGA LTDA) recolher a taxa de R$15.00 para desarquivamento. - ADV IOVANDA PEREIRA
OAB/SP 44470 - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV DINO PAGETTI OAB/SP 10620
583.00.1995.843305-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência - . X MOTOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Fls 1.074vº: Fls 1073: defiro. Cls, após p/ sentença.( sr. síndico: retirar documentos já desentranhados, em 05 dias) - ADV
ROBERTO MACHADO TONSIG OAB/SP 112762 - ADV IRIS PEDROZO LIPPI OAB/SP 114360 - ADV CLEONICE DEMARCHI
OAB/SP 116342 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ
FERRAZ OAB/SP 15686 - ADV JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS OAB/SP 36089 - ADV LUIZ EDUARDO DE MOURA
OAB/SP 80707 - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV ANA LÚCIA BITTENCOURT AMBROGI DE
MOURA OAB/SP 211995
583.00.1995.906252-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Ação Monitória - MARIA APARECIDA MUCKNICAS NEWMAN X SUL
AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A. - Fls.204/206: Indique a exeqüente os bens imóveis que pretende penhorar.Int.
- ADV SILVANA CHIAVASSA OAB/SP 97755 - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV ROSALIA MIDENA OAB/SP
116158 - ADV AUGUSTO ROBERTO VIRNO OAB/SP 34318
583.00.1996.539875-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÁUDIO MÔNACO X GRUPO OK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls.2473: ao requerido. - ADV RICARDO TROVILHO OAB/SP 119760
- ADV MAGDA MENEZES MAINARDI OAB/SP 60035
583.00.1997.638681-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X BICHARA EDMOND EMILE ELIAN - CIENCIA DO DESARQUIVAMENTO P/O AUTOR, PELO
PRAZO DE CINCO DIAS.DECORRIDOS,RETORNARÃO AO ARQUIVO - ADV RENATA ALVES MUSA GERMANO OAB/SP
221451 - ADV JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS OAB/SP 124182
583.00.1997.741298-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO DAY E OUTROS X SUL
BRASILEIRO SP CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A “EM LIOQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL” - 1.Expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º