Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 745
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X BANCO BRADESCO SA - Fls. 20 - Proc. nº 1905/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento, emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que
efetivamente será cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 12, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV
FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010442-6/000000-000 - nº ordem 1907/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARI EVANGELINE SPELTRI
LOURENÇÃO X BANCO SANTANDER SA - Fls. 20 - Proc. nº 1907/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que
efetivamente será cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 12, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV
FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010451-7/000000-000 - nº ordem 1916/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANDRÉ CRISTIAN CALSSAVARI
X VANDERLEI LAUREANO MAGALHAES - Fls. 13 - Proc. nº 1916/2010 V. Defiro o pedido de vista dos autos fora de Cartório,
mediante carga em livro próprio. Int. (PEDIDO DE VISTA FEITO PELO REQUERENTE) - ADV TERTULIANO PAULO OAB/SP
121530 - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938 - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP
121620 - ADV ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE OAB/SP 216464
071.01.2010.010456-0/000000-000 - nº ordem 1921/2010 - Condenação em Dinheiro - - ZILDA OLIVEIRA VERA CRUZ
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 20 - Proc. nº 1921/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento, emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que
efetivamente será cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 12, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV
FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010457-3/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Condenação em Dinheiro - - PAULO DE MARCHI SOBRINHO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 21 - Proc. nº 1922/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento, emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que
efetivamente será cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 13, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV
FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010458-6/000000-000 - nº ordem 1923/2010 - Condenação em Dinheiro - - JAIR BERTOZO X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 20 - Proc. nº 1923/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento,
emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que efetivamente será
cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 12, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV FERNANDA
CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010475-5/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Condenação em Dinheiro - - CARLOS ROBERTO CARLONI
X BANCO SANTANDER SA - Fls. 20 - Proc. nº 1937/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento, emendar a inicial com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que
efetivamente será cobrado do banco requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 12, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV
FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.010476-8/000000-000 - nº ordem 1938/2010 - Condenação em Dinheiro - - WILLIAM ROGER NEME X BANCO
UNIBANCO SA - Fls. 08 - Proc. nº 1938/2010 V. Primeiramente, deverá o(a) requerente regularizar a petição inicial (falta
assinatura), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, cite-se e intime-se a ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 297), a contar da citação (enunciado 13) e sob as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). No mesmo prazo, o
requerido deverá apresentar extrato da conta poupança mencionada na exordial, sob pena de multa diária. Int - ADV WILLIAM
ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.010479-6/000000-000 - nº ordem 1940/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUCYMIRIAN MOBAID NEME X
BANCO SAFRA SA - Fls. 09 - Proc. nº 1940/2010 V. Primeiramente, deverá o patrono da requerente regularizar a petição inicial
(falta assinatura), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, cite-se e intime-se a ré para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 297), a contar da citação (enunciado 13) e sob as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). No mesmo prazo,
o requerido deverá apresentar extrato da conta poupança mencionada na exordial, sob pena de multa diária. Int - ADV WILLIAM
ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.010489-0/000000-000 - nº ordem 1946/2010 - Condenação em Dinheiro - - AMÉRICO BRITO RUSSO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 17 - Proc. nº 1946/2010 V. Deverá o(a) Requerente, no prazo de 10 dias, emendar sua
exordial, apresentando os documentos necessários para propositura da ação (extratos) e procuração devidamente assinada
pelo requerente. Após voltem conclusos. Int. - ADV GIOVANNA GÂNDARA GAI OAB/SP 243472 - ADV GRACIENE FONTANA
CRONKA OAB/SP 273541
071.01.2010.010491-1/000000-000 - nº ordem 1948/2010 - Condenação em Dinheiro - - CLEUSA BRITO RUSSO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 18 - Proc. nº 1948/2010 V. Deverá o(a) Requerente, no prazo de 10 dias, emendar sua
exordial, apresentando os documentos necessários para propositura da ação (extratos) e procuração devidamente assinada
pela requerente. Após voltem conclusos. Int. - ADV GIOVANNA GÂNDARA GAI OAB/SP 243472 - ADV GRACIENE FONTANA
CRONKA OAB/SP 273541
071.01.2010.011145-6/000000-000 - nº ordem 2103/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIANA MONDELLI X UNIBANCO
SA - Fls. 18 - Proc. nº 2103/10 V. Deverá o Requerente, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial
com cópia para citação do requerido, para adequar o valor da causa ao montante que efetivamente será cobrado do banco
requerido, conforme planilha de cálculos de fls. 15, em razão do art. 259, I, CPC. Int. - ADV FERNANDA CABELLO DA SILVA
MAGALHÃES OAB/SP 156216
071.01.2010.011147-1/000000-000 - nº ordem 2104/2010 - Condenação em Dinheiro - - CLÉBER PICCIRILI X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º