Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 656
1345
negativa municipal dos imóveis; complemento da taxa judiciária - 04 taxas de mandato; imposto ITCMD). - ADV RAPHAEL D’
ABRUZZO OAB/SP 281705
114.01.2003.039731-1/000000-000 - nº ordem 952/2005 - Inventário - - DAVID EDUARDO JORGE HADDAD X NACIB
JORGE - Fls. 120 - Defiro o requerimento de fls. 118: Expeça-se ofício ao Ministério da Fazenda, solicitando a transferência dos
valores lá existentes em nome do inventariado para conta judicial à disposição deste juízo. No mais, cumpra-se o determinado a
fls. 117. Intimem-se. - ADV RAPHAEL D’ ABRUZZO OAB/SP 281705
114.01.2005.006356-5/000000-000 - nº ordem 1635/2005 - Inventário - - LOURDES PEREIRA VILELA X JOSE MESSIAS
VILELA - Comparecer em cartório os herdeiros, no horário de atendimento ao público do Fórum (12h30 às 19h00) para assinatura
do termo de doação; e cumprir o item 2 do r. despacho de fls.166 (providencie a inventariante as guias do ITCMD). - ADV ANA
PAULA DOS SANTOS MENEZES OAB/SP 191102
114.01.1994.018882-4/000000-000 - nº ordem 2050/2005 - Inventário - VLADIMIR ALVES GEREZ X JOSE CARLOS
CAMPANA GERES - Autos desarquivados a pedido de Vera Lucia Cardoso. - ADV MARCOS ANTONIO PICONI OAB/SP 63109
- ADV ROBERTO TEIXEIRA OAB/SP 22823
114.01.2001.031957-4/000000-000 - nº ordem 2474/2005 - (apensado ao processo 114.01.1994.023590-8/000000-000 - nº
ordem 2055/2005) - Execução de Alimentos - - L. H. L. P. L. S. L. E OUTROS X M. A. D. P. - Fls. 121 - “Intime-se pessoalmente
o executado no endereço fornecido a fls. 117, para que efetue em 3(três) dias o pagamento do débito alimentar em atraso (fls.
116), sob pena de ser decretada sua prisão pelo prazo de 1 à 3 meses, ou provar que o fez.” E MANIFESTE-SE o exequente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls123v. (... deixei de intimar o executado MAP em virtude de não obter êxito em
encontrá-lo pessoalmente; nas diligências realizadas era sempre atendida pela sra. Miriam, que declarou ser a esposa do
executado a qual declarou ainda que o mesmo viaja constantemente e as vezes passa um mês fora de casa...) - ADV LISVALDO
AMANCIO JUNIOR OAB/SP 128842
114.01.2004.005305-0/000000-000 - nº ordem 685/2006 - Separação (Ordinário) - R. D. G. M. X F. D. O. E OUTROS Cálculo do contador judicial de fls.264: manifestem-se as partes. - ADV CLAITON ROBLES DE ASSIS OAB/SP 147466 - ADV
JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS OAB/SP 169216
114.01.2006.013135-6/000001-000 - nº ordem 1052/2006 - Alienação de Bens - Exceção de Incompetência - AROLDO LUIS
DE CARVALHO X ANGELA ROBERTO DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 30 - 1. Considerando a liminar concedida nos despacho
de fls. 28, aguarde-se decisão definitiva a ser proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Informações em separado. ADV WASHINGTON LUIZ GROSSI OAB/SP 181064 - ADV ANTONIO GIACOMETTI OAB/SP 82850 - ADV WASHINGTON LUIZ
GROSSI OAB/SP 181064
114.01.2007.002521-4/000000-000 - nº ordem 105/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. D. S. X A. G. D. S. Ante o acima exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
de modo a condenar o réu ao pagamento da pensão alimentícia em prol da autora, desde a citação, no valor correspondente a
2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser pago todo dia 5 (cinco). Sobre os valores pretéritos devem incidir juros de 1% ao mês
- não incidindo atualização, uma vez que já fixada a pensão em valor atual do salário mínimo. Arcará o réu com as despesas e
custas processuais, corrigidas monetariamente desde o desembolso pelos autores, se o caso, pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, bem como com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data em
que se tornarem exigíveis. Arcará, ainda, o réu com os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação entendido como 12 parcelas dos alimentos (portanto, 8 salários mínimos) -, nos termos dos artigos 20, § 3º, e 259, VI, do Código
de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a
publicação da sentença em cartório, bem como com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data em que
se tornarem exigíveis . P.R.I.C. - ADV ANA LUCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA OAB/SP 139021
114.01.2007.003160-3/000000-000 - nº ordem 154/2007 - Interdição - A. D. S. X M. R. D. S. - Compareça o autor em Cartório
no horário de atendimento ao público (12h30 às 19h00) para assinar o termo de compromisso de curador. - ADV DANGLARES
NARCISO GOMES OAB/SP 41983 - ADV WASHINGTON RODRIGO DE MATTOS TAVEIRA OAB/SP 244267
114.01.2007.010365-6/000000-000 - nº ordem 505/2007 - Separação Consensual - C. M. A. M. O. X W. G. D. O. - Autos
desarquivados a pedido da autora. - ADV LARA BOTTACIM TEODORO OAB/SP 179081 - ADV ALVARO DA SILVA TRINDADE
OAB/SP 159933
114.01.2007.018856-1/000000-000 - nº ordem 855/2007 - Inventário - FERNAO POMPEO DE CAMARGO X ELIZABETH
DE ALMEIDA SILVARES POMPEO DE CAMARGO - Fls. 232 - Deferido prazo de sessenta dias para que fossem regularizadas
as pendências destes autos, quedaram-se os interessados. Assim, aguarde-se por mais quinze dias. Decorridos e nada sendo
providenciado ou requerido arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV MARCELO GONCALVES TIZIANI OAB/SP 167823 ADV PAULO EDUARDO TARGON OAB/SP 216648
114.01.2007.036190-1/000001-000 - nº ordem 1350/2007 - Execução de Alimentos - Execução de Sentença - A. D. O. S. D. E
OUTROS X L. M. D. - Fls. 12 - “Cumpra-se o determinado no item 2 do despacho de fls. 6.” (intimação do devedor, por mandado,
nos termos do artigo 475 do Código de Processo Civil). - ADV MARIA TERESA DA COSTA CARVALHO OAB/SP 204974 - ADV
RICARDO VALENTIM MOTTA OAB/SP 100143 - ADV MARIA TERESA DA COSTA CARVALHO OAB/SP 204974
114.01.2007.040392-8/000000-000 - nº ordem 1540/2007 - Execução de Alimentos - H. W. G. E OUTROS X F. A. D. Q.
G. - Fls. 140 - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 136/137,
com o qual concordou o Ministério Público (fls. 139), para produzir efeitos processuais, com fundamento no artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro EXTINTA a execução pela transação (artigo 794, inciso II do mesmo
Codex), sem prejuízo da execução subseqüente, em processo autônomo, para o caso de eventual descumprimento, para a qual
esta decisão se constitui título executivo judicial. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º