Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 648
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por parte dos requerentes, intime o(s) executado(s) por meio do diário oficial ou pessoalmente, a efetuar(em) o pagamento da
condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito. Efetuado o
pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios de 10% incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, 475-J).
Não havendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, intimando o(o) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, 475-J, §1º), a contar a partir da juntada aos autos da
prova de intimação da penhora. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 475-L
do Código de Processo Civil e não terá efeito suspensivo (Código de Processo Civil, 474-M). Se o Senhor Oficial de Justiça não
possa proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, tornem conclusos, para nomeação de avaliador. 04)
Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula
do imóvel. Com a Juntada do documento lavre-se o competente termo de penhora, expedindo-se em seguida o competente
mandado de intimação do executado, nomeando-o depositário. Na hipótese deste não aceitar o encargo, cumpra-se a parte final
do § 5º do art.659. Por fim, expeça-se a certidão de inteiro teor (art. 659, § 4º, C.P.C.), a qual deverá ser retirada e encaminhada
pelo exeqüente, comprovando a prenotação nos autos. 05) Resultando infrutífera qualquer das diligências ora determinadas,
intime-se o exeqüente, via imprensa oficial, a se manifestar em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que
entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do C.P.C. Int. Ubt.dt.s. - ADV
LUCIANO CARLOS MOTTA OAB/SP 131864 - ADV JONAS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 123066
642.01.2002.004275-0/000000-000 - nº ordem 1645/2002 - Usucapião - LUDGERO NASCIMENTO PIRES E OUTROS X
WALTER STACH E OUTROS - NOTA Fls : diga o autor(a). Ubatuba, 21 de dezembro de 2009. Eu, , Isabela Andrade Gomes,
Esc. Téc. Judiciário, dig. - ADV CLAUDIO ANTONIO ROCHA OAB/SP 110782 - ADV JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ OAB/
SP 136446
642.01.2003.000732-6/000000-000 - nº ordem 405/2003 - Outros Feitos Não Especificados - NUNCIACAO DE OBRA NOVA
- PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA X EDNA CASTRO DE PAULA - NOTA Manifeste o autor,
em termos de prosseguimento. Ubatuba, 30 de dezembro de 2009. Eu, , Isabela Andrade Gomes, Esc. Téc. Judiciário, dig. ADV EMERSON VILELA DA SILVA OAB/SP 178863 - ADV JOSE NELIO DE CARVALHO OAB/SP 23083 - ADV MÔNICA REGINA
DE CARVALHO OAB/SP 176229
642.01.2003.001475-0/000000-000 - nº ordem 651/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCIA FERREIRA SANTOS
X JOSE BENEDITO DIAS - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido pelo autor (fls. ) Decorrido, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ub 16 de dezembro de 2009 - ADV MARIA AUGUSTA DO
PRADO OAB/SP 86124 - ADV PURCINA IRLANDINA DE LIMA E MOURA OAB/SP 64639
642.01.2003.001495-8/000000-000 - nº ordem 665/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - DICIMOL MOGI DISTRIBUIDORA
DE CIMENTO LTDA X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA E OUTROS - Fls. 123 - Autos nº 665/03 Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 120/122. Em conseqüência, tendo a transação
efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inc.III do CPC.
Havendo advogado(s) nomeado(s) pela assistência judiciária em 100% da tabela da PGE, expedindo-se a(s) certidão(ões) após
o trânsito em julgado. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando
nos autos; decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV - item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se
certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a
Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP,
indo os autos ao contador, se necessário for (NSCGJ - CAP III - item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito
da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o
levantamento em dez dias. Havendo prazo para cumprimento da avença, aguarde-se seu decurso cientificando-se o liquidante
para manifestação. Ciência ao Ministério Público, caso for. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Cancele-se eventual
audiência da pauta. Custas ex lege. P.R.I.C. arquivando-se, oportunamente. Ubt.27/01/2010 DANIELA PAZZETO MENEGHINE
CONCEIÇÃO Juíza de Direito - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315 - ADV GILBERTO CURSINO DOS
SANTOS OAB/SP 73722 - ADV JERONIMO CURSINO DOS SANTOS OAB/SP 79299
642.01.2003.004715-9/000000-000 - nº ordem 1735/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CELSO DE
ANDRADE E OUTROS X JOSE RAMOS E OUTROS - Vistos, Mantenho a decisão de fls. 117, vez que não há nos autos nenhum
documento que comprove as alegações da requerida. Int. Ubatuba, d.s. - ADV CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA OAB/
SP 154932 - ADV FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 150135
642.01.2004.003705-8/000000-000 - nº ordem 1350/2004 - Alimentos (Ordinário) - N. A. F. D. X A. F. D. - Vistos. Fls 138:
indefiro, uma vez que não foi realizada penhora nos autos, até a presente data. Ub 16 de dezembro de 2009 - ADV MÁRCIA
CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793
642.01.2005.000077-9/000000-000 - nº ordem 235/2005 - Possessórias em geral - LEILA ALVES DE SOUZA X EDE
ZACARIAS DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido pela exequente (fls. 319) Decorrido, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ub 16 de dezembro de 2009 - ADV
JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 37171 - ADV ISAC JOAQUIM MARIANO OAB/SP 97167 - ADV MARLENE
DE SOUZA DIAS OAB/SP 117342
642.01.2005.002157-7/000000-000 - nº ordem 495/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. M. D. F. L. X M. D.
S. - NOTA Fls : diga o autor(a). Ubatuba, 21 de dezembro de 2009. Eu, , Isabela Andrade Gomes, Esc. Téc. Judiciário, dig. - ADV
TELMA DA SILVA SANTOS OAB/SP 156906 - ADV JONAS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 123066
642.01.2005.002157-7/000000-000 - nº ordem 495/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. M. D. F. L. X M. D.
S. - NOTA Digam as partes, nos termos do despacho de fls 57. - ADV TELMA DA SILVA SANTOS OAB/SP 156906 - ADV JONAS
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 123066
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º