Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 569
1902
X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 99 - Apresentado o cálculo. Resta, então formular o pedido de
habilitação, devidamente quantificado com os respectivos valores, em apartado do principal as verbas fundiárias (FGTS) porque
diversa a forma para eventual pagamento, e, quanto aos juros de mora posteriores à quebra, facultado postulá-los, também em
valor e pedido destacados. Aguarde-se por dez (10) dias. Int. - ADV JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES OAB/SP 100372 ADV RICHARDSON SILVA OAB/SP 104954 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO
CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-4/000065-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - DEILTON LEONEL DOS
REIS X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 92 - Apresentados os cálculos, porém, não aditado o
pedido inicial, vedado ao juízo fazê-lo de ofício, ante o princípio dispositivo. Por mais dez dias aguarde-se venha aos autos
regular aditamento à inicial, a serem quantificados os pedidos com os elementos a serem extraídos dos cálculos apresentados,
nos termos e sob as penas expressas a fls. 83. Int. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV PATRÍCIA DA
SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO CELESTINO
FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-3/000090-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - CLÁUDIO ROBERTO
DE ALMEIDA X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 168 - Concedo ao habilitante o derradeiro
prazo de dez (10) dias para que adite sua petição inicial, e isso compreende formular o pedido com o valor pretendido,
deduzidas verbas fiscais e previdenciárias (do contrário estaria a postular por valores pertencentes aos entes públicos - INSS
e IRRF), apresentando em apartado os valores pretendidos à título de verbas fundiárias, pois diversa a forma de pagamento e
processamento. Do aditamento e respectivo cálculo que o instruir deverá apresentar cópia para instrução da contrafé. Int. - ADV
LÉA LUIZA ZACCARIOTTO OAB/SP 174563 - ADV PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO
LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE
NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-3/000106-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - SILAS LUCIO DE GODOY
X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 57 - Evidentemente, para adequado aditamento da inicial
e sua exposição ao contraditório, não basta o cálculo, mas há de se aditar a petição inicial da habilitação para reformulação
do pedido, devidamente quantificado de acordo com o cálculo que o instruirá. Por mais dez dias aguarde-se venha aos autos
regular aditamento à inicial, nos termos e sob as penas expressas a fls. 54. Int. - ADV JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES
OAB/SP 100372 - ADV RICHARDSON SILVA OAB/SP 104954 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 73725 - ADV
PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO
CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-9/000109-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - DANIEL BERTOLINI X
METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 110 - Por mais dez dias aguarde-se venha aos autos regular
aditamento à inicial, nos termos e sob as penas expressas a fls. 100. Int. - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 165450
- ADV RENATA CRISTINA MACEDO RANGEL OAB/SP 194442 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 73725 - ADV
PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO
CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-8/000117-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - AGUINALDO BATISTA DE
ALMEIDA X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 107 - Por mais dez (10) dias, aguarde-se venha
aos autos regular aditamento à inicial, nos termos e sob as penas expressas a fls. 96. Int. - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 165450 - ADV RENATA CRISTINA MACEDO RANGEL OAB/SP 194442 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP
73725 - ADV PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-0/000118-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - ANTONIO NIVALDO SIOTO
X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 119 - Por mais dez (10) dias, aguarde-se venha aos autos
regular aditamento à inicial, nos termos e sob as penas expressas a fls. 111. Int. - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/
SP 165450 - ADV RENATA CRISTINA MACEDO RANGEL OAB/SP 194442 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 73725
- ADV PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV
ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-1/000119-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - GISLAINE SILVA DE
ARAÚJO X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 107 - A petição de fls. 103 aparenta equívoco, pois
não atende ao determinado a fls. 102 e se refere à outra decisão. Concedo o derradeiro prazo de dez (10) dias para integral
atendimento ao determinado fls. 102, mantidas as advertências lançadas. Int. - ADV ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP
165450 - ADV RENATA CRISTINA MACEDO RANGEL OAB/SP 194442 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 73725
- ADV PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 190305 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV
ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2001.016744-5/000155-000 - nº ordem 3558/2001 - Concordata - Habilitação de Crédito - ROBERTO ROQUE X
METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 67 - Como exposto a fls. 64, não se trata de rediscussão de
questões sedimentadas pela Justiça Laboral, já acobertadas pelo trânsito em julgado. O que está em voga é a regularidade
desta petição inicial, lembrando-se que nesta sede a forma de atualização dos valores ainda se apresenta mais benéfica ao
habilitante, porquanto a Tabela de Atualizações do Egrégio Tribunal de Justiça lhe é mais favorável. Os honorários advocatícios
são devidos ao advogado, e caso pretenda, deverá postulá-los em nome próprio e em ação distinta. De antemão ressalte-se
que insurgência à decisão de fls. 64 deveria ser manejada pelas vias recursais, e, uma vez dela não recorrida no prazo legal,
sedimenta-se pela preclusão. Por medida de economia processual, concedo o derradeiro prazo de dez (10) dias para integral
atendimento do determinado a fls. 64 (aditamento da petição inicial para que se apresente o cálculo atualizado do débito,
declinando as datas de partida da evolução dos valores pretendidos, suas naturezas e de onde extraídos etc), ainda sob pena
de indeferimento. Int. - ADV VANDERLEI ROCHA DE CAMARGO OAB/SP 44284 - ADV JOSE ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º