Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 584
2147
PROCESSO:435.01.2009.002933
Nº ORDEM:01.01.2009/000623
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO:78830/SP - ADILSON MUNARETTI
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:435.01.2009.002924
Nº ORDEM:03.01.2009/000696
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:INÊS TERESA AMARO PENTIAN
ADVOGADO:267736/SP - RAFAEL NIERO CELOTTO
Requerido:BANCO NOSSA CAIXA SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:435.01.2009.002934
Nº ORDEM:01.02.2009/001021
CLASSE:ALVARÁ
REQUERENTE:ROSEMEIRE FRANCISCO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO:78830/SP - ADILSON MUNARETTI
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:435.01.2009.002935
Nº ORDEM:03.01.2009/000697
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:DEBORA CRISTINA ALTHEMAN
ADVOGADO:168135/SP - DEBORA CRISTINA ALTHEMAN
Requerido:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELEFONICA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Criminal
1ª. Vara Judicial Criminal da Comarca de Pedreira/SP.
M. Juiza PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2004.003854-3/000000-000 - Controle nº.: 287/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CARLOS
EDUARDO MORETTO e outros - Fls.: 265 a 265 - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se
a certidão. Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 218/219. Feitas as necessárias anotações e comunicações
arquivem-se os autos. Int. Pedreira, 24.09.2009. - Advogados: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP nº.:111686;
Processo nº.: 435.01.1998.000057-9/000000-000 - Controle nº.: 79/1998 - Partes: Justiça Pública X NELSON DE JESUS
DIAS e outros - Fls.: 593 a 593 - Vistos.Expeça-se guia de recolhimento definitiva do réu EDUARDO CÉSAR RIGATO PAULINO
encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais e ao estabelecimento prisional competentes.Após, arquivem-se
os autos fazendo-se as devidas anotações e comunicações.Intimem-se. - Advogados: CARLOS ROBERTO BERLAMINO DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:212719; FANNY LÉONDENIS COUTO - OAB/SP nº.:204506; FERNANDO LUIS FERNANDES HAAS OAB/SP nº.:216539; FRANCISCO JOSÉ GAY - OAB/SP nº.:154072;
Processo nº.: 435.01.2004.003854-3/000000-000 - Controle nº.: 287/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CARLOS
EDUARDO MORETTO e outros - Fls.: - Intimação da defensora dativa para comparecer em cartório, a fim de retirar a certidão
de honorários. - Advogados: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE - OAB/SP nº.:111686;
Processo nº.: 435.01.2006.000704-0/000000-000 - Controle nº.: 81/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO FELICIANO
DE SOUZA MARTINS e outros - Fls.: - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a presente Ação Penal Pública Incondicionada que o Ministério Público do Estado de São Paulo aforou em face de
DIEGO FELICIANO DE SOUZA MARTINS, e assim o faço para CONDENAR o réu à pena corporal de 03 (três) anos de reclusão
os quais deverão ser cumpridos no regime inicial aberto, bem como à sanção pecuniária de 10 (dez) dias–multa, fixados estes
em seu valor unitário mínimo, por infringência ao disposto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal n º 10.826/03.
Presentes que estão os requisitos legais SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como disciplina o
art. 44 do Código Penal. Conforme dispõe do §2º do mesmo artigo, pelo montante da pena aplicada deverá o réu cumprir duas
penas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo tempo da
pena corporal imposta, ou seja, 03 (três) anos, e uma multa pecuniária, no valor de 03 salários mínimos. Por fim, ABSOLVO
os acusados DAVIDSON FELICIANO DE SOUZA MARTINS e CHARLES DOS SANTOS, com fundamento no art. 386, VII do
Código de Processo Civil . Condeno o réu Diego ao pagamento das custas processuais no valor de 100 (cem) UFESP, nos
termos do art. 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Concedo ao acusado Diego o direito
de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.P.R.I.C. - Advogados:
GABRIELE JACIUK - OAB/SP nº.:163127; HELDER ANGELO VIEIRA - OAB/SP nº.:202445; MAURÍCIO CASEMIRO DE SÁ OAB/PI nº.:3016;
Processo nº.: 435.01.2002.003318-0/000000-000 - Controle nº.: 307/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGÉRIO SALLES
e outro - Fls.: 667 a 667 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 650/660.Depreque-se para a Comarca de Campinas - SP, a citação
do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, acerca do aditamento à denúncia (fls. 158/161),
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