Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 578
1311
ARTIGO 162 DO Código de Processo Civil). Para publicar: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 93, manifeste-se o réu, em
dez dias, tendo em vista a petição do autos de fls 95/102, após serão os autos remetidos à conclusão para decisão. - ADV
FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA OAB/SP 204292 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ANA ROSA DA
SILVA OAB/SP 171366
114.01.2009.000093-8/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
ALEXANDRE GIULIANO DE LIMA - Autos nº 335/09 Para publicar: Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de
Processo Civil). Manifeste-se o autor sobre as pesquisas de folhas 39/41 (Receita Federal e CPFL). - ADV ROBERTO GUENDA
OAB/SP 101856
114.01.2009.018417-8/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X CLAUDECI APARECIDO FERNANDES LEITE - Autos nº 965/09 Para
publicar: Ato ordinatório da serventia (§ 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil). Manifeste-se o autor sobre as pesquisas
de folhas 42/48 (CPFL e Bacen-Jud). - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO
VALENTE OAB/SP 79503 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355
114.01.2009.050610-0/000000-000 - nº ordem 2201/2009 - Consignatória (em geral) - ROQUE SOUZA SOBRINHO X
AYMORE FINANCIAMENTO/BANCO ABN AMRO REAL BANK - Autos nº. 2.201/2.009. Com fundamento nos artigos 282, incisos
III e IV e 284 do Código de Processo Civil, e artigo 50 da Lei Federal nº 10.931/04, emende o autor a inicial para esclarecer: (1)
quais cláusulas contratuais reputam nulas e, portanto, pretendem a declaração de sua invalidade: (2) qual é o valor do saldo
devedor que entende devido ou, se o caso, o quanto que pretende ter restituído por ter supostamente pago a mais. Fixo para a
providência o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Quanto ao benefício da justiça gratuita, o autor adquiriu
um veículo de valor considerável (R$ 14.500,00 - fls. 04) e, além disso, constituiu advogado particular, que por certo não
patrocina a demanda gratuitamente. Diante disso, ausentes os requisitos legais, indefiro o benefício da assistência judiciária.
Em dez dias, deverá o autor promover o pagamento da taxa judiciária, assim como o das despesas para a citação postal, sob
pena de indeferimento por ausência desse pressuposto processual. Intimem-se. Campinas, 18 de agosto de 2009. FÁBIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ANA LUCIA LIMA OAB/SP 157962
114.01.2009.054385-7/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - HAROLDO CANDIDO
SOBRINHO X ARIEL CÂNDIDO SOBRINHO - Autos nº. 2.627/2.009. Desarquivem-se os autos principais, com URGÊNCIA.
Após, apensem-se e venham conclusos para que seja apreciado o pedido de alvará. Intimem-se. Campinas, 6 de outubro de
2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV SUELI DAVANSO MAMONI OAB/SP 142535
Centimetragem justiça
2° OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP.
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
114.01.1992.016315-7/000000-000 - nº ordem 414/1992 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANORTE S/A X
GIRASSOL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Autos nº.414/1992 Diante da certidão de folhas 218 verso, aguarde-se
a decisão do Agravo interposto em relação aos Embargos de Terceiro nº.1578/2001. Intime-se. Campinas, 6 de agosto de 2009..
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV MARCELO
LOTZE OAB/SP 192146 - ADV EDUARDO MEIRA CAMPOS OAB/SP 183836
114.01.1996.033004-6/000000-000 - nº ordem 2574/1996 - Declaração de Insolvência Civil - AMERICANA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA X AMERICANA - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS
LTDA - Autos nº. 2.574/1.996. Anote-se a penhora do rosto dos autos. Contudo, tenho que a medida será inócua, ante a
inexistência de bens arrecadados. Envie-se, por ofício, ao MM. Juízo Federal, cópia desta decisão, das manifestações do
Administrador Dativo (fls. 876/882) e do Ministério Público (fls. 884/888), assim como da decisão que determinou a suspensão
do feito (fls. 891/892). Também por ofício, remetam-se as mesmas cópias à Procuradoria da Fazenda Nacional (fls. 904), posto
que nelas se encontra a resposta a todas as indagações formuladas. Conste desse ofício também o endereço do Administrador
Dativo. Após retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 13 de agosto de 2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE
TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI OAB/SP 107115 - ADV TELMA VALENTINA
GONCALVES LOPES OAB/SP 136355 - ADV JOEL MARTINS DE BARROS OAB/SP 70163 - ADV NANCY DA SILVA ARAGAO
FERREIRA OAB/SP 69344 - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP
165924 - ADV DANIELA DE ALMEIDA VICTOR OAB/SP 146150 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.1997.010489-6/000000-000 - nº ordem 844/1997 - Arrolamento - - MARIA APARECIDA JACINTO X JOAO JACINTO Processo nº 844/1997 Ato ordinatório da serventia (§4º artigo 162 do Código de Processo Civil). Autos desarquivados. Requeira
o peticionário de folhas 47/51 o que entender de direito. Não havendo manifestação retornem os autos ao arquivo. Campinas,
15 de outubro de 2009. - ADV JULIO PIRES BARBOSA NETO OAB/SP 63408 - ADV LUCIANA TERRIBILE MARCHI OAB/SP
229501
114.01.1999.026445-1/000003-000 - nº ordem 1734/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - Execução de Sentença - CTO
CLINICA DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA S/C LTDA. X VERA ENGLER CURY E OUTROS - Fls. 120 - Autos nº 1734/1999-3
Ato ordinatório da serventia (§ 4º, art. 162 do Código de Processo Civil). Manifeste-se o(a) requerente em cinco dias sobre a
certidão do Oficial de Justiça de folhas 119 “... lá estando, procedi a penhora do bem indicado na mandado. Certifico mais que
deixei de proceder a avaliação do imóvel, haja vista que este oficial não tem conhecimentos técnicos. Certifico também que
deixei de intimar a penhor Waldemar e Vera, visto que os requeridos mudaram sem deixar seus atuais endereços. Informo ainda
que deixei de nomear depositário, uma vez que os atuais moradores recusaram em ficar como depositário. Em assim sendo
devolvo mandado em cartório, aguardando novas determinações.” Campinas, 15 de outubro de 2009 - ADV MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV LAURO VIANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 102171 - ADV EDUARDO LUIZ
MEYER OAB/SP 125632
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º