Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 627
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SP.- FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, mais especialmente a RITA DE CASSIA
ALEIXO DE SOUZA, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramita os autos supra
mencionados, distribuído em 31/08/2009, e resumo da inicial seguinte: “A ré firmou contrato de Locaçao do imóvel residencial
situado a Rua Um 225 Bongue Piracicaba/SP. A ré deixou de pagar os alugueres dos meses 06, 07 e 08/2009. O fiador solidário
Sr. Luiz Odecio Arthuso, dirigiu-se a Imobiliária para regularizar os alugueres em atraso, e após vistoria no imóvel foi constatado
que o mesmo necessitava de alguns reparos. Os gastos totalizaram a quantia R$ 7.486,68. A ré foi procurada pelo autor para
que reembolsasse as despesas porem a mesma recusa-se a falar com o autor. Requer a citação do acionado para que querendo
apresente defesa sob pena de revelia. Seja julgada procedente condenando a ré ao pagamento da quantia de R$7.486,68,
mais custas e honorários em 20% , tudo acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Expedição de ofícios para
localização de bens em nome da requerida para arresto para garantir a execução. As benesses do art. 172 e seguintes do CPC.
Provar todo o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas. Os benefícios da Assistência Judiciária. Valor da causa
R$7.486,68. (a.) Rafael Gerber Hornink . Advogado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa
alegar ignorância, mais precisamente a Rita de Cassia Aleixo de Souza , ordenou-se a expedição do presente edital, através
do qual, fica a mesma CITADA para a presente ação, tudo de conformidade com o seguinte despacho: “ Cite-se por edital.
Defiro o bloqueio almejado. Pira., 19/11/2009 (a) Dr. Eduardo Velho Neto Juiz de Direito, sendo que o prazo para oferecimento
de contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias que começará a fluir após a dilação concedida que é de 20 (vinte) dias, que
começará a fluir a partir da publicação do edital no D. O., tudo sob pena de revelia, ou seja, se não contestados os fatos
articulados pelo autor os mesmos presumir-se-ão como verdadeiros. Publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Piracicaba,SP, pelo 1º Ofício Cível de Justiça, aos 04 de janeiro de 2010. Eu, (a) Kelly Darlene Gerage
Gaia, Escrevente que digitei. Eu,(a) Maria Selma Pompeo Heinrichs, escrevente chefe, que conferi e subscrevi. (a) Eduardo
Velho Neto. Juiz de Direito.
PRAIA GRANDE
Infância e Juventude
O(a) DOUTOR(a) VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e Seção da Infäncia e
Juventude da Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em regular andamento por este Juizo, os autos de nº 339/2009
(Justiça Gratuita), PEDIDO DE GUARDA, referente à menor F.S., filha de Francisco Luiz dos Santos e de Andréia dos Santos
Martins, nascida aos 27.04.2002 em Santos/SP, sexo feminino, sendo avós paternos Mario Luiz dos Santos e de Helena Josefa
da Conceição e avós maternos Edson de Moura Martins e Neuza dos Santos, que fiquem os genitores CITADOs dos termos
da presente ação movida por Kassia Torres dos Santos e INTIMADOS a oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias (dez)
dias, instruída com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, resposta que
deverá ser dirigida à este Juízo, no Fórum local, sito a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Mirim - Praia Grande, nos
termos do art.158, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de não o fazendo prosseguir o feito à revelia até o final,
quando poderá ser julgado procedente o pedido formulado pela autora. E como não tenham sido encontrados, expediu-se o
presente edital, que vai publicado e afixado em local de costume, com prazo de 60 (sessenta) dias o qual passará a correr o
prazo para oferecimento de contestação acima referido. Dado e passado nesta cidade e comarca de Praia Grande, aos 05 de
janeiro de 2010.
2ª Vara da Família e Sucessões
PRAIA GRANDE
2º OFÍCIO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP
JUIZ DE DIREITO: WILSON JULIO ZANLUQUI
EDITAL DE CITAÇAO de KATIA REGINA DOMINGUES, expedido nos autos da ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Processo 661/08 - 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande- Prazo: 30 dias
O Doutor WILSON JULIO ZANLUQUI, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Praia Grande/SP,
na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, especialmente KATIA REGINA DOMINGUES,
brasileiro(a), nascida aos 26/08/1976 em São Vicente-SP, filha de Marco Antonio Domingues e Doracy da Silva Domingues,
que MARCO ANTONIO DOMINGUES ajuizou ação de exoneração de alimentos, requerendo que seja julgada PROCEDENTE a
demanda em tela exonerando o autor do encargo alimentar, fica através do presente edital CITADO para querendo contestar a
presente ação sob pena de não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, a contar
15 (quinze) dias do decurso de prazo. Nada mais. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância ou erro, expediu-se o presente edital afixado e publicado na forma da lei, no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Praia Grande em 05 de janeiro de 2010.
Para conhecimento de terceiros expedidos nos autos da INTERDIÇÃO requerida por MARCELO RODRIGUES CRESPO
NOVO - Processo 1979/2008 - 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/SP.
O Dr. WILSON JULIO ZANLUQUI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande\\\