Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 577
1895
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2009
Processo 229.08.208894-9/00003 - Insanidade Mental - VALDIR CARVALHO BUENO - Diga o Réu sobre o laudo de
dependência toxicológica. - ADV: SANDRA REGINA SILVA FELTRAN (OAB 229296/SP)
Processo 229.08.610087-0 - Outros Atos Infracionais Corresp. a Contravenções Penais - J. P. - F. da C. L. dos S. - MINUTA:
Apresente a defensora do adolescente, no prazo de 48 horas, os memoriais da defesa. - ADV: ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES
(OAB 237682/SP)
Processo 229.09.007006-9 - Crime de Roubo - Artigo 157 do CP - Justiça Pública - Joilson da Silva - - Michael César
Rodrigues de Godói - Apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias - ADV: LUIZ ANTONIO LEAL (OAB 112476/SP), MARCELLO
VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEVANIR DONIZETE MENDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2009
Processo 229.09.005425-0 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Luiz Carlos Gomes - Cia
Itauleasing Arrend. Mercantil - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a
expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 794, I
do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 32, em favor do exequente. Após o trânsito, expeça-se mandado
de levantamento judicial, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES
(OAB 214590/SP)
Processo 229.09.006499-9 - Execução de Título Extrajudicial - Laércio da Silva Júnior - Selma Aparecida de Sousa Colch CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº
806/03, designo audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2009, às 16:00 horas. Nada Mais. - ADV: ANGELA DI
MUZIO ALMEIDA (OAB 247579/SP)
Processo 229.09.008062-5 - Outros Feitos não Especificados - Jaime da Camara Lomelino Neto - Mailton Antonio Gava
- - Claudia Regina Gonçalves Gava - Do exposto, julgo IMPROCEDENTES o pedido inicial e o pedido contraposto. Não há
condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no
prazo de dez dias, e o preparo corresponderá ao valor de R$ 558,00, conforme art. 1º do Provimento 884/04 e item 66 do
Provimento 806/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, que regulamentam a Lei Estadual nº 11608/03 e o porte de
remessa e retorno será de R$ 20,96 (vinte reais, noventa e seis centavos), que deverão ser recolhidos no prazo de 48 horas,
independentemente de intimação, na forma do artigo 42, da Lei dos Juizados Especiais. Atente-se para o disposto no artigo
475-J do Código de Processo Civil: “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação,
não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDER AIRTON TONHETTA (OAB 147306/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB
65648/SP)
Processo 229.09.008478-7 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Silvana Aparecida Coimbra
Borges - Telecomunicações de São Paulo - Telesp - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo
que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no
artigo 794, I do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 86, em favor do exequente. Após o trânsito, expeça-se
mandado de levantamento judicial, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JUSSARA IRACEMA DE SA
E SACCHI (OAB 95324/SP)
Processo 229.09.009227-5 - Reparação de Danos (em geral) - Antenor Ramos Nunes - Baratão Supermercado - Vistos.
Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial. Após, oportunamente, arquivese os autos, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), SIMONE
DONATINI (OAB 141930/SP)
Processo 229.09.009370-0 - Outros Feitos não Especificados - Pablo Firmo de Godoi - P.B.C. de Souza Informática - Me Vistos. Mantenho a decisão de fls. 25, sendo que o documento acostado não é suficiente para a comprovação da qualidade de
sócios administradores da empresa ré. No mais, cumpra-se parte final de fls. 25. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS VICENTE
(OAB 251271/SP)
Processo 229.09.009492-8 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Evandro Jose de Oliveira
- Telecomunicações de São Paulo - Telesp - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré
providenciar a transferência da linha do autor para o plano convencional, bem como a sanar o defeito de linha cruzada. Não há
condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo
de dez dias, e o preparo corresponderá ao valor de R$ 158,50 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º