Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 763
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- ADV HOVHANNES GUEKGUEZIAN OAB/SP 75695
583.00.2000.582364-0/000000-000 - nº ordem 1618/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PONTUAL S/A X TAZA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 1034 - Fls. 1028-9-Defiro. - ADV ADRIANO FERRIANI
OAB/SP 138133 - ADV ALEXANDRE JAMAL BATISTA OAB/SP 138060 - ADV DANIEL DE SOUZA GOES OAB/SP 117548 ADV LUCIANA XAVIER OAB/SP 178715 - ADV FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO OAB/SP 254903 - ADV PATRICIA
APARECIDA FORMIGONI AVAMILENO OAB/SP 117378 - ADV LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO OAB/SP 178378 - ADV
ELIANE DE MOURA LOPES OAB/SP 158770 - ADV RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
583.00.2000.653105-6/000000-000 - nº ordem 2967/2000 - Indenização (Ordinária) - ADAIR MARTINS DE OLIVEIRA
JÚNIOR X ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA S/C LTDA - Fls. 166 - Fls. 157 - Esclareça a ré uma vez que a referida impugnação
à Assistência Judiciária, encontra-se autuada como incidente, em apenso. - ADV LÚCIO JÚLIO DE SOUZA OAB/SP 178203 ADV HAMILTON CESAR DE ARAUJO MELLO OAB/SP 170164 - ADV DECIO LENCIONI MACHADO OAB/SP 151841 - ADV
CEZAR AUGUSTO SANCHEZ OAB/SP 234226
583.00.2001.025370-3/000000-000 - nº ordem 503/2001 - Ação Monitória - ALZIRO HONÓRIO PEREIRA X ALCIDES
REBELLO DA SILVA - Fls. 184 - Certidão supra: Manifeste-se o exequente. - ADV MAURO JAUHAR JULIAO OAB/SP 134332 ADV JOSE RENA OAB/SP 49404
583.00.2001.054188-3/000000-000 - nº ordem 1019/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO CLEUSA
AZEVEDO CARCASSOLO X CIGNA SAÚDE LTDA - Fls. 426 - Ciência do ofício (IMESC). - ADV SHYRLI MARTINS MOREIRA
OAB/SP 159367 - ADV SIMONE GUIMARAES LAMBERT OAB/SP 149960 - ADV SILVIO FARIAS JUNIOR OAB/SP 93787 - ADV
ODILON DE MOURA SAAD OAB/SP 101029
583.00.2001.058941-8/000000-000 - nº ordem 1100/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - LEOPOLDO UBIRATAN
CARREIRO PAGOTTO X CELULAR PAULISTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Processo desarquivado à disposição do
interessado, pelo prazo de 30 dias, decorridos, se inertes, tornem ao arquivo. - ADV LEOPOLDO UBIRATAN CARREIRO
PAGOTTO OAB/SP 173287 - ADV LEANDRO DE SOUZA TAVARES OAB/SP 267480
583.00.2001.062352-0/000000-000 - nº ordem 1153/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - ZILDA APARECIDA
SEVERINO DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Informe sobre o andamento do recurso - ADV SERGIO LUCIO RUFFO
OAB/SP 82391 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
583.00.2001.105979-0/000000-000 - nº ordem 1894/2001 - Prestação de Contas - IRACEMA DE JESUS LIMA X CARREFOUR
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM. PART. LTDA. - Fls. 229 - Fls. 228 - Defiro a expedição da guia de
levantamento quanto ao deposito a fls. 227. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no silencio ao arquivo. /Fls.
229v.-Providencie a Adv. Fábia Maschietto-OAB/SP 160.381,o nº do RG. e CPF/MF, para expedição de guia. - ADV MARINILZA
ALMEIDA DA SILVA OAB/SP 130941 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
583.00.2001.113876-2/000000-000 - nº ordem 2089/2001 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ LÚCIO MARADEI X BANCO
CITIBANK S/A - Providenciar a retirada da guia. - ADV AGENOR XAVIER FILHO OAB/SP 82978 - ADV MARCELO TADEU
ALVES BOSCO OAB/SP 154717 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
583.00.2001.117687-1/000000-000 - nº ordem 2127/2001 - Indenização (Ordinária) - CESAR ALIBONI E OUTROS X JOÃO
LINO DA SILVA NETO E OUTROS - Fls. 788/789 - Vistos, etc. 1) Desentranhe-se (fls. 761/784), autuando-se em apartado,
como cumprimento de sentença, haja vista que o patrono renunciante ostenta direito autônomo aos honorários de sucumbência
fixados, a fim de evitar tumulto processual. Por conseguinte, impõe-se a subtração do montante do débito em execução pelos
demandantes. 2) Tendo em vista o equívoco quanto ao nome dos executados (fls. 759), fica intimada a parte executada (JOÃO
LINO DA SILVA NETO, HELOÍSA HELENA DE ALMEIDA SILVA e RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA.), na
pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo
de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$423.525,61, a incidir atualização a contar do dia 15/7/2010),
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para
cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do
débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com
observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo
do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da
parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe
01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião
de sua satisfação. No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271 - ADV PAULO
CESAR DE CASTILHO OAB/SP 97597 - ADV ROBERTO EDUARDO TAFARI OAB/SP 58663 - ADV NANCY DE PAULA SALLES
OAB/SP 53418 - ADV FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO OAB/SP 21771
583.00.2001.320710-9/000008-000 - nº ordem 2534/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares AUXILIAR S/A X USINA MENDONÇA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Fs. 416-8 Com razão a exequente. De fato,
restou incontroverso o valor executado de R$ 671.455,89, que por certo poderá ser satisfeito por expedição de Carta Precatória,
nos termos requeridos pelo exequente às fs. 418, §§ 1º e 2º. Int. - ADV ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES OAB/
SP 113587 - ADV KARINA ANTUNES KRAUTHAMER OAB/SP 169038 - ADV JORGE ROBERTO AUN OAB/SP 41961
583.00.2001.327793-0/000000-000 - nº ordem 2650/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILO GONÇALVES
CARDOSO X JAIME MONTEIRO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 529 - Julgo extinta a fase executiva da presente ação ordinária,
requerida por NILO GONÇALVES CARDOSO contra JAIME MONTEIRO DA FONSECA E/OS, nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Int. - ADV JOSE OSVALDO DA COSTA OAB/SP 118740 - ADV FELICIO HELITO JUNIOR OAB/SP 112326 - ADV JULIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º