Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 743
1672
Processo 010.10.003717-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Alan
dos Santos Leite - Ciência ao autor da certidão de fls. 29, do oficial de justiça: “ ... dirigi-me ao endereço Rua Maburim, nº 63
- Parque Fongaro (CEP 04257-150) - São Paulo/SP, onde não localizei o bem indicado, e não obtive os meios necessários ou
indicação de onde bem possa ser encontrado. DEIXANDO ASSIM DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM
INDICADO. Diante do exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito e para que autora forneça os meios
necessários, e indique a exata localização do bem.” . - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), ALEXANDRE
NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS)
Processo 010.10.003928-6 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Claudia
Maria Orosco - Vistos. Homologo o acordo de fls. 71/75 e suspendo a execução nos termos do artigo 792 do CPC. Cobre-se o
mandado de citação, penhora e avaliação, independentemente de cumprimento.. Aguarde-se no arquivo, incumbindo às partes
noticiar o cumprimento para fins de extinção. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 010.10.003957-0 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Fisio Reis Artigos Hospitalares Ltda ME
- Financial F.F. Mercantil Ltda e outro - Vistos. Reporto-me aos despachos de fls. 66/67 e 74. Cite-se, observadas as cautelas
legais. Int. - ADV: SIMONE GRAVE VECCHI (OAB 181714/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Processo 010.10.004913-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Sofisa S/A Irene Lauriano Porte - Vistos. “Nos contratos de arrendamento mercantil, se o devedor não pagar as parcelas avençadas nem
entregar o bem ao credor, pratica esbulho possessório, autorizando o manejo da ação de reintegração de posse pelo credor
para reaver a posse direta sobre o bem” (RT 778/302). O devedor foi constituído em mora mediante notificação, de forma que a
liminar pleiteada comporta acolhimento. Defiro a liminar de reintegração. Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo legal.
Expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES LIMA (OAB 273787/SP)
Processo 010.10.005329-7 - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eunice Consolin Miatto
- Banco Bradesco S/A - Vistos. I - Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, I, do CPC, o rito para ações como
a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, o processamento pelo rito ordinário é medida
conveniente, diante do volume de distribuição de feitos nesta Vara. Não é demais explicitar que as sucessivas redesignações
das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização do réu, acaba por retardar o
andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. De outro lado, não há nenhuma
nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando
garantida não apenas a ampla defesa mas também o pleno contraditório. Assim, buscando sempre a maior celeridade na
prestação jurisdicional, defiro o processamento pelo rito ordinário. Cite-se, observadas as cautelas legais. II - Fls. 36/39: Intimese o requerido para apresentação dos extratos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN JARDEL
FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 010.10.005983-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Angelo
Santana Southgate - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 39. A notificação de fls. 26, embora recebida por terceiro verso do
documento de fls. 27, foi expedida para o endereço do requerido (fls. 28). Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora
do (a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, o (a,s) réu (é,s) poderá (ão) pagar a integralidade da dívida pendente, para
efeito de emenda da mora, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º
do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 010.10.006469-8 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Astra Nazare Veículos Ltda - Vistos. Não houve notificação. Comprove a regular intimação sob pena
de indeferimento da inicial. A notificação deve ser prévia ao ajuizamento. Prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 010.99.381587-1 - Execução de Título Extrajudicial - José Maria Ferreira Guimarães - Hu Chih Min - Fl.181 Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), RICARDO WIECHMANN (OAB
97986/SP), CARLOS TAKESHI KAMAKAWA (OAB 64666/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ POLTRONIERI DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARI TIEZZI DUQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2010
Processo 003.09.103173-0 - Procedimento Ordinário - Umberto Miguel - Carmo Paulo Aranha - - Roseli Duarte Aranha
- - Tereza Grosslerner Aranha - - Sonia Regina Peres - - Marco Aurelio Peres - - Sandra Lia Aranha - Fica intimado o autor
a complementar as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (faltam R$0,34). Prazo de dez dias. - ADV: SÉRGIO
COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 010.01.001785-2 - Procedimento Ordinário - Finasa Adiminstração e Planejamento S/A - Antonio Pedro Abbud
- Vistos. Esclareça a autora a divergência de pedidos de fls. 199 (suspensão do feito) e fls. 203 (expedição de ofício à DRF).
Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 010.02.005287-1 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - Scorpions
Express Entregadora Ltda. - - Sergio da Silva Rocha - - Manoel Ferreira Rocha - Vistos. Na certidão de fls. 166 consta como
cedente o Banco Santander S/A, que não é parte nestes autos, posto não comprovada a incorporação. Aguarde-se providências
por 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA
REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP)
Processo 010.03.003314-4 - Procedimento Ordinário - Rubens Moedano Barreira Junior - Oluwa G Studio Prod. Mus. e
Artísticos Ltda - Vistos. Fls. 277: Proceda a nova citação da ré, por edital , nos termos da determinação de fls. 235, providenciando
e comprovando o autor a regular publicação. Int. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º