Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1573
S/A X NELMA APARECIDA GEROMEL - Processo nº 1352/2004 Fls.85: Defiro. Oficie-se como requerido, devendo o requerente
retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão competente. No mais, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o
prazo, requeira o exeqüente o que de direito. Int. - ADV DJAIR THEODORO OAB/SP 153678
363.01.2004.002746-6/000000-000 - nº ordem 1572/2004 - Ação Monitória - COMERCIAL DE TINTAS GUACU LTDA X V F
COM MATS CONSTR LTDA ME - Proc. 1572/2004 Fls. 44 v: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o
seu termo, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
363.01.2004.002930-5/000000-000 - nº ordem 1592/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS LAVAPES
S/A X CARLOS JOSE DE ARRUDA SILVA - decorreu o prazo para suspensão do feito, Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. - ADV DJAIR THEODORO OAB/SP 153678
363.01.2004.005435-2/000000-000 - nº ordem 1722/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - UMBELINA DE CAMARGO
ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Proc. 1722/2004 Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão da
serventia de fls. 136. Int. - ADV ALEXANDRE BULGARI PIAZZA OAB/SP 208595 - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP
135328 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
363.01.2005.007939-5/000000-000 - nº ordem 1202/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ATIVA COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Proc. 1202/2005 Considerando o trânsito em julgado
da r. sentença dos autos em apenso, que julgou improcedente os embargos, requeira a exeqüente o que de direito. Int. - ADV
MARIA LAURENTINA SOARES OAB/SP 72984 - ADV SERGIO EVANGELISTA OAB/SP 133076
363.01.2006.007248-2/000000-000 - nº ordem 832/2006 - Indenização (Ordinária) - ELIAS DA SILVA X ANTONIO WILSON
MALVEZZI (ESPÓLIO) - Proc. 832/2006 Cumpra-se o V. acórdão. Requeiram os interessados o que de direito. Int. - ADV
MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV MOHAMED ABDO AYOUB OAB/SP 233378
363.01.2006.013171-4/000000-000 - nº ordem 1562/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 1562/2006 Cumpra-se o V. acórdão. Requeiram os interessados
o que de direito. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP
186442
363.01.2006.016251-8/000000-000 - nº ordem 1892/2006 - Execução de Alimentos - M. D. D. S. P. D. O. X S. L. P. D. O.
- Proc. 1892/2006 MARIA DIVINA PEDROSO DE OLIVEIRA, representada por sua genitora, Marcia Regina da Silva, ajuizou
a presente execução de alimentos contra SANDRO LUIS PEDROSO DE OLIVEIRA, pretendendo o recebimento das pensões
atrasadas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2006, no valor total de R$525,00. O executado foi citado em 26 de
setembro de 2009 (fls.24). O executado apresentou justificativa (fls. 25/27), alegando em síntese que está desempregado desde
outubro de 2006. A exeqüente reiterou o pedido inicial (fls. 36 e 39/40). O Representante do Ministério Público requereu a prisão
civil do executado (fls. 86). É O RELATÓRIO. DECIDO. A justificativa apresentada pelo executado não convence. A alegada
impossibilidade financeira para arcar com o valor da pensão alimentícia, deve ser discutida em ação revisional de alimentos. No
mais, da dívida cobrada desde 2006, o executado não efetuou até o momento nenhum pagamento. Por conta disso, DECRETO
A PRISÃO CIVIL do executado SANDRO LUIS PEDROSO DE OLIVEIRA, pelo restante da dívida cobrada neste feito, com
suas atualizações, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR. Sem prejuízo,
apresente a exeqüente o cálculo do restante da dívida devidamente atualizado. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV
ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569 - ADV JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121 - ADV MARIA APARECIDA DA
SILVA BARBONI OAB/SP 143862
363.01.2007.007506-4/000000-000 - nº ordem 1032/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE PERDAS
EM POUPANÇA DO PLANO BRESSER. - JOSÉ FRANCISCO SALVADOR X BANCO BRADESCO S/A - Proc. 1032/2007 Cumprase o V. acórdão. Requeiram os interessados o que de direito. Int. - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES OAB/SP 209013
- ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
363.01.2007.008425-0/000000-000 - nº ordem 1172/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EGIP COMERCIAL DE
PRODUTOS LTDA X ATÍLIA DE LIMA MARIANO - RETIRAR PRECATÓRIA - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP 198669
- ADV FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 203788
363.01.2007.009952-0/000000-000 - nº ordem 1392/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAIXAS E PAPELÃO ONDULADO LTDA X INAMEL MÓVEIS DE AÇO LTDA - Proc. 1392/2007 Com a decretação da
Falência, é de rigor a suspensão da atividade executória individual, a partir da quebra, por ter ela sido superada pela outra, a
coletiva. Com base no princípio da par conditio creditorum, o legislador fez ver que não há mais sentido, depois da declaração
da falência, na execução individual do credor em busca de seu crédito já reconhecido, porque tal será objeto da execução
concursal, ressalvando a possibilidade de continuação dos processos executórios fundados em títulos não sujeitos a rateio e
das ações que objetivem quantia ilíquida, coisa certa, prestação ou abstenção de fato. No caso em epígrafe, a liquidação do
crédito dar-se-á mediante simples apresentação de cálculo pelo credor diretamente ao administrador judicial nomeado, para
inclusão de seu nome na Lista de credores, após o que não há mais razão para a execução individual. Assim, defiro o prazo de
10 dias para que o exeqüente comprove a inclusão de seus créditos junto ao administrador, requerendo, após, o que de direito.
Int. - ADV ELLEN DE FATIMA SANTOS COSTA OAB/SP 252818 - ADV JOAO BATISTA BORTOLIN OAB/SP 55090
363.01.2008.000564-0/000000-000 - nº ordem 92/2008 - (apensado ao processo 363.01.2006.018611-2/000000-000 - nº
ordem 2042/2006) - Embargos à Execução - MIRIA CRISTINA MARIANO X UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A - Proc. 92/2008
Cumpra-se o V. acórdão. Requeiram os interessados o que de direito. Int. - ADV EDMILSON PEREIRA LIMA OAB/SP 234266 ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987
363.01.2008.001067-1/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EUCLIDIA BARBOSA
VERDUN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA AS PARTES DE QUE FOI AGENDADA PERICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º