Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 701
1817
602.01.2009.010694-5/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. B. X W. S. D. S.
- Arbitro os honorários advocatícios da patrona da requerente no Máximo previsto na tabela, expedindo-se a certidão. Após,
arquive-se. Int. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA OAB/SP 178889
602.01.2009.011896-5/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INTERDIÇAO E CURATELA REGINALDO REGIS X RITA DE CASSIA REGIS MUNIZ E OUTROS - Arquivem-se. Dil. Int. - ADV ACELI DE OLIVEIRA COSTA
DA SILVA OAB/SP 264371
602.01.2009.013848-3/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. D. P. X A. B. D. P. Arbitro os honorários no valor máximo legal, expeça-se a certidão. Em relação a guia de levantamento, deixo de apreciar tendo
em vista que não há comprovação de depósito nestes autos. Após, ao arquivo. Dil. Int. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
- ADV CASSIO JOSE MORON OAB/SP 211736 - ADV KAROLINE BRANCO ARRUDA TODESCO OAB/SP 226151
602.01.2009.015134-8/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Execução de Alimentos - M. D. O. P. X A. S. P. - Defiro o pedido
de renúncia a fls. 74/76, arbitrando os honorários no valor máximo legal, expeça-se a certidão. Após, aguarde-se a regularização
da representação processual da exeqüente, pelo prazo legal. Dil. Int. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV MARIA
CAROLINA CARLI LONGO DOS SANTOS MELLO OAB/SP 250166
602.01.2009.021509-3/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Outros Feitos Não Especificados - reconhecimento volunt. de
paternidade c/c ret. reg.civil - ALINE RAMIL FABIANO E OUTROS X RENATO GABRIEL FABIANO PAULETTI - Mantenho a
decisão de fls. 99. Ciência ao M..P. Dil,. Int. - ADV VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA OAB/SP 107490 - ADV MARCOS ANTONIO
COELHO OAB/SP 100426
602.01.2009.022726-7/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Exoneração de Alimentos - E. D. A. P. X D. D. P. - Cumpra-se o
determinado a fls. 45. Após, ao arquivo. Dil. Int. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV MARILENE LUTHER OAB/SP
227830
602.01.2009.033353-3/000000-000 - nº ordem 2500/2009 - Separação (Ordinário) - S. D. S. T. X P. S. T. - MANIFESTE-SE A
AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 48. - ADV MICHELE ROCHA CAMARGO OAB/SP 157986
602.01.2009.036402-3/000000-000 - nº ordem 2745/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. S. X R. A. D. R. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 28. - ADV ALIPIO BORGES DE QUEIROZ OAB/SP 77165
602.01.2009.043452-1/000000-000 - nº ordem 3283/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DELMINDA
INACIO BARBOSA RODRIGUES X EDVALDO CARVALHO PEDRA - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
29. - ADV MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA OAB/SP 104490
602.01.2009.048524-8/000000-000 - nº ordem 3635/2009 - Separação (Ordinário) - G. C. L. D. C. X M. D. C. - MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A PRECATÓRIA COM DILIGÊNCIA NEGATIVA. - ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/
SP 94674
602.01.2009.049456-5/000000-000 - nº ordem 3724/2009 - Inventário - FERNANDA DE PAULA PRADOS X CLEIDE
DE PAULA - Para o cargo de inventariante dos bens do espólio nomeio o (a) requerente FERNANDA DE PAULA PRADOS,
independentemente de compromisso nos autos. Providencie o (a) inventariante ao integral cumprimento a determinação de
fls.08. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV RENATA
LATUF SOAVE OAB/SP 218811
602.01.2009.052502-9/000000-000 - nº ordem 3928/2009 - Execução de Alimentos - G. R. M. X M. S. M. - MANIFESTE-SE
A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 24. - ADV MARCELO EDNILSON MARINS OAB/SP 263111
602.01.2009.055138-4/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Arrolamento - NEIDE CORREA X JOÃO MOREIRA CORREA - Para
o cargo de inventariante dos bens do espólio nomeio o (a) requerente NEIDE CÔRREA, independentemente de compromisso
nos autos. Anote-se a não intervenção do MP. Providencie o (a) inventariante, o seguinte: - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO
HERDEIRO DANIEL. - NEGATIVA MUNICIPAL. - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA HERDEIRA.
JENIFER, POIS ATINGIU A MAIORIDADE. - DOCUMENTO DO VEÍCULO. - DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS DEMAIS
HERDEIROS. - DECLARAÇÃO DE ITCMD. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. - ADV SILAS PEDROSO DE ALCANTARA OAB/SP 53292
602.01.2010.002239-1/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Execução de Alimentos - K. A. B. T. X F. A. B. S. - Providencie a
autora a regularização da representação processual juntando provisão original prazo de 05 dias. Int. - ADV FÁBIO HADDAD DE
LIMA OAB/SP 174236
602.01.2010.003301-9/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Divórcio Consensual - A. N. D. A. E OUTROS - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV ROSANGELA GUIMARÃES SILVA MALUF OAB/SP 165049
602.01.2010.007693-2/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Revisional de Alimentos - L. A. S. D. A. X L. C. D. A. - Ainda que
o requerente seja menor de idade este é representado por sua genitora que possui condições de trabalho. Se fosse aceito o
entendimento do mesmo todos os casos em que figura no pólo ativo pessoa menor de idade ou incapaz, seria beneficiado
pela Assistência Judiciária, o que não é correto afirmar. Assim sendo cumpra-se o determinado a fls.16. Dil. Int. - ADV HELIO
GARDENAL CABRERA OAB/SP 102529
602.01.2010.008372-4/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Inventário - IRENE ESPÍRITO SANTO RIBEIRO X WILSON
RIBEIRO - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Para o cargo de inventariante dos bens do espólio
nomeio a requerente IRENE ESPIRITO SANTOS RIBEIRO, independentemente de compromisso. Providencie o requerente
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