Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 709
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comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças necessárias com as cautelas
de praxe. PRIC. - ADV: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE
TOLEDO (OAB 75810/SP)
Processo 007.07.802118-4/00001 - Cumprimento de sentença - Antonio Vicente da Silva - Lucineide Martins da Silva Oliveira
- Vistos, etc. Fls. 151/154 cálculo do devedor: Dê-se ciência à parte credora. Sem prejuízo, intime-se também para retirada
das guias acostadas à contra capa, mediante recibo nos autos. Int. - ADV: FÁBIO DE JESUS ALVES (OAB 178471/SP), ELZA
FLORENCIO DE AZEVEDO (OAB 255032/SP), GIOVANNI DI DOMENICO FILHO (OAB 107886/SP)
Processo 007.07.803671-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arnalda de Oliveira
Santos - Editora Globo Sa - Manifeste-se a exequente sobre o documento de fl. 42 que indica ter sido feito crédito em sua conta
corrente em 25/04/2008 e se insistir na negativa do crédito deverá juntar extrato de sua conta corrente. Prazo: dez dias. Int. ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI (OAB 263752/SP), VANESSA ARANTES NUZZO (OAB 181567/SP)
Processo 007.08.802346-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ruth Arlete Rocha - Leste Consultório Odontológico
Ltda - Vistos, etc. Nestes autos da ação em que são partes Ruth Arlete Rocha em face de Leste Consultório Odontológico
Ltda, tendo em vista a quitação do débito JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, torno insubsistente a penhora de fls. 43/45v°, desonerando o depositário de seu encargo.
Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, intimando-a para retirada mediante recibo nos
autos. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se o processo, arquivando-se as peças
necessárias com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/SP), LUIS FELIPE DE
CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP)
Processo 007.08.804812-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nemesio Correia Neto - Banco Itau
Sa - Vistos, etc. Fls. 130/135: Reporto-me à decisão de fls. 126. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 007.09.222241-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Lopes Vajão
- Unibanco S/A - Vistos. 1. Fls. 19/35: Mantenho a decisão atacada por seus próprios méritos. No mais, aguarde-se eventual
pedido de informações e ou decisão de mérito do Egrégio Colégio Recursal no recurso de Agravo de Instrumento. Int. - ADV:
DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP)
Processo 007.09.224135-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania Moreira - Cred
System Adminstr. Cartões Cred Ltda - Vistos, etc. Fls. 24/25: Ante a comprovação do cumprimento da obrigação, comuniquese a extinção subseqüente a homologação do acordo (fls.10). Oportunamente, desmonte-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 007.09.225997-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Ricardo Alves - Samsung
Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos, etc. Fls. 72/73: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora,
intimando-a para retirada mediante recibo nos autos. Após, comunique-se a extinção subseqüente a homologação do acordo
(fl.49). Oportunamente, desmonte-se os autos. Int. - ADV: CLÁUDIA RENATA CAMARGO PAIOLI (OAB 167174/SP)
Processo 007.09.227689-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivaldina Lima de
Araujo - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Fls.51/52: Intime-se a autora para ciência e
manifestação. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DANIELA BRITO DE LIMA (OAB 287438/
SP)
Processo 007.09.232070-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia de Oliveira
Barbaosa Lima - Banco Itaucard S/A - Vistos, etc. 1. Posta em discussão, sub judice, a exigibilidade do débito referido na
inicial, não se descartando, por ora, a verossimilhança das alegações da parte autora, de rigor a concessão de liminar, em face
dos prejuízos oriundos no que concerne às notórias dificuldades geradas para obtenção de crédito por quem tenha seu nome
negativado. Posto isso, DEFIRO a liminar, determinando, por conseguinte, que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito, para
que tais órgãos providenciem a retirada, até o julgamento deste feito, do nome da parte autora de seus cadastros, se neles
constar por conta do débito por ela referido, neste feito. 2. No mais, mantida a audiência para o 08/11/2010, às 14:15 horas.
Expeça-se o necessário. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 007.10.000634-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Walter Stanislaw Gajewski - Telesp Celular
- VIVO - Fls.40: Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 179209/SP)
Processo 007.10.000693-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Sarah Baldan Caje - Uninove
Universidade Nove de Junho - À vista do noticiado pela parte autora (fls. 53) nestes autos que Sarah Baldan Caje move contra
Uninove Universidade Nove de Junho, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito JULGO EXTINTO o feito sem
resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia 30/06/2010
às 13:30h Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, desmonte-se os autos, arquivando-se as peças
necessárias com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA
(OAB 210108/SP)
Processo 007.10.009835-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington
Roosevelt Wanderley Miranda - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Mantenho a decisão de fl. 41 pelos
seus próprios fundamentos. Int. São Paulo - ADV: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA (OAB 204872/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 007.10.009954-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandro Santana
- Central Nacional Unimed - Cooperatia Central - Posto isto, DEFIRO a medida liminar para que a ré proceda à liberação da
guia para a realização do procedimento denominado “oxigenoterapia hiperbárica de que necessita a autora, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de quinze dias, sem prejuízo da obrigação e agravamento da multa.
Expeça-se o necessário. Cite-se. Int. - ADV: KARIME VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ
(OAB 278583/SP)
Processo 007.10.010363-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Andrea Lucia Venancio dos
Santos - Escola Almeida Santos - Vistos. Ante os esclarecimentos da ré INDEFIRO a liminar pleiteada. Encaminhem-se os autos
ao juízo competente. Int. São Paulo - ADV: KARINA GLEREAN JABBOUR (OAB 190038/SP)
Processo 007.10.011097-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sara da Cruz
Ramiro - Banco BMG S/A - O comparecimento espontâneo do réu supriu a citação, nos termos do artigo 214, § 1º, Código de
Processo Civil, nessa esteira, intime-se o réu por meio de seus advogados (fl. 13/15), nos termos da decisão de fl. 09. Int. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 007.10.011855-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos de Figueiredo
- Neovia Telecomunicações S/A - Vistos, etc. Fls. 16/41: Anote-se como de costume. No mais, dê-se ciência à parte autora para
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