Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 708
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ou oral, através de advogado(a) devidamente constituído(a), acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer
perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). 4-)
Não sendo necessário a produção de provas e ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II do CPC, seguirse-a sentença, sem debates, caso contrário será designada audiência de instrução e julgamento (art. 278, parágrafo 2º do CPC.
- ADV: GUILHERME AFONSO CAYE (OAB 126293/SP)
Processo 577.10.007833-0 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aida da Gama
Cerqueira Barbosa e outros - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Providencie o(a) requerente a retirada da carta
precatória expedida, em 05 dias, comprovando-se a distribuição nos 10 dias subsequentes - ADV: PAULO MARTON (OAB
197227/SP)
Processo 577.10.008597-2 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - CLEUSA FERREIRA DOS SANTOS - Clube
Unibanco de Seguros - Centrado nestes fundamentos, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do
artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Honorária não incidente, custas na forma da lei. Desde já, fica autorizado o
desentranhamento de peças, após certificado o trânsito em julgado, mediante substituição por cópia. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.- eventual apelação custas de preparo R$ 4684,26 e porte de remessa retorno R$
20,96 - ADV: ALEXANDRE MOREIRA BRANCO (OAB 185585/SP)
Processo 577.10.010381-4 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Tedy’s Hamburgueria e Formeria Ltda M.E. (
Apoente ) - Eugenia Diacov Kreil ( Oposto ) e outro - Motivos pelos quais julgo extinto o processo nos termos do artigo 267,
inciso I, c/c artigo 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/
SP), LUCAS DOS SANTOS FARIA (OAB 220669/SP), ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP)
Processo 577.95.015390-9 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Prestação de Serviços - DEGRAUS ANDAIMES E
EQUIPAMENTOS LTDA - TECNOCALHAS COMERCIO E SERVICOS EM CALHAS LTDA M.E. - Fls. 504: Ciência as partes. ADV: NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP)
Processo 577.97.067771-9 - Depósito - Depósito - LOCAL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTONIO
JORGE LEMOS MARQUES - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA VON AH (OAB
209667/SP), JOSE HELIO ROCHA (OAB 74597/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FATIMA SOARES DEMETRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2010
Processo 577.00.148314-9/00001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - PEDRO PINHEIRO DA
COSTA - JOSE BENEDITO MOREIRA DOS SANTOS - - ANTONIO DE MELO - - ANTONIO DE OLIVEIRA MELO - - APARECIDA
MOREIRA DOS SANTOS - - DIRCE MARIA DE OLIVEIRA MELO DANIEL - - GETULIO COTRIM e outros - Compulsando os
autos verifique que aos executados Pedro de Oliveira Melo -e- Antonio Oliveira de Melo foi nomeado Curador Especial, o Dr
Gustavo Henrique Silva Bracco e o co-devedor José Oliveira de Melo ingressou nos autos as fls. 406 nomeando advogado o
Dr.Luiz Fumio Arima. Portanto, estes devedores deverão ser intimados na pessoa do advogado e do curador especial, pelo
Diário de Justiça Eletrônica, acerca da avaliação de fls. 437. No mais, o credor deverá providenciar a intimação dos demais
devedores, posto que não estão representados nos autos. Assim, requeira o credor o que de direito. Int. - ADV: LUIZ FUMIO
ARIMA (OAB 96625/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), MARIA DO CARMO FARIA DE SOUZA (OAB
39911/SP), GUSTAVO HENRIQUE SILVA BRACCO (OAB 187552/SP)
Processo 577.01.171396-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - VINAC CONSORCIOS SC
LTDA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - MARIA HELENA PEREIRA DUARTE ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Providencie o autor a
retirada do ofício expedido. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Em caso de inércia, determino o
arquivamento dos autos, devendo a serventia constar no sistema que a credora deixou de promover o andamento do feito e a
fase executiva ainda não foi concluída. - ADV: TARCÍSIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), ANA CLAUDIA ASSIS ALVES
(OAB 262930/SP), FABIO NOGUEIRA LEMES (OAB 27593/SP), THARCIZIO JOSE SOARES (OAB 19997/SP)
Processo 577.01.174610-9/00001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SONIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
e outro - MARIA DO CARMO COSTA e outros - Autor deverá manifestar-se sobre o ofício de fls. 176 (Carta Precatória deixou
de ser encaminhada, pois o endereço informado é insuficiente. Autor deverá sanar esta pendência, sob pena de devolução sem
cumprimento). - ADV: GERMANO CARRETONI (OAB 60937/SP)
Processo 577.02.190251-9 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GABRIEL ALVES DA SILVA - LENY
EUZEBIA FERREIRA BEVILACQUA - Cuida-se de execução da sucumbência dos advogados do exequente. Observa-se que
na transação feita pelas partes às fls. 189/190 não foi estipulado o pagamento dos honorários advocatícios dos advogados do
exequente que ingressaram com a execução, atuando até a fase de desapropriação de bens. Também atuaram nos embargos
à adjudicação. Por esta razão, antes de analisar o pedido de fls. 194/197, abra-se vista às partes para manifestação no
prazo de cinco dias. Por fim, voltem-me os autos à conclusão. - ADV: JOSE CARLOS RAGAZINI (OAB 124868/SP), LEIVAIR
ZAMPERLINE, LAERTE DE CASTRO NEGRAO (OAB 33220/SP)
Processo 577.02.192690-9 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO JHANSEN ALESANDER BORBA - Trata-se de ação de cobrança de mensalidades escolares. Informa o réu que desistiu do
curso e não frequentou as aulas ministradas. A autora não nega que o réu tenha desistido do curso, todavia, insiste na cobrança
sob o fundamento de que o serviço foi colocado a disposição do réu e que existe a obrigação contratual. A fim de apreciar os
argumentos do réu, determino à autora que comprove a freqüência do aluno nas aulas ministradas. Desde já antecipo que
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