Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 572
131
Segue daí, com AZ de 306 gráus e 30 minutos, com distância de 10,00m., indo atingir o ponto 3, onde confronta-se com o Lote
9. Segue daí, com AZ de 36 gráus e 30 minutos, com distância de 20,00m. , indo atingir o ponto 4 e confronta-se com a Rua C
e Lote 10. Segue daí, com AZ de 126 gráus e 30 minutos, com distância de 10,00m., indo atingir o ponto 1, onde se deu o início
desta descrição que encerra uma área de 200 metros quadrados, de forma retangular e consta como única benfeitoria, 111,82
metros quadrados de área construída em alvenaria no pavimento térreo, usada para moradia dos requerentes: Ernestina da Silva
Vieira e Pedro Vieira Neto, no Processo de USUCAPIÃO. O autor alega que mantem a posse mansa, pacífica, ininterrupta, de
boa fé e com justo título, com animus domini, do imóvel acima descrito, desde fevereiro de 1991, portanto há mais de 05 (cinco)
anos, fazendo jus, portanto, ao Usucapião previsto no art. 183 da CF. Encontrando-se a requerida MARIA DA CONCEIÇÃO
DIAS, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente, por meio do qual fica a mesma devidamente citada para, querendo,
contestar o pedido no prazo de quinze (15) dias, que fruirá a partir de esgotados os vinte (20) dias do presente edital, sob pena
de não o fazendo, presumirem-se aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na petição inicial. E
para que não alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Guarulhos, Estado
de São Paulo, aos 07 dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e nove (2.009).
JUSTIÇA GRATUITA - Edital de CITAÇÃO dos antecessores na posse ANTONIO CARLOS REIA e s/mr SONIA MARIA
GALVES REIA, WILMAR FERREIRA, nos autos da ação de USUCAPIÃO requerida por ADELAIDE CANTUARIA em face de
ANTONIO CARLOS REIA E OUTROS, processo nº 224.01.2008.026325-4, nº de ordem 823/08, com prazo de vinte (20) dias.
O DOUTOR JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA CIDADE
E COMARCA DE GUARULHOS - SP., NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R aos antecessores na posse ANTONIO CARLOS REIA e s/mr SONIA MARIA GALVES REIA, WILMAR
FERREIRA, que nos autos da ação de USUCAPIÃO requerida por ADELAIDE CANTUARIA, nº de ordem 823/08, tendo por
objeto o imóvel localizado na Rua Ercilia Martins Dona, n.55, casa 02, Guarulhos-SP, foi determinado suas citações, através
do presente para que contestem a ação no prazo de 15 dias, que começará a fluir após o prazo de 20 dias deste edital,
sob pena presumirem-se aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Alega que 11/05/1992 a
autora adquiriu, por instrumento particular de compromisso de venda e compra, com os réus a propriedade do imóvel acima
mencionado, cujo lote havia sido adquirido pelos réus por compra feita a ANIBAL MARTINS em 21/05/1991. Embora soubessem
que da aquisição da propriedade demanda o registro publico do titulo, a autora deixou de assim proceder em razão de problemas
financeiros. Passados quase 16 anos, na qual a autora manteve com animus domini a posse mansa, pacifica e ininterrupta do
imóvel, que se encontra devidamente murado, essa achou por bem levar o titulo a registro, quando infelizmente não foi possível
porque os réus sumiram, bem como seus herdeiros. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
para citação dos titulares de domínio, determinou-se a expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da
lei. Guarulhos, Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 2009.
2ª Vara Cível
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME
2º Ofício Civel de Guarulhos - (05/10/2009)
Proc.nº 224.01.1997.012958-1/000000-000 - Numero de Ordem 986/97
Oficio nº 2951/09-efsy
Guarulhos, 05 de outubro de 2009
Senhor Diretor:
Solicito de Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de ser publicado o edital anexo, por duas vezes
independentemente de quaisquer pagamento, em virtude de determinação judicial.
O presente e expedido nos autos de Falência de EMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Atenciosamente,
SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME - JUIZA DE DIREITO
Ao
Ilmo.Senhor Diretor
da Imprensa Oficial do Estado de Sao Paulo Rua da Mooca, nº 1921 - Sao Paulo/SP.
Edital de Encerramento de Falência de EMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CGC sob o nº. 49.059.785/0001-67, artigo
132, parágrafo 2º. e 3º., com prazo de 20 dias., Numero de Ordem 986/97.
A Dra.Simone Viegas de Moraes Leme, Juiza de Direito da 2ª.Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
Faz Saber, nos termos do artigo 132 da Lei de Falências, a todos os credores e demais interessados que foi encerrada a
falência de EMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CGC. sob o nº. 49.059.785/0001-67, ficando a falida responsável pela dívida
remanescente. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital,
que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Guarulhos, Estado de Sao Paulo, aos 05 de outubro de 2009 Eu,(Eliana F.S.Yanke), escrevente, digitei e subscrevi. E, eu
(Reginaldo Galvão), Escrivão-Diretor, conferi e assino.
SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME - JUIZA DE DIREITO
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º