Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 743
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esbulho possessório que, in casu, data de menos de ano e dia, legitimando a concessão liminar da reintegração do (a) autor (a)
na posse desses bens. Defiro, pois, a liminar. Expeça-se mandado de reintegração em favor da autor (a). Cite-se o réu, ficando
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 020.10.008575-0 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Rodrigues
Pedreira - A Gideão Mudanças e Transportes Ltda - Defiro a gratuidade. Observo que o pedido liminar consiste no cumprimento
do contrato pela ré, sendo, portanto, incompatível com o pedido de rescisão e restituição dos valores pagos. O autor deverá
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para: a) formular pedidos compatíveis; b) especificar e
comprovar os danos materiais. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE ARRUDA (OAB 205614/SP)
Processo 020.10.700065-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Bandeirante - Cibele
Mariana Bietrezatto Palhoto - Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, bem
como se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Prazo: 05 dias, decorridos, tornem à conclusão. Int. - ADV: JOSE
JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 020.10.700353-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - itau bba - GERALDO
FABRICIO LEAL - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único
do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 10 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por
itau bba em face de GERALDO FABRICIO LEAL fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. O
autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC,
sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo para interposição
de recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO HILARIO
BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 020.10.700566-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO ITAÚ S.A ELIANA DA COSTA - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 020.10.700827-0 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FLD ALIMENTOS LTDA - CRISTALLO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - Diante do exposto, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
artigo 267, inciso I, c.c. Artigos 586 e 618, todos do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DE SOUZA (OAB 52507/SP)
Processo 020.10.700831-9 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO ITAÚ S.A - LUZIA
DE SOUZA MOTA - 1.Providencie a instituição financeira a retransmissão das fls. 4/7. Fica desde já deferida a liminar, eis que
presentes os requisitos legais para sua concessão, ou seja, a verossimilhança da alegação e a possibilidade de dano irreparável
ou de difícil reparação ao direito invocado pela(o) autor(a). Quanto à primeira, em razão da mora da(o) arrendatária(o) e ,
por conta da eficácia da cláusula contratual resolutiva expressa, o descumprimento da obrigação de pagar opera a resolução
do contrato. A notificação levada a efeito demonstra ausência de pagamento e desatendimento da obrigação principal que
justificava a posse da(o) demandada(o). Quanto à segunda, a imediata restituição da posse em favor da(o) autor(a) preserva
o bem, guardando-o mais adequadamente, impede que sobre ele recaiam multas e sanções de qualquer natureza, a agravar
a mora na qual a(o) devedor(a) já está constituída(o). Assim, fica concedida a tutela antecipatória, para adiantar os efeitos da
rescisão do contrato e, assim, impor ao(à) ré(u) a restituição do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, em favor
da(o) autor(a), expedindo-se o necessário. 2.Cite-se o (a) réu (ré) para responder a ação em quinze dias, advertindo-o (a) sobre
os efeitos da revelia, inclusive o de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 285
do CPC. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO BLOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2010
Processo 020.09.018265-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LUIZ LUCIANO MARTINS - Willians
Soares de Macedo e outro - LUIZ LUCIANO MARTINS - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: LUIZ LUCIANO
MARTINS (OAB 113287/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 020.09.701931-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas
Naturais - JOSE GOES DOS SANTOS - Ofício à disposição para impressão e encaminhamento a quem de direito. - ADV:
PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
Processo 020.10.002351-7 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Nemeth Ltda - Alexandre Kajitoshi
Yatsugatu - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada a fls. 29. - ADV: SÍLVIO FREDERICO PETERSEN
(OAB 173576/SP)
Processo 020.10.004800-5 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Gênova - Anderson
Lemos e outro - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 020.10.004987-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V Financeira S/A C.F.I. - Maria Aparecida da Silva - O autor deverá se manifestar com relação a certidão do Oficial de Justiça a fls.26 (deixou de
apreender apresentou recebido recibo de quitação) - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 020.10.005989-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A - C.F.I.
- Antonio Pereira da Silva - Emende a instituição financeira a inicial para atribuir novo valor à causa, que deve corresponder ao
valor total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme cálculo discriminado apresentado, complementando-se o valor
das custas, se necessário. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB
268862/SP)
Processo 020.10.700095-4 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - jania valenria calorio da cruz - Certidão
- Oficial de Justiça - Processo Digital - ADV: EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 020.10.700650-2 - Demarcação / Divisão - Condomínio - Condomínio Projeto Bandeirante - Condomínio Edifício
Conjunto Residencial Village - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para retificar
o valor da causa, observando-se o conteúdo econômico da demanda. No mesmo prazo, o autor deverá complementar o
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