Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
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os autos. P.R.I. - DRS. DANIELA APARECIDA PIAZZI DE ARRUDA (OAB 240.108) E ISABEL CRISTINA PIAZZI (OAB 278.782)
0953/95 - EXECUÇÃO DE TIT. EXTRAJUDICIAL - 585 CPC - PEDRO DE PRINCE X ANTONIO BELVEDERE E CLEONICE
ROSIM BELVEDERE - Certificado que os autos foram devolvidos, nesta data, pelo Doutor RAUL DE MELLO FRANCO JUNIOR,
DD. Promotor de Justiça e, em cumprimento ao Comunicado 1307/07 da ECGJ, publicado no DJE de 21/12/07, fica postulante
(fls. 114) devidamente intimado da chegada dos autos em Cartório e do prazo de 30 dias que permanecerão à sua disposição
na Serventia para eventual manifestação, bem como, de que, após o decurso deste prazo, sem qualquer manifestação da parte
interessada, os autos retornarão ao ARQUIVO GERAL (Provimento 36/07, artigo 24, item 128.5) - DRS. , MARIA CRISTINA
MACHADO FIORENTINO (OAB 190.284)
1011/09 - MONITÓRIA - EM FASE DE EXECUÇÃO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X CELIO TEIXEIRA DORIA - (Juntada
petição do exequente requerendo alaientação por meio da rede mundial de computadores e certificado decurso do prazo sem
que o executado apresentasse qualquer impugnação) Vistos. Vistos. 1. Em que pese a revelia do devedor, constata-se que
o imóvel cuja parte ideal foi penhorada parece servir de moradia ao executado, posto que se localiza no mesmo endereço
mencionado na inicial, onde o Oficial de Justiça foi informado sobre o endereço de trabalho do devedor, e, ademais, o laudo de
avaliação emprestado demonstra que se trata de imóvel ocupado utilizado como residência. Sabe-se que a impenhorabilidade
do bem de família é absoluta, e assim a nulidade pode ser argüida e/ou reconhecida a qualquer tempo. Antes, portanto, de
determinar o praceamento do imóvel, manifeste-se o exeqüente a respeito. 2. De outro lado, não se efetivou a intimação de
Carina Raphaeta Borges Dória, a qual consta como meeira e cônjuge no registro imobiliário. Apenas a informação, prestada
pelo próprio executado, de que seria separado judicialmente, ao ver do Juízo, não ilide a necessidade da intimação. Informe
o exeqüente, pois, o local onde a esposa pode ser intimada ou demonstre a desnecessidade da intimação, fazendo prova da
separação. Intimem-se. - DRS. FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21.057) E LUIZ GASTÃO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35.365)
1035/03 - DEPÓSITO EM FASE DE EXECUÇÃO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X JADER MORENO - Certificado
decurso do prazo sem interposição de agravo contra a decisão de fls. 206, que procedeu o desbloqueio da quantia de R$
4.062,65. DESPACHO: V. Ante o supra certificado, indique o exequente bens passíveis de penhora em cinco (05) dias e, na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - DRS. JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73.055), HUMBERTO FERNANDES
CANICOBA (OAB 152.793), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218.807) E ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63.377)
1067/08 - ACIDENTE DO TRABALHO EM FASE DE EXECUÇÃO - MARCIA MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS - Certificado que, até a presente data, não consta nos autos informação sobre o pagamento da
requisição de pequeno valor, conforme ofício expedido à agência local do instituto requerido (fls. 157) e, em cumprimento ao
Comunicado 1307/07 da ECGJ, publicado no DJE de 21/12/07, fica a autora INTIMADA para se manifestar em cinco (05) dias,
sobre a certidão supra - DRS. EDVIL C. JUNIOR (OAB 103.406) E NILTON LOURENÇO CÂNDIDO (OAB 87.975), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126.179) E ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253.782)
1143/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CENTER BR MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME X EMBRASA
EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO AMB. - (Juntado mandado sem cumprimento. Certidão da Oficial de Justiça, a
saber: “dirigi-me à Rua Diógenes Muniz Barreto, 700 Vila Yamada e aí sendo em contato pessoalmente com o representante
da empresa executada Sr. Luis Eduardo Gonçalves o mesmo informou-me que não pode efetuar o depósito judicial e requerer
o parcelamento do débito e que a empresa executada atualmente está sem endereço comercial, sendo uma empresa apenas
prestadora de serviço, não possuindo bens para indicar à penhora. Certifico mais que deixei de proceder à penhora em virtude
de não ter êxito em localizar bens de propriedade da empresa executada Embrasa Empresa de Saneamento Amb.; informado
ainda que o endereço acima é a residência de seu representante legal”) Vistos. Fls. 79: Manifeste-se o exequente em cinco (05)
dias, sobre a certidão da Oficial de Justiça e, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - DR. NELSON ANTONIO DE
ANGELO (OAB 70.287)
1154/08 - COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO - NICOLA BARBIERO X BANCO BRADESCO - (Juntada manifestação do
exequente sobre a impugnação) - DESPACHO: V. A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC é questão de direito.
Contudo, a atualização do débito reclama a produção de perícia contábil. Nomeio o Sr. Sérgio Martinelli, que estimará seus
honorários. Quesitos e assistentes no prazo legal. Defiro o levantamento do valor incontroverso (R$ 4.839,42), expedindo-se
mandado. Int. (mandado de levantamento expedido) - DRS. MARIA LAURA ELIAS ALVES (OAB 185.324) E MARIA EUGÊNIA
GALLIAZZI (OAB 209.316), LUCIO APARECIDO MARTINI JÚNIOR (OAB 170.954) E ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95.353)
1185/09 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO VOLKSWAGEN S/A X SAULO HADDAD GARCIA
- (Certificado o decurso do prazo, inclusive para fins de protocolo integrado, sem que fosse juntado aos autos o original da
petição de fls. 63/4). SENTENÇA: Vistos. Ante o requerimento expresso das partes de fls. 63/64, nestes autos da Ação de
BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO VOLKSWAGEN S/A. contra SAULO HADDAD GARCIA, homologo o acordo
e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento de documentos, independente de traslado. Trânsitada em julgado, cumpra-se o Provimento nº 17/82 da
ECGJ e arquivem-se os autos. P.R.I. - DRS. RICARDO NEVES COSTA (OAB 120.394), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153.447),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225.061) E HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23.569)
1235/02 - COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO - UNIPER HIDROGEOLOGIA E PERFURACOES LTDA X HIDRO STEEL
VALVULAS E CONEXOES LTDA - V. Encaminhei ordem de bloqueio “on-line” da importância de R$ 19.598,31, conforme
protocolo em anexo. Int. - DRS. HUGO FERNANDO SALINAS FORTES (OAB 11.297) E JOSÉ FRANCISCO ZACCARO (OAB
86.264), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28.587) E MARIA HELENA DE OLIVEIRA POSTURA (OAB 46.462)
1305/09 - AÇÃO MONITÓRIA - BANCO ITAU S/A X ALINE FERNANDA ESTEVES E ALINE FERNANDA ESTEVES ME Certificado decurso do prazo sem resposta da Delegacia da Receita Federal, consignando que o ofício foi protocolado na cidade
de Piracicaba - SP (fls. 75). DESPACHO: V. Ante o supra certificado, aguarde-se a resposta por mais dez (10) dias. Int. - DR.
LAERTE A. M. MARTINS (OAB 110.091)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º