Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
919
DELEGADO DE POLICIA DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE LINS CIRETRAN - Fls. 69 - Vistos, etc. Recebo o recurso de
apelação da Fazenda Publica de fls. 64/68 em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens de praxe e estilo. Int. - ADV ROBERTO PIRES
RODRIGUES OAB/SP 237220 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
322.01.2009.011502-8/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IMOBILIARIA SANTA
TEREZA DE LINS LIMITADA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LINS - Fls. 23 - Vistos, etc. Cite-se com as advertências
legais. Int. Lins, d.s. - ADV LAURINDO DE OLIVEIRA OAB/SP 212087
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.1991.000348-5/000003-000 - nº ordem 1116/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução EMPRESA RAPIDO LINENSE LTDA X FABIANA DE LIMA E OUTROS - Sentença nº 1432/2009 registrada em 06/10/2009 no
livro nº 358 às Fls. 251/265: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo improcedente o pedido na
impugnação oposta por RÁPIDO LINENSE LTDA. nos autos dos embargos a execução opostos em relação a FABIANA DE LIMA
e ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA, nos termos da fundamentação retro, Condeno a impugnante a pagar o valor em execução
com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, além das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que
arbitro em 15% do valor atualizado da execução. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em benefício
dos impugnados. P. R. I. e C. - ADV ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE OAB/SP 100305 - ADV DENISE
FERNANDA RODRIGUES MARTINHO CAIXETA OAB/SP 126091 - ADV PAULO RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 26886
- ADV PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA OAB/SP 165903 - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 112449 - ADV
DORACI ARTUZO OAB/SP 62496 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS OAB/SP 138711
322.01.2000.007926-7/000000-000 - nº ordem 596/2000 - Ação Monitória - INSTITUTO AMERICANO DE LINS DA IGREJA
METODISTA X LUCIANA SIMOES LINS ME - Fls. 206 - Vistos, etc. Cumpra-se o r. despacho de fl. 185. Int. - ADV ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
322.01.2004.008554-2/000000-000 - nº ordem 206/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RICHELIEU
CASTILHO SABINO JUNIOR - Fls. 90 - Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado
entre as partes as fls. 85/87 e, conseqüentemente determino a suspensão do processo até o adimplemento. Int. - ADV NEWTON
COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP
18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV MIGUEL MARTINS FERNANDES OAB/SP 32791
322.01.1995.002826-3/000000-000 - nº ordem 1276/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA. (EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL) X ONDAS ALVES E OUTROS - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60(sessenta) dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia, dando-se nova vista. Int. - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/SP 49889
322.01.2006.008508-1/000000-000 - nº ordem 1126/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO REIS - Fls. 218/219 - Vistos, etc. No cumprimento do despacho de fl. 203,
o exequente incluiu no cálculo dos honorários, o valor atualizado da ação e juros moratórios, estes não concedidos, pois o
dispositivo da sentença de fls. 112/116 refere-se à condenação da autora ao pagamento das custas, despesas do processo e
honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. A devolução do veículo ao réu, ao que consta não está
sendo objeto da execução. Como não há nos autos comprovante de desembolso do réu com custas, indevido o valor pretendido
a esse título; contudo, é devida a taxa judiciária final na satisfação da execução; de outro lado, a sentença não condenou a
autora, ora executada, a pagar juros de mora, contudo tal verba pode ser exigida nos termos da Súmula 254 do STF. Assim, o
valor correto do cálculo envolve a atualização monetária do valor da causa, mais juros moratórios de 1% ao mês, aplicandose sobre esse montante o percentual de 15% a título de honorários advocatícios, e 1% a título de taxa judiciária final. Desse
modo, acolho a impugnação da executada e determino ao autor que apresente novo cálculo nos termos antes explicitados. De
outro lado, como a executada não efetuou o depósito do valor devido, responde com multa de 10% sobre o valor do débito.
Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV
SEBASTIAO PEREIRA OAB/SP 92307 - ADV VALDECIR MILHORIN DE BRITTO OAB/SP 99743 - ADV GERALDO TORRES DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 69288
322.01.2009.002637-6/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - MARIA
FRANCISCA DA SILVA X ADRIANO SILVA FREITAS - Fls. 42 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do Código de Processo Civil)
Lins, 05 de outubro de 2009. À autora para os termos da cota ministerial de fl. 41, no prazo de cinco (5) dias. - ADV EDNA SILVA
DE SOUSA ROCHA OAB/SP 259983
322.01.2009.006205-3/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Alimentos (Ordinário) - J. F. G. P. X E. G. P. - Fls. 15 - Sentença
nº 1427/2009 registrada em 05/10/2009 no livro nº 358 às Fls. 242: Vistos, etc. JONATHAN FELIPE GONÇALVES PEREIRA,
devidamente qualificado(a) nos autos, foi intimado(a) pessoalmente a providenciar o regular andamento deste feito, deixando
porém, que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação de ALIMENTOS que move contra EDSON GONÇALVES PEREIRA. Anote-se e
comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV MARCIA TOALHARES OAB/SP 99162
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º