Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 599
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Vistos. O último incidente registrado data de abril de 2009. Para justificação do alegado, ocasião em que serão ouvidas somente
testemunhas - as crianças são ainda muito pequenas - designo audiência para o dia 03 de dezembro, às 16:40 horas. Cite-se e
Int. - ADV CYNTHIA CAROLINE THOMAZ OAB/SP 251788
505.01.2009.006412-9/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Mandado de Segurança - V. E. A. D. N. X SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO SP E OUTROS - Fls. 51 - Proc. nº 1237/09
- (505.01.2009.6412-9) Fls. 36/37: fixo os honorários no patamar máximo previsto na tabela PGE-OAB. Expeça-se certidão
(atuação parcial). Oficie-se à OAB solicitando indicação de advogado em substituição e, com a nomeação, intime-se pela
imprensa oficial para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data
supra.(Dativa retirar certidão de honorários). - ADV SCARLETT PATRICIA PINTO SANHUEZA PEREIRA OAB/SP 173818 - ADV
SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
505.01.2009.006464-2/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS X SILVIA MARIA DA SILVA - Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando haver deixado de citar a requerida,
tendo em vista não residir mais no local indicado, segundo informações da atual moradora, Sra. Sueli Fernando que não soube
indicar novo endereço.. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV CARLOS ALBERTO KAIRALLA
OAB/SP 234333
505.01.2009.006471-8/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO BALNEÁRIO PALMYRA X PEDRO GERBER FILHO - Retorno negativo da citação do requerido via postal,
por não localização do numeral indicado. - ADV ROSA RAMOS OAB/SP 152432
505.01.2009.006473-3/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO BALNEÁRIO PALMYRA X ROBERTO JARDIM SILVEIRA - Fls. 179: Retorno negativo da citação via
postal do requerido por não existência do numeral indicado. - ADV ROSA RAMOS OAB/SP 152432
505.01.2009.006537-4/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Alimentos - Oferta - ELI JOSÉ AMANTE X ARLENE SOUZA
FERREIRA E OUTROS - Fls. 18 - Proc. nº 1276/09 - (505.01.2009.6537-4) Providencie ou autor, em cinco dias, depósito do
valor da diligência do Oficial de Justiça. Após, com urgência, voltem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data
supra. - ADV ELIZABETH DIAS SANCHES OAB/SP 143714 - ADV SUELI DE CARVALHO OAB/SP 238756
505.01.2009.006646-0/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANS CALO
TRANSPORTES LTDA X TIM CELULAR S/A - Fls. 45 - Vistos. 1. Considerando os documentos juntados aos autos pela autora
e a notória deficiência na qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonia no Brasil, em especial, no que toca a
pedidos de cancelamento de contratos por meio da Central de Atendimento Telefônico considero presentes os requisitos legais
e defiro a tutela antecipada postulada, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da anotação indicada à f. 42, até solução
final da lide. Expeça-se o necessário. 2. Indefiro o pedido de depósito das parcelas vincendas, uma que, pelo que se extrai
da exordial, a autora solicitou o cancelamento do contrato em 06/03/2009 (f.07), não havendo, em tese, razão para pagar as
referidas parcelas, salvo se houve efetiva prestação de serviços, o que, por ora, não se sabe. Em relação às parcelas vencidas
antes da alegada solicitação de cancelamento do contrato a autora deverá efetuar o pagamento direto perante a requerida, com
juros e correções. Int. Cite-se, com as cautelas de estilo. - Fls. 57: Vistos. Pelos motivos já expendidos defiro o pedido de fls. 50.
Oficie-se para exclusão dos apontamentos de fls. 52. Int. - ADV LILIA PIMENTEL DINELLY OAB/SP 204320
505.01.2009.006661-3/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
-EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - OLAVO ZAMPOL JÚNIOR X LILIAN RITA SALLES CUNHA ZAMPOL - Fls.
175/177 - Fls. 170: Redesigno a presente audiência, mantido o mesmo caráter, para o dia 27 de janeiro de 2010 às 16.40 horas,
tendo em vista que esta foi marcada em data posterior. Int. R. Pires, 13.11.09. Fls. 177: Proc. nº 1327/09 - (505.01.2009.6661-3).
Fls. 22, item 1 e 168: oficie-se ao Egr. Tribunal de Justiça solicitando a suspensão do pagamento da pensão. Providencie o
autor depósito do valor da diligência do Oficial de Justiça e em seguida expeça, a Serventia, mandado de intimação da ré tendo
em vista a redesignação de fls. retro. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV PATRICK PAVAN OAB/SP
89509
505.01.2009.006787-1/000000-000 - nº ordem 1339/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO BARBOSA DA
SILVA X ELIEVAL DE JESUS E OUTROS - Fls. 181 - Proc. nº 1339/09 - (505.01.2009.6787-1) Defiro. Junte a autora a certidão
requerida. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499
505.01.2009.006798-8/000000-000 - nº ordem 1346/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X DARIO DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 41 - Proc. nº 1346/09 - (505.01.2009.6798-8) 1.
Cuidando-se de área de quase dois mil metros quadrados, a oferta parece módica, dado o gravame imposto à utilização. Assim,
determino que vistoria prévia e avaliação provisória em caráter de urgência seja realizada, para tanto nomeio o Eng. Noil
Francisco Camargo Sampaio. Laudo em 10 dias. Intime-se o perito, com urgência. 2. Sem prejuízo, cite-se. Int. R. Pires, data
supra. - ADV PAULA JUNIE NAGAI OAB/SP 218006 - ADV FREDERICO LOPES AZEVEDO OAB/SP 248135
505.01.2009.007087-5/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Divórcio Consensual - T. D. F. S. G. E OUTROS - Parte interessada
retirar mandado de averbação. - ADV AKENATON DE BRITO CAVALCANTE OAB/SP 224522
505.01.2009.006949-1/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. C. S. X. X E. X. D. O.
- Fls. 14 - Proc. nº 1383/09 - (505.01.2009.6949-1) Defiro os benefícios da gratuidade (Lei de Alimentos, art. 1o, par. 3o). Fixo
alimentos provisórios em vinte % dos salários líquidos do réu (deduzidos apenas os descontos legais). Oficie-se ao empregador
para os descontos e informações sobre o salário do réu (art. 5o, par. 7o), até a data da audiência. Se o alimentante exercer
atividade sem vínculo empregatício formal (ou vier a exercê-la após a propositura da ação), desde logo os alimentos provisórios
ficam fixados no valor equivalente a meio salário(s) mínimo(s). Os depósitos mensais serão feitos na conta corrente, caso tenha
esta sido informada nos autos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 27
de janeiro pf. às 16:00 horas, devendo a contestação ser apresentada até essa oportunidade (art. 5o, par. 1o). A ausência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º