Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 593
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mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. REVOGO
a decisão de antecipação de tutela. Transitada em julgado, os depósitos deverão ser convertidos em renda do Estado de São
Paulo. VALOR DO PREPARO: R$ 9.248,44 (NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS); PORTE E REMESSA: R$ 20,96 (VINTE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) POR VOLUME. ADV. EDUARDO
WEISS MARTINS DE LIMA OAB/SP 150.125; ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 127.454
262/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NEURI CORDEIRO NETO X ESTADO DE SÃO PAULO Desp. De fls. 52 Oficie-se a
CIRETRAN para que realize o licenciamento independentemente do pagamento das multas aqui tratadas. Oficie-se ao DETRAN
para as providencias necessárias ao cumprimento da liminar no sistema. Ainda não representada/citada a ré, não é o caso de
fixação de multa. ADV. MARCELO AUGUSTO PERES GALVÃO OAB/SP 183.579; ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP
127.454
621/09 OUTROS FEITOS JOÃO LEANDRO FAUSTINO DA SILVA X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desp. De
fls. 27 À réplica, em dez dias. ADV. NEUSA LEONORA DO CARMO OAB/SP 128.945; ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA OAB/
SP 127.454
653/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DAPHNE REGINA VANDRAMINI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Desp. De fls. 41 À réplica, em dez dias. ADV. UBIRAJARA BERNA DE C. FILHO OAB/SP 63.065; ROGÉRIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 127.454
683/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TEORDORO PEREIRA DA COSTA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Desp. De fls. 30 À réplica, em dez dias. ADV. UBIRAJARA BERNA DE C. FILHO OAB/SP 63.065; ROGÉRIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 127.454
848/09 MANDADO DE SEGURANÇA JORGINA SILVA OLIVEIRA X ILMA. SRA. DIRETORA DA E.E. PROF. JENI DAVI
BACHA E OUTRO Desp. De fls. 63 CONCEDO, assim, a segurança pleiteada, tornando definitiva a liminar concedida, que
já exaure o objeto do mandamus. Custas e despesas pelos impetrados, não sendo devidos honorários (Súm. 512, STF). Sem
reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC). ADV. SIMONE FRANCO DA SILVA OAB/SP 188.617; ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 127.454
913/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS Desp. De fls. 135 À réplica, em dez dias. ADV. FERNANDO DE ANGELIS GOMES OAB/SP 213.682; ANDRÉ
SALLES BARBOZA OAB/SP 244.572
918/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS Tópico final de sentença de fls. 72 JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, condenando o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa. VALOR DO PREPARO: R$ 79,25 (SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS); PORTE E
REMESSA: R$ 20,96 (VINTE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) POR VOLUME. ADV. LEDA MARCIA MERIGO OAB/SP
78.496; LÚCIA HELENA DO PRADO OAB/SP 136.137
910/09 DECLARATÓRIA SOCIEDADE DE ESPECIALISTAS LATINO AMERICANOS EM SENSORIAMENTO REMOTO
SELPER BRASIL X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Desp. De fls. 185 Intime-se as partes, a em
dez dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos
para saneador ou sentença. ADV. IZILDINHA LUZ REBELLO TEIXEIRA OAB/SP 98.653; ANDRÉ SALLES BARBOZA OAB/SP
244.572
1198/06 POSSESSÓRIAS EM GERAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS X ALESSANDRO J. DE SOUZA A.
COSTA E OUTRO FLS. 123 Manifestar sobre a certidão de fls. 121. ADV. MARCOS JACQUES DE MORAES OAB/SP 136.138;
TÉMI COSTA CORREA OAB/SP 176.268
1356/09 EMBARGOS À EXECUÇÃO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS X SEBASTIÃO EDINEL RODRIGUES
Desp. De fls. 17 JULGO PROCEDENTE os embargos para extinguir a execução por falta de pressuposto processual (art. 267,
IV, CPC), condenando o embargante ao pagamento das custas e despesas do incidente e honorários advocatícios de R$ 300,00
(trezentos reais), verbas que, dada sua condição de beneficiário da Assistência Judiciária, só poderão ser cobradas se feita à
prova de que perdeu a condição de necessitado. ADV. JOSUÉ LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 108.468; LUÍS FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 218.195
1368/09 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AURELINO JOSÉ DOS SANTOS X SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS E OUTRO
Desp. De fls. 42 Diante do que consta da petição de fls. 40/41, HOMOLOGO por sentença a desistência do autor para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro
no art. 167, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observada a assistência judiciária, a qual fica concedida,
à vista da declaração de fls. 37. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. ADV. APARECIDA DE
FÁTIMA PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 85.649
1498/09 MANDADO DE SEGURANÇA URBANIZADORA SERVIOBRAS LTDA X ILMO. SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Tópico final de sentença de fls. 653 JULGO EXTINTO o processo com fulcro
no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 23 da Lei nº 12.016/09 e artigo 18 da Lei nº 1.522/51.
REVOGO a liminar concedida, oficie-se imediatamente à d. autoridade coatora. Custas e despesas pela impetrante, não sendo
devidos honorários (Súmula 512, STF). VALOR DO PREPARO: R$ 652,84 (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS); PORTE E REMESSA: R$ 20,96 (VINTE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) POR
VOLUME. ADV. BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO OAB/SP 238.953; VIVIANE SIQUEIRA LEITE OAB/SP 218.191; RAQUEL
MENIN CASSETA OAB/SP 160.737
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