Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 604
1491
autos. - ADV: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA COUTO (OAB 46303/SP), CRISTIANE VIVIAN ALVES (OAB 216150/SP)
Processo 007.07.105003-8 - Arrolamento - Vladimir de Carvalho Santiago - José Julio Santiago e outro - Providencie o Sr.
Patrono a retirada da CARTA DE SENTENÇA/ADJUDICAÇÃO/FORMAL DE PARTILHA,etc. que encontra-se acostado na contra
capa dos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVI VALVERDE MARTINEZ JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2009
Processo 006.00.006526-4 - Separação Consensual - J. A. I. e outro - Para o desarquivamento dos autos, providencie o
recolhimento de R$15,00 na guia própria (Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), cód. 206-2, junto
ao Banco Nossa Caixa S/A conta nº 0577-1-13.000.110-1. ADV ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191 - ADV:
MIGUEL REIS AFONSO (OAB 70921/SP)
Processo 006.00.013640-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - L. H. C. F. - E. M. P. F. - Vistos. Retornem ao arquivo. Int.
- ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP)
Processo 006.00.014070-3 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - F. M. S. e outro - E. S. da S. - Vistos. Fls. 113: Anotese. Fls. 117/118: Observo, desde logo, ser desnecessária a intimação do devedor para pagamento e demarcação do início
de prazo para incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, consoante atual entendimento do STJ, vez que é ônus do
vencido cumprir a obrigação espontaneamente em quinze dias. Assim, uma vez transcorrido tal prazo, traga a parte exequente
cálculo do débito atualizado, incluída a multa, indicando, desde logo, bens para penhora, após o que será expedido o respectivo
mandado. Int. - ADV: MARLON JESUS PAULINO (OAB 133852/SP)
Processo 006.01.004414-6 - Arrolamento - Joana Vera Aparício Lopez - Sebastiana Oliva Aparício Martinez - Retornem ao
sr. Partidor, para verificação de eventual possibilidade de conferência com os documentos juntados (Informação: ...reiteramos a
V.Exa., nossa informação de fls.85, tendo em vista o r.despacho de fls.93. ...) FAZENDA DO ESTADO - ADV: IRENE AUGUSTO
CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP)
Processo 006.01.006414-7 - Divórcio Consensual - R. de L. e outro - Para o desarquivamento dos autos, providencie o
recolhimento de R$15,00 na guia própria (Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), cód. 206-2,
junto ao Banco Nossa Caixa S/A conta nº 0577-1-13.000.110-1. ADV ANDRE LUIS SENA OAB/SP 276928 - ADV: RENATA
GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP)
Processo 006.01.010442-4 - Inventário - Julita Romão Faustino - Vicente César Rocha Ferraz e outro - Vistos. Aguarde-se
por 30 dias. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 214113/SP), ROSANA MELO KOSZEGI
(OAB 136640/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), MARCELO RIBEIRO G HERNANDES
(OAB 129069/SP)
Processo 006.01.013638-5 - Arrolamento - ELDER GIGEK - Geraldo Gigek - Aguarde-se a manifestação da Fazenda do
Estado. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARIA CRISTINA MARCELO DE VASCONCELOS (OAB 237125/SP), SONIA REGINA
BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP)
Processo 006.01.015035-3 - Arrolamento - Helenice Maximiano de Souza - Miguel Maximiano da Conceição e outro - Vistos.
Face a inércia da inventariante, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: LUZIA IVONE
BIZARRI (OAB 115890/SP)
Processo 006.01.015990-3 - Outros Feitos não Especificados - F. N. M. - A. M. - Vistos. Certidão de fls. 227: Comprove a
interessada o encaminhamento do ofício de fls. 225, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. (Certidão: ...que decorreu o prazo legal
para resposta do ofício (fls.225)) - ADV: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), REINALDO TOLEDO
(OAB 28304/SP)
Processo 006.01.018724-9 - Arrolamento - Adriano Iervolino - Orninda Aparecida Iervolino - Arquivem-se, com as anotações
de praxe. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB
234270/SP)
Processo 006.02.005476-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - R. L. C. - J. R. C. - Para o desarquivamento dos autos,
providencie o recolhimento de R$15,00 na guia própria (Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), cód.
206-2, junto ao Banco Nossa Caixa S/A conta nº 0577-1-13.000.110-1. - ADV: SUEIDY SOUZA QUINTILIANO (OAB 247148/
SP)
Processo 006.02.016390-3 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. D. G. - G. G. - Vistos. Fls. 137/139: Trata-se de
execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC. O chamado “rito da prisão” não foi alterado pela Lei 11.232/05, motivo
pelo qual se mostra incabível a execução nestes mesmos autos pretendida pela exeqüente, que poderá, se assim entender,
deduzir seu pedido através da via adequada. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MAIA NETO
(OAB 219695/SP), JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP)
Processo 006.02.020985-7 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - C. C. P. e outros - R. dos S. P. - Para o desarquivamento
dos autos, providencie o recolhimento de R$15,00 na guia própria (Guia de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J.), cód. 206-2, junto ao Banco Nossa Caixa S/A conta nº 0577-1-13.000.110-1. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS
(OAB 155112/SP)
Processo 006.03.005274-8 - Divórcio Consensual - E. E. M. e outro - Vistos. Fls. 70/74: Tome-se por termo de ratificação o
acordo convencionado, com o comparecimento pessoal dos interessados em Cartório, ou através do Dr. Advogado, contendo
procuração com poderes específicos para tal fim para tal fim. Após, tornem cls. para decisão. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA
SANT ANNA (OAB 74583/SP), LUCIA FABBRINI DOS SANTOS (OAB 182824/SP)
Processo 006.03.023011-5 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - R. R. e outro - R. L. M. - Vistos.
Observo, desde logo, ser desnecessária a intimação do devedor para pagamento e demarcação do início de prazo para
incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, consoante atual entendimento do STJ, vez que é ônus do vencido cumprir a
obrigação espontaneamente em quinze dias. Assim, uma vez transcorrido tal prazo, traga a parte exequente cálculo do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º