Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 751
1303
a emenda retro. Sem prejuízos, em que pese o anterior entendimento deste juízo quanto à existência de interesse de agir
quando o demandante não exauriu, anteriormente, a via administrativa para concessão de benefícios previdenciários, a fim de
evitar a transformação do Poder Judiciário em foro originário para análise da matéria, e o sobre carregamento desnecessário
da Justiça Estadual, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, para que ocorra a análise administrativa do
pedido. Expeça-se ofício à agência do INSS com cópias dos documentos que instruíram a inicial, consignando-se o prazo de
45 dias para resposta do pedido a este juízo, sob pena de desobediência. Dil. Int. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/
SP 174646
169.01.2009.000161-4/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Divórcio (ordinário) - M. R. O. C. X C. A. G. C. - Fls. 57 - Desp:
“Vistos.- Considerando a existência de reconciliação do casal após a separação de corpos, faz-se necessária a comprovação do
lapso temporal da separação de fato autorizadora do divórcio direto, bem como a instrução pertinente ao pedido de alimentos
às filhas Érika e Hellen e partilha de bens. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/10 às 14h30m,
observando-se o artigo 407 do CPC. Int.” - ADV SANDRA REGINI DE MATTOS SILVERIO OAB/SP 171404 - ADV RAQUEL
MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO OAB/SP 251095
169.01.2009.000343-1/000000-000 - nº ordem 293/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDER QUIEROZ INACIO
DA SILVA X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 113/115 - Desp: “Vistos. As circunstancias da
demanda revelam impossibilidade de conciliação, motivo pela qual deixo de designar audiência preliminar, nos termos do art.
331 do Código de Processo Civil . Sendo assim, passo ao saneamento do feito. A petição inicial é apta e veio acompanhada dos
documentos indispensáveis à propositura da demanda. Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, considerando
que o sistema securitário instituído pela legislação em vigor garante o acionamento de qualquer seguradora operante para arcar
com o pagamento de indenização, assegurado o direito de regresso. Neste sentido: “DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
VEÍCULOS IDENTIFICADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA. A indenização
do seguro obrigatório (DPVAT) pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo antes da vigência da
Lei n. 8.441/92, independentemente da identificação dos veículos envolvidos na colisão ou do efetivo pagamento dos prêmios”.
Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (STJ- RESP 602165/RJ (200301916099)- 565074 RECURSO ESPECIAL
- 18.03.2004- Quarta Turma- Relator Ministro César Asfor Rocha).” Portanto, as partes se revelam legítimas, estando bem
representadas. No mais, imprescindível a realização de prova médico pericial a fim de verificar eventual incapacidade laborativa
do requerente e sua extensão. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, oficie-se para reserva de valores para pagamento
do perito. Nomeio para a perícia a Dra. Dra Eliana M.C.L. Dizarzs, que deverá, em suma, mencionar se o autor está ou não
incapacitado para o trabalho ou para a vida normal em razão do acidente relatado, mencionando, em caso positivo, qual o grau
de sua incapacidade. Aceito os quesitos apresentados pela requerida às fls. 108, bem como a eventual indicação de assistente
técnico, facultando ao autor a apresentação de quesitos bem como indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias.
Eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Int.” - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/
SP 212698 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
169.01.2009.000499-0/000000-000 - nº ordem 393/2009 - (apensado ao processo 169.01.2009.001971-0/000000-000 - nº
ordem 1404/2009) - Arrolamento de Bens - ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS X NEUZA DA SILVA MARTINS E OUTROS - Por
determinação da Ordem de Serviço nº 3/2010, o alvará requerido encontra-se à disposição da autora. - ADV AGOSTINHO DE
OLIVEIRA R MANSO OAB/SP 129189
169.01.2009.000604-3/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Execução de Alimentos - L. I. D. S. . D. X R. V. D. - Parte Final
da Sentença: “Tendo em vista o pagamento do débito, custas e despesas processuais, julgo extinta a presente ação proposta
pelas partes mencionadas na inicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpridas com as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - ADV DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO OAB/SP 195986
169.01.2009.000621-2/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X LEANDRO DO ROSÁRIO ARANTES - Vistos. Recebo os autos em 24/06/2010. Ante a
renúncia retro, intime-se, pessoalmente a autora, para apresentar novo procurador, no prazo de 10 dias. Dil. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
169.01.2009.000648-9/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Arrecadação Bens Ausentes e Her. Jacente - HUMBERTO LUIZ
DE ALMEIDA VESCIO - Fls. 58 - Desp: “Vistos. Fls. 53/57: Oficie-se à Receita Federal para confirmar a existência de restituição,
bem como de outros eventuais valores a serem levantados. Prazo: 30 dias. Int.” - ADV GESNER MATTOSINHO OAB/SP
213200
169.01.2009.000753-3/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
C. X D. C. - (Por determinação da Ordem de Serviço 03/2010 manifeste-se a parte autora sobre o retorno da carta precatória.) ADV AGOSTINHO DE OLIVEIRA R MANSO OAB/SP 129189
169.01.2009.000778-4/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCOS ROBERTO NOVAES
PEREIRA X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - (Por determinação da Ordem de Serviço 03/2010 a parte
interessada deve recolher a guia referente a taxa de desarquivamento dos autos.) - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/
SP 212698
169.01.2009.000779-7/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - IGNES SITA PEREIRA X
ROSIMEIRE BARBOSA - Fls. 51 - Desp: “Vistos. Fl. 50: Defiro, aguardando-se o cumprimento do acordo. Dil. Int.” (Fls. 50:
sobrestamento do feito para cumprimento do acordo.) - ADV FRANCISCO MALDONADO NETTO OAB/SP 225283
169.01.2009.000814-6/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA PETENUCI
TABANEZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A-AG.367-1 - Fls. 119 - Desp: “Vistos. Recebo o recurso interposto nos seus regulares
efeitos de direito. Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo legal. Após, com ou sem as contra-razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Int.” - ADV MARCELO UMADA ZAPATER
OAB/SP 192928 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º