Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 743
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se o saldo remanescente ao autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV
GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
637.01.2007.008135-8/000000-000 - nº ordem 3274/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR - ALBINO REIS
E OUTROS X BANCO MERCANTIL FINASA SA SAO PAULO E OUTROS - Vistos. Em derradeira oportunidade, concedo mais
trinta dias para o banco. Int. - ADV RODRIGO CESAR FAQUIM OAB/SP 182960 - ADV GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP
161328 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
637.01.2007.008356-7/000000-000 - nº ordem 3322/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ DA ÂNGELA NETO E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o saldo
remanescente ao autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV GUSTAVO
ADOLFO CELLI MASSARI OAB/SP 90506 - ADV REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES OAB/SP 178284 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
637.01.2007.009590-0/000000-000 - nº ordem 3674/2007 - Condenação em Dinheiro - - FERDINANDO TERCI X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se
os honorários do perito e o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV
SIDINEI MENDONÇA DE BRITO OAB/SP 193901 - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208
637.01.2007.010648-5/000000-000 - nº ordem 4011/2007 - Condenação em Dinheiro - - SILVINA DE NOVAES X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o autor.
Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES
OAB/SP 36930 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
637.01.2007.011372-1/000000-000 - nº ordem 4230/2007 - Condenação em Dinheiro - - SILVANA BATISTA DA SILVA X
BANCO BRADESCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o autor.
Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI
OAB/SP 194483 - ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
637.01.2007.012236-9/000000-000 - nº ordem 4466/2007 - Condenação em Dinheiro - - OLAYR MAZZUIA X BANCO
ITAU SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível.
Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o autor. Expeça-se
guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO OAB/SP
232557 - ADV CIRSO AMARO DA SILVA OAB/SP 229822 - ADV ERICA CRISTINA FONSECA SOARES OAB/SP 263866 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
637.01.2007.012782-9/000000-000 - nº ordem 4636/2007 - Condenação em Dinheiro - - TEREZA RODRIGUES DA SILVA
X BANCO BRADESCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o saldo
remanescente ao autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV CHARLES
DOS PASSOS OAB/SP 248065 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
637.01.2007.012954-2/000000-000 - nº ordem 4700/2007 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ CEOLIN X NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se os honorários do
perito e o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE VANDERLEY
ALVES TEIXEIRA OAB/SP 94922 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
637.01.2008.002855-2/000000-000 - nº ordem 701/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLA APARECIDA PIO X
SÍLVIO APARECIDO FERREIRA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53 §4º da Lei 9.099/95. Oficiese como de praxe e devolvam-se os documentos em favor do exeqüente. Após desmanchem-se os autos em 90 dias. P.R.I. ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2008.003384-3/000000-000 - nº ordem 817/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - IRIO APARECIDO MORENO
X MÁRCIO JOSÉ DA COSTA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os documentos ao
requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC. P.R.I. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/SP 33823
637.01.2008.003688-8/000000-000 - nº ordem 899/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ NUNES SIQUEIRA X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se
os honorários do perito e o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV
MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
637.01.2008.005025-1/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - XULABEICA MUDAS
FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA ME X LUIZ RENATO FERNANDES ANGELO ME E OUTROS - Vistos. A separação
é anterior ao ajuizamento da ação, de modo que o domicílio do réu não pode mais ser considerado no endereço em que
fora localizado para citação. Manifeste-se, pois, o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO
EZARQUI OAB/SP 212867
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º