Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 771
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Artigo 917, ambos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da requerida fica ela condenada ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00. Transitada em julgado, aguardese por 30 dias e, no silêncio dos interessados, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Na hipótese de oferecimento de recurso, junte
o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo cirscunstanciado do valor fixado na sentença recorrida,
corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº
11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/
SP), CAROLINA FRIGERI REIS (OAB 182138/SP)
Processo 001.05.003942-4 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Luis Carlos Manoel - Roque Malizia - Regina da Motta Malizia - Junte o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo do débito atualizado ( publicação conforme o
art. 162,§ 4º, do CPC) - ADV: RAFAEL DA MOTTA MALIZIA (OAB 239985/SP), ELIANA ZUCHI CHAMMA (OAB 88790/SP)
Processo 001.05.004256-5 - Procedimento Ordinário - Cilene Regina da Silva - Universidade Bandeirante de São Paulo
- Uniban - Vistos. Ante o noticiado às fls.199, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicação de praxe. Int. - ADV:
LUCIANA BELOTTI BERETTA CARRIERI (OAB 195376/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), CHRISTIANO
MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP)
Processo 001.05.004985-3 - Procedimento Sumário - Moacil Garcia - Transportadora Xará Ltda - Vistos. A penhora pelo
Sistema Bacen Jud resultou negativa. Manifeste-se o exeqüente em termos de efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivemse. Intimem-se. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 001.05.004985-3 - Procedimento Sumário - Moacil Garcia - Transportadora Xará Ltda - Vistos. Fls.203/204:
proceda-se à penhora “on line” de valores encontrados na conta corrente da executada, pelo sistema BacenJud, no limite do
crédito em execução. Se infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens.
Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 001.05.007715-6 - Procedimento Ordinário - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Edmilson Lourenço da
Silva - Me - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Torno definitiva a antecipação de tutela para busca e apreensão
dos bens, nos termos em que foi proferido o r. despacho que a concedeu. Declaro rescindido o contrato firmado pelas partes,
objeto desta ação. Diante da evidente impossibilidade de localização dos bens, o autor poderá, desde já, pleitear o pagamento
de indenização por perdas e danos, na forma acima colocada. Condeno o réu a pagar custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de R$ 1.500,00, que fixo por equidade. Após o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os
autos. P.R.I.C.Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo
cirscunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São
Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 001.05.030023-8 - Procedimento Ordinário - Associação Protetora da Infância Província de São Paulo - Claudia
Brugini - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito título
executivo. A requerida pagará para a autora as prestações referentes a serviços educacionais prestados, vencidas entre fevereiro
e dezembro de 2004, corrigidas pela tabela do TJSP, incidindo juros de mora legais e multa, a partir das respectivas datas de
vencimentos. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 700,00,
que fixo por equidade. Intime-se a devedora, por edital (visto que não tem advogado constituído nos autos e se desconhece
seu endereço) para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora, prosseguindo-se na execução por
quantia certa contra devedor solvente. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 001.05.030023-8 - Procedimento Ordinário - Associação Protetora da Infância Província de São Paulo - Claudia
Brugini - Vistos. Para corrigir erro por mim cometido, DECLARO, de ofício, a sentença de fls. 195 e seguintes para constar
que se trata de ação de cobrança (não monitória como constou) e que JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
a requerida a pagar para a autora as prestações referentes a serviços educacionais prestados, vencidas entre fevereiro e
dezembro de 2004, conforme demonstrativo apresentado nos autos, parcelas corrigidas pela tabela do TJSP, com juros de mora
legais e multa, a partir das respectivas datas de vencimentos, julgando, também, extinto o processo, com fundamento no Artigo
269, inciso I, do CPC. Os ônus da sucumbência são os já fixados na sentença. Aguarde-se por 10 dias após o trânsito em julgado
da sentença e, nada requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.(Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente,
com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo cirscunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela
Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para
conferência.) remessa/retorno: R$ 25,00 (por volume). - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 001.06.128565-1 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dona Adélia - Shigueyuki
Fukugakiuchi - - Hiroko Yokochi Fukugakiuchi - Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre a estimativa
de honorários provisórios do Sr. Perito às fls.152/159 (R$2400,00).- Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 166 publicação conforme o art. 162,§ 4º, do CPC - ADV: ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP)
Processo 001.06.142034-5 - Outros Feitos não Especificados - Arcanjo Comércio de Automóveis e Motos Ltda - Me Alessandra Maria Ferreira - Processo desarquivado, por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada,
o processo retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação ( publicação conforme o art. 162,§ 4º, do CPC) - ADV:
RUI FERNANDES CORRÊA JUNIOR (OAB 199108/SP), MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 133686/SP)
Processo 001.06.143639-1 - Procedimento Sumário - Caroline Aguiar de Lima - Confort Bus Transportes Ltda - - Companhia
de Seguros Aliança da Bahia - Vistos. Fls.302/303: 1) Manifeste-se a executada Companhia de Seguros Aliança da Bahia,
no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. 2)Após, o decurso de prazo para interposição de recurso
contra esta decisão, expeça-se, em favor da exequente, guia de levantamento da quantia depositada nos autos,qual seja, R$
14.950.13 ( fls.292), observando-se o nome do advogado indicado às fls.303 ( procuração fls.10). Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: PAULO MIGUEL JUNIOR (OAB 127325/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO MIGUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º