Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
2111
tendo em vista a informação contida às fls. 48 do Bacenjud no campo RESULTADO: Resposta negativa: a instituição não
possui as informações requisitadas, bem como que decorreu o prazo de 30 dias sem que tenha sido enviado eventual extrato
bancário. Aguardando manifestação, ainda, tendo em vista que decorreu o prazo legal, sem que o requerido tenha apresentado
contestação ao pedido da presente ação. - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839
165.01.2009.003528-8/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Divórcio (ordinário) - M. I. D. N. S. D. S. X J. S. S. D. S. - Fls.
37 - Vistos. Junte a autora 3 declarações de pessoas idôneas com firma reconhecida comprovando o lapso temporal. Após
manifeste-se o M.P. Int. Dois Córregos, 31 de março de 2010. - ADV ANA PAULA ROSSI OAB/SP 248027 - ADV CIBELE
AUGUSTA DOS SANTOS OAB/SP 199328
165.01.2009.003540-3/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Inventário - DARCIZA FERREIRA REIS X GERALDINO PEREIRA
REIS - Citem-se os herdeiros não representados nos autos. Int. - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839
165.01.2009.003559-1/000000-000 - nº ordem 1629/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ EDUARDO ROTHER
X PAULO CÉSAR SIMÕES E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 111/116 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. À parte contrária para apresentação das contra-razões, no prazo legal. Após, independentemente de novo
despacho, subam os autos à Superior Instância, no prazo e com as cautelas de estilo. Int. Dois Córregos, 06 de abril de 2010.
- ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839 - ADV JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR OAB/SP 140585 - ADV
PAULO CESAR SIMOES OAB/SP 100175
165.01.2009.003569-5/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Execução de Alimentos - L. F. S. X F. J. S. - Fls. 30 - VISTA
OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do CPC). Aguardando manifestação da parte exeqüente em termos de prosseguimento, tendo em
vista que decorreu prazo razoável para o cumprimento do acordo firmado nestes autos pelas partes, no prazo de cinco dias, sob
pena da remessa dos autos ao arquivo. - ADV CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839 - ADV JOSE FRANCISCO DE
MORAIS JUNIOR OAB/SP 140585
165.01.2009.003575-8/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - (apensado ao processo 165.01.2009.002571-1/000000-000 - nº
ordem 1230/2009) - Embargos à Execução - ANDERSON ANDRÉ LEVORATO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. Sentença nº 787/2010 registrada em 05/04/2010 no livro nº 222 às Fls. 189/192: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os
presentes embargos do devedor opostos por Anderson André Levorato e Carolina Giovannone Mendonça Levorato contra Banco
Nossa Caixa S/A. Diante da sucumbência, os embargantes arcarão com as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios de 10% do valor da condenação, observando-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos
embargantes. P.R.I. Dois Córregos, 29 de março de 2010. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 - ADV
ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
165.01.2009.003576-0/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - (apensado ao processo 165.01.2009.002572-4/000000-000 - nº
ordem 1231/2009) - Embargos à Execução - ANDERSON ANDRÉ LEVORATO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls.
110 - Sentença nº 798/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 222 às Fls. 234/238: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial dessa ação de embargos do devedor, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência, os autores arcarão com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, com
fundamento no artigo 20,§4º do CPC, arbitro em R$1.000,00. P.R.I. - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039
- ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
165.01.2009.003586-4/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Execução de Alimentos - J. G. X C. C. C. - VISTA OBRIGATÓRIA
(ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória a requerente para manifestação sobre petição juntada aos autos pelo requerido ADV NEURY NOUDRES PAZZIAN JUNIOR OAB/SP 243563
165.01.2009.003625-4/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE PARTILHA
- C. A. F. X J. A. M. N. - Fls. 343 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em cinco (05) dias, quais os pontos controvertidos
que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Nos termos
do art. 331, §3º do CPC (Lei 10.444/02), manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência
preliminar para possível solução da lide por meio de transação entre as partes. Int. Dois Córregos, 31 de março de 2010. - ADV
LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605 - ADV ALEXANDRE ROGERIO FICCIO OAB/SP 241505 - ADV CELSO
HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839
165.01.2009.003625-6/000001-000 - nº ordem 1664/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE PARTILHA Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - J. A. M. N. X C. A. F. - Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE a impugnação
e delibero REVOGAR os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida à parte autora, ora impugnada, que deverá
providenciar os recolhimentos pertinentes, intimando-se para tal, e o faço com fundamento no art. 8º da Lei n. 1060, de 5 de
fevereiro de 1950. P.R.I. Dois Córregos, 06 de abril de 2010. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV
CELSO HENRIQUE MASIERO OAB/SP 159839 - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605
165.01.2009.003625-6/000001-000 - nº ordem 1664/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE PARTILHA
- Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - J. A. M. N. X C. A. F. - Fls. 48 - Impugnante: José Antonio Masiero Neto
Impugnada: Cleide Aparecida Ficcio Processo nº 165.2009.003625-8/0000002 Vistos. JOSÉ ANTONIO MASIERO NETO
ingressou com a presente impugnação ao pedido de assistência judiciária, concedida à impugnada CLEIDE APARECIDA FICCIO,
alegando que ela tem condições de arcar com as custas e despesas processuais do processo, pois exerceu por 11 anos a função
de empresaria no ramo mini-mercantil, além 50 % de possuir dois imóveis, veículos, aluguel e aposentadoria. Manifestou-se a
impugnada pela rejeição da impugnação. O representante do Ministério Publico opinou pelo acolhimento da impugnação. É o
relatório. DECIDO. Prescreve a Lei n. 1060/50 que gozarão do benefício da assistência judiciária gratuita os que necessitarem
recorrer à Justiça e sejam considerados necessitados, compreendendo nessa expressão todo aquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família
(art. 2º). O impugnante indicou elementos de convicção. O impugnado poderia produzir prova de sua condição, mas não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º