Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 694
331
para instruir a carta de citação. Considerando o teor do Enunciado 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos JECs
da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais “não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”, CITE-SE o(a) ré(u)
da presente ação, INTIMANDO-A para, querendo, apresentar resposta em 15 dias, contados da juntada do mandado ou AR.
Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Acrescente-se que a
conciliação pode ser feita em qualquer fase do processo, independentemente de audiência. Int. - ADV LUCIANO REIS BORGES
OAB/SP 230538
541.01.2010.001068-0/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Condenação em Dinheiro - IZABEL MARIA DE PAULA DA SILVEIRA
LEITE X BANCO DO BRASIL S/A - 1-Recebo o pedido de fls.21 como aditamento da inicial, providenciando a serventia a
retificação do valor dado à causa para constar R$ 7.607,45, anotando-se o necessário. 2-Desentranhe-se o cálculo de fls.14,
certificando a serventia, entregando-o a autora mediante carga em livro próprio. 3-Providencie a autora cópia do pedido de
fls. 21 para instruir mandado de citação, no prazo de dez dias. Int. - ADV MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP
137269
541.01.2010.001161-5/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Condenação em Dinheiro - IZAURA SARTIN GUIMARÃES X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 38 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a)
autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES
PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES
FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001162-8/000000-000 - nº ordem 383/2010 - Condenação em Dinheiro - SANTINA VECHIETINI E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a)
autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES
PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001279-5/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Condenação em Dinheiro - ARNALDO ZOLIN X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 56 - Em conformidade com o COMUNICADO CG Nº 1307/2007, em seu item 13; deverá o(a) autor(a)
apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10(dez) dias. SFS, 12 de abril de 2010. - ADV RUBENS
RODRIGUES ZOCAL OAB/SP 96102 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
541.01.2010.001363-0/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO ANTONIO SERGI X
MARIANO FERREIRA DE PAIVA - Fls. 21 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido 30 (trinta) dias, aguardando
manifestação do(a) autor(a), em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorridos, sem que o(a)
autor(a) promova os atos e diligências que lhe competir, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção
pelo desinteresse no prosseguimento da ação. Int. - ADV MAYRA BERTOZZI PULZATTO OAB/SP 202465
541.01.2010.001379-0/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Condenação em Dinheiro - MARISA SARTORE DE OLIVEIRA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 31 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a)
autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES
PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES
FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001380-9/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Condenação em Dinheiro - MARISA SARTORE DE OLIVEIRA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 31 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a)
autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES
PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES
FILHO OAB/SP 295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001388-0/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 41 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a) autor(a)
apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA
OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP
295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001389-3/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Condenação em Dinheiro - LEDA MARIA SEGANTINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 41 - Em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1307/2007, em seu item 13: deverá o(a) autor(a)
apresentar manifestação sobre a contestação e preliminares, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA
OAB/SP 150231 - ADV FLAMMARION CORREA JUNIOR OAB/SP 258134 - ADV CARLOS ALBERTO SANCHES FILHO OAB/SP
295171 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2010.001460-6/000000-000 - nº ordem 533/2010 - Condenação em Dinheiro - VLADENIR DE CARVALHO X BANCO
SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 15 - Sentença nº 773/2010 registrada em 13/04/2010 no livro nº 189 às Fls. 240: Intimado
a emendar a inicial, apresentando os extratos dos meses em que alega haver ocorrido o expurgo, bem como o demonstrativo
de cálculo, documentos indispensável para a propositura da ação, o autor deixou de fazê-lo, razão pela qual indefiro-a. Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, I do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial. Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção VIII, item 30.2, alterado pelo Provimento nº 1679/2009, D.O.E
27/10/2009). P.R.I. (valor do preparo R$-164,20, mais taxa de porte e remessa R$-25,00) - ADV WILSON ALVES DE MELLO
OAB/SP 64178
541.01.2010.001585-1/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Condenação em Dinheiro - SHIZUKO HIGASHI X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 24 - Recebo o pedido retro como aditamento da inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º