Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 700
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causa. P.R.I.C. custas de preparo R$82,10 - taxa de remessa R$25,00 - ADV CESAR AUGUSTO SERGIO FERREIRA OAB/SP
143524 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
568.01.2010.002780-1/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALEXANDRE LISE MANCO
X JOSÉ ANTONIO DA SILVA - Conforme a Ordem de Serviço n. 01/08, ante a devolução do mandado pelo(a) Oficial(a) de
Justiça, na qual o(a) mesmo(a) certifica não ter dado cumprimento em virtude de ter sido informado(a) pelo síndico Sr. Gercil
que o referido réu alugou o apartamento e nem chegou fazer a mudança, somente o viu uma vez, sabe apenas que era de São
Paulo, e pelo que sabe o referido apartamento nem possui mobília. Manifeste-se o(a) autor(a). - ADV ALISSON GONÇALVES
SERRANO OAB/SP 210150
568.01.2010.002908-3/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VALENTIM X ROSANGELA GOMES SILVA - Proc. n. 342/10. Cite-se a requerida com as advertências legais. Int.
S.J.B.Vista, 14.04.2.010. WILIAM MIKALAUSKAS Juiz Substituto - ADV CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO OAB/SP 188695
568.01.2010.002938-4/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GRUPO DA FRATERNIDADE
IRMÃO JOSEPH E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - fica intimado(a) o patrono da autora a manifestar-se sobre a contestação
juntada aos autos. - ADV NELSON MESQUITA FILHO OAB/SP 184805 - ADV ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO OAB/SP
90183 - ADV NELSON MESQUITA FILHO OAB/SP 184805
568.01.2010.002998-6/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Indenização (Ordinária) - USINAGEM N J LTDA ME X
FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO S A - Formularam os autores pedido de tutela antecipada em ação de
Indenização de Perdas e Danos cc Danos Morais, Obrigação de Fazer, pretendendo que a ré exclua ou se abstenha de proceder
a qualquer inclusão de seus nomes em serviço de proteção ao crédito, enquanto perdurar a demanda. Tendo em vista os
argumentos apresentados com a inicial, bem como os documentos que a acompanham, não se pode extrair desde logo, a
verossimilhança do pedido deduzido, o qual depende de outros elementos de convicção, isentos de ânimo. Entretanto, nada
impede que seja concedida parcialmente a tutela antecipada, todavia com base no art. 273, § 7º do CPC, para o fim de que, caso
os nomes dos autores estejam incluídos ou venham a ser incluídos no rol dos órgãos de proteção ao crédito, estes somente
possam informar que os débitos referidos na inicial estão sendo discutidos judicialmente e que não há certeza sobre o total.
Para tal finalidade, fica concedida a tutela antecipada, oficiando-se aos órgãos referidos na inicial (fls. 32). Cite-se, via correio,
com as advertências legais, providencie a autora o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV MARTA MARIA RODRIGUES
OAB/SP 142522
568.01.2010.002998-6/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Indenização (Ordinária) - USINAGEM N J LTDA ME X
FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO S A - Providencie a autora a retirada dos ofícios expedidos ao SERASA e
ao SPC, encaminhando-os, comprovando-se oportunamente. - ADV MARTA MARIA RODRIGUES OAB/SP 142522
568.01.2010.003759-0/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Mandado de Segurança - M. C. L. S. X EEPG PROFESSOR
FRANCISCO DIAS PASCHOAL - Proc. n. 414/10. Por primeiro, oficie-se com urgência à Escola EEPG Professor Francisco
Dias Paschoal para que forneça a este Juízo a negativa da efetivação da matrícula da impetrante, bem como para que autorize
a menor a freqüentar as aulas até a decisão final destes autos. Int. S.J.B.Vista, 19.04.2.010. WILLIAM MIKALAUSKAS Juiz
Substituto - ADV DAVID PIPANO JUNIOR OAB/SP 97420
568.01.2010.003759-0/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Mandado de Segurança - M. C. L. S. X EEPG PROFESSOR
FRANCISCO DIAS PASCHOAL - Processo nº 414/10 Por ora, oficie-se a Secretaria da Educação para que informe, no prazo
de 03 dias, sobre a viabilidade de matrícula na EEPG Cel Joaquim José, e para não haver maiores prejuízos, intimem-se
os genitores da menor para que providenciem a matrícula da mesma(fls.21), no prazo de 03 dias, expeça-se mandado de
intimação. Após aguarde-se resposta do ofício supra, quando então será decidida a liminar. Int. S.J.B.Vista, 23.04.2010. WIILIAM
MIKALAUSKAS Juiz Substituto - ADV DAVID PIPANO JUNIOR OAB/SP 97420
568.01.2010.003820-0/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Mandado de Segurança - PAULO APARECIDO DA FONSECA
X DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COORDENADORIA SAÚDE DO INTERIOR DRS XIV - Defiro à
impetrante os benefícios da justiça gratuita. A documentação apresentada demonstra a doença de que padece a impetrante
e a necessidade da medicação nomeada para tratamento que lhe fora prescrito. Presente, assim, o “fumus boni iuris”, já que
relevante o fundamento jurídico invocado. Também o “periculum in mora”, pois impossível ignorar que, sem a liminar, a medida
resultará ineficaz, caso venha a ser concedia apenas pela sentença final. Assim, defiro a liminar e determino ao impetrado
fornecer à impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os medicamentos na inicial, em quantidade suficiente para o
tratamento que lhe fora prescrito. Notifique-se à Autoridade coatora, enviando-lhe copia da inicial e documentos, para que
no prazo de 10 dias, presta as informações. Ciência ao Procurador da Fazenda Estadual, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos. Decorrido o prazo de 10 dias para informações, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV
DANIELI GALHARDO PICELLI OAB/SP 227284
568.01.2010.004082-6/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Alvará - JOSÉ GERALDO BORGES FERREIRA E OUTROS - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para venda das ações e respectivos proventos/filhotes, bem como dividendos e outros rendimento
das ações custodiadas junto ao BANCO ITÁU S/A em nome de BIGAIR BORGES FERREIRA. Para isso juntou-se aos autos a
documentação necessária, estando o pedido a merecer procedência ( fls.05/11). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado, autorizando os requerentes JOSÉ GERALDO BORGES FERREIRA e MARIA APARECIDA BORGES FERREIRA
MAGACHO a procederem a venda das ações e respectivos proventos/filhotes, bem como dividendos e outros rendimentos das
ações custodiadas junto ao BANCO ITAÚ S/A . Expeça-se o alvará. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV JOSE OSCAR MATIELLO OAB/SP 50627
568.01.2010.004621-9/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA ANGÉLICA CARDINAL
FRANCISCATO X SOUCAR VEÍCULOS - Processo nº 524/10 Emende o autor a inicial, no prazo de 05(cinco) dias, convertendo
em reintegração de posse, uma vez que não há contrato de alienação Fiduciária. Int. S.J.B.Vista, 23.04.2010. WIILIAM
MIKALAUSKAS Juiz Substituto - ADV RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143609
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º