Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 623
1781
Nº ORDEM:13.01.2009/000370
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/73
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚSTIÇA
Requerido:CLODOALDO CARLOS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:653.01.2009.004311
Nº ORDEM:13.01.2009/000371
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/72
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:WILIAN ROBERTO E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:653.01.2009.004313
Nº ORDEM:13.01.2009/000372
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/196
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:EDUARDO GOMES SANTAMARIA FILHO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:653.01.2009.004314
Nº ORDEM:13.01.2009/000373
CLASSE:CRIME DE PORTE PARA USO PESSOAL DE DROGAS - ARTIGO 28 DA LEI N.11.343/06
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/197
REQUERENTE:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:LUIZ ANTONIO BREVES
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS JUIZ DE DIREITO
PREC. Nº 476/09 JP X VICENTE CARLOS LÚCIO (ref. ao proc. nº 3250-2/2003 da Comarca de Cajuru-SP) despacho de
fls. 80: Para realização do ato deprecado, designo o dia 19 de janeiro p.f., às 13:30 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante. ADV.
DR. RODRIGO DONIZETE LÚCIO OAB/SP 229.202.
PREC. Nº 494/09 JP X VALDEMIR BELCHIOR (ref. ao proc. nº 7685-1/2008 da 3ª Vara da Comarca de São João da Boa
Vista) despacho de fls. 11: Para realização do ato deprecado, designo o dia 22 de fevereiro p.f., às 15h30. Oficie-se ao Juízo
Deprecante. ADV. DR. MARCELO GALANTE OAB/SP 229.123.
PROC. Nº 495/09 JP X MARCOS ANTÔNIO SOUZA MIQUELETO ( ref. ao proc. nº 3421-3/2004 da Comarca de Santa Cruz
das Palmeiras SP.) despacho de fls. 33: Para realização do ato deprecado, designo o dia 22 de fevereiro p.f., ‘s 15h45. Oficiese ao Juízo deprecante. ADV. DRA. FABIANA REIETHER FERNANDES OAB/SP 198430, DR. RODRIGO MOREIRA MOLINA
OAB/SP 186.098.
PROC. Nº 148/09 JP X MARTA MOREIRA SOUZA E OUTRO tópico final da r. sentença de fls. 209/214: Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de condenar MARTA MOREIRA SOUZA, qualificada
nos autos, à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida incialmente em regime fechado, e no pagamento
de 680 dias-multa, na forma especificada, por infração ao artigo 33 caput da Lei 11343/06, e para absolver LUCAS ALEXANDRE
MOREIRA da imputação contida na denúncia, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do CPP. A acusada foi condenada por
crime grave, ou seja, de tráfico de entorpecentes, o qual traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida que incentiva a
criminalidade e destrói a base desta que é a família, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública.
Por estes motivos nego-lhe o apelo em liberdade. Transitada em julgado lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Condeno
a acusada ao pagamento das custas, na forma do artigo 4º, § 9º, da Lei 11.608/03, ressalvada a hipótese de ser beneficiada
da Assistência Judiciária. Expeça-se, oportunamente, guia de execução provisória. P.R.I.C.. ADV. DRA. MARINA BRAGA DE
CARVALHO OAB/SP 199.834, DR. JOSÉ PEDRO CAVALHEIRO OAB/SP 70.842.
VÁRZEA PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE VÁRZEA PAULISTA EM 23/12/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º