Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
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de maneira pormenorizada, referidas incoerências. Deverá explanar, também, se o valor apurado às fls. 180/183 deverá ser
desconsiderado. Int.” - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV ELAINE CRISTINA FRANCESCONI
OAB/SP 162824 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2003.002756-0/000000-000 - nº ordem 1798/2003 - Prestação de Contas - ANTONIO PAZINI X OSVALDO DONIZETE
FREALDO - Fls. 282 - CONCLUSÃO Certidão retro: intime-se para apresentar. Int.. (atestado médico não acompanhou petição)
- ADV FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P GOMES OAB/SP 123349 - ADV PAULO CESAR FERREIRA OAB/SP 104285
435.01.2004.000294-4/000000-000 - nº ordem 572/2004 - Arrolamento - ROZARIA APARECIDA GOMES X JACYNTHO
APARECIDO GOMES - Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento dos autos. Se nada requerido no prazo de 30 dias, o
mesmo retornará ao arquivo. ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/
SP 152346
435.01.2004.001892-1/000000-000 - nº ordem 1255/2004 - (apensado ao processo 435.01.2003.002756-0/000000-000 nº ordem 1798/2003) - Arresto - ANTONIO PAZINI X OSVALDO DONIZETE FREALDO - Fls. 220 - Cumpra-se o V. Acórdão.
Procedo ao protocolamento de minuta para desbloqueio dos valores bloqueados nestes autos. Int.. (exequente se manifestar
sobre saldo bloqueado: Banco HSBC: R$ 938,63; Banco Bradesco: R$ 19,68) - ADV FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P GOMES
OAB/SP 123349 - ADV PAULO CESAR FERREIRA OAB/SP 104285
435.01.2004.002547-9/000000-000 - nº ordem 1513/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAF SAO ROQUE
VEICULOS LTDA X SUL AMERICA SEGUROS LTDA E OUTROS - Fls. 356 - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV VALTER EDUARDO FRANCESCHINI OAB/SP 95021 - ADV DOLORES MORAL PORTERO OAB/SP 237495 - ADV
VICENTE GOMEZ AGUILA OAB/SP 114058 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV ANA LUCIA
MENDES FERREIRA OAB/SP 131433 - ADV LUIS FERNANDO PESTANA OAB/SP 208792
435.01.2004.002601-2/000000-000 - nº ordem 1538/2004 - Execução de Alimentos - K. D. S. D. R. -. R. -. M. I. F. D. S. X A.
B. D. R. - Fls. 111 - Cumpra-se o mandado de prisão nos termos da Resolução n. 08/84. Int. - ADV DONISETE LUSTOSA PINTO
OAB/SP 194095
435.01.2005.000107-3/000000-000 - nº ordem 289/2005 - Execução de Título Extrajudicial - KW INDUSTRIA NACIONAL DE
TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA X MARIA CLELIA DE SOUZA - Fls. 201 - Vistos. Tendo em vista o valor irrisório das custas
finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, não se mostrando razoável que se movimente a máquina jurisdicional
para cobrança de tal quantia. Anote-se, todavia, o não pagamento para que seja apreciado juntamente com eventual pedido
de levantamento do valor creditado em favor da executada (fls. 173). Int. Pedreira, 08 de fevereiro de 2010. - ADV GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923 - ADV MARCELO RODRIGUES
TEIXEIRA OAB/SP 220454
435.01.2005.001985-9/000000-000 - nº ordem 650/2005 - Execução de Alimentos - A. J. B. B. X R. I. B. - Fls. 169 - Vistos.
Ante a não localização da parte autora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP
113950 - ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/SP 100574 - ADV CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ OAB/SP 100878 - ADV
MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 220454 - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
435.01.2005.002129-7/000000-000 - nº ordem 698/2005 - Arrolamento - MIRÉIA ANDRADE PINTO X GERALDO PINTO
- (apresentar taxa e copias autenticadas para expedição de formal de partilha) - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP
113950 - ADV MARCIO COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017
435.01.2005.002979-1/000000-000 - nº ordem 1105/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. H. D. A. X J. F.
G. - (Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 71vº, que dirigiu-se ao endereço do autor e foi informado pela
moradora do local, Sra.Meirelene, que L.M.de A., mudou-se dali há cerca de oito meses e não soube informar onde a mesma
reside atualmente, razão pela qual deixou de intimá-la da data da paerícia) - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI OAB/SP
152561 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981 - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI OAB/SP 152561
435.01.2005.003165-6/000000-000 - nº ordem 1194/2005 - Ação Monitória - ADEMIR CRHISPIM X AMADEU JAIME
APARECIDO NERY - (Requerente manifestar sobre resposta dos ofícios de fls.118/120 da Ciretran, 122 do CRI e 124 da receita
federal) - ADV DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095 - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682 - ADV FABIO
RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892 - ADV JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO OAB/SP 30328
435.01.2005.003739-3/000000-000 - nº ordem 1432/2005 - Indenização (Ordinária) - ALUÍSIO DA ROCHA FERNANDES
LEÃO E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - TELESP - Fls. 486 - Cumpra-se, com urgência, o despacho
de fls. 456. Defiro o levantamento. Tendo em conta que o instrumento de representação de fls. 26 não menciona expressamente
poderes de quitação, o mandado deverá ser expedido em nome do autor. Int. - ADV ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES
OAB/SP 127776 - ADV HEIDI VON ATZINGEN OAB/SP 68264 - ADV JULIANA PIRES PEREIRA OAB/SP 257681 - ADV JUSSARA
IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV CLAUDIO ANTONIO MESQUITA PEREIRA OAB/SP 6255 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV IAMARA GARZONE OAB/SP 79683
435.01.2006.000259-0/000000-000 - nº ordem 138/2006 - Execução de Alimentos - F. T. L. E OUTROS X F. L. - Fls. 100/101
- Fls. 94/97: De ser deferida a conversão do rito, especialmente ante a recalcitrância do devedor em prestar os alimentos.
Realmente, tendo em conta a natureza da obrigação, inafastável do Poder Judiciário medida a compelir seu cumprimento.
Assim, cite-se o executado para que, em três dias, comprove o pagamento do valor apresentado a fls. 96 ou justifique sua
inadimplência, sob pena de prisão. Confira-se, nesse sentido, jurisprudência: ALIMENTOS - Execução - Débitos pretéritos Rito do artigo 733 do CPC - Pagamento de dívida alimentar relativamente às três últimas parcelas anteriores à propositura
da ação, mais as vincendas no curso do processo - Possibilidade - Alegação de alcance de maioridade dos exeqüentes e
pedido de prosseguimento da execução apenas quanto à filha que não a atingiu - Decisão que, ao mesmo tempo, consigna a
indispensabilidade de ação autônoma de exoneração e concede prazo para pagamento ao menos do devido à filha, até a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º