Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 780
809
de SERGIO ALEXANDRE PEREIRA. Int. - ADV CIBELE MOSNA ESTEVES OAB/SP 131507 - ADV VITOR ROLF LAUBE OAB/
SP 90421
564.01.2009.035211-8/000000-000 - nº ordem 2878/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X JOAQUIM CORREIA FERNANDES - Fls. 284 - Vistos. Fls. 285: Apesar de cumpridas as formalidades
legais para o levantamento de 80% do valor da avaliação prévia, se faz necessário a regularização do pólo passivo da ação.
Assim, determino a inclusão no pólo passivo da ação de FLORINDA MARIA FERNANDES, que consta na CRI de fls. 192 ser
também proprietária do imóvel expropriado. Proceda-se as anotações de praxe a após cite-se. Int. - ADV DERMEVAL LOPES DA
SILVA OAB/SP 73472 - ADV MARJORIE VICENTIN BOCCIA OAB/SP 211950
564.01.2009.035214-6/000000-000 - nº ordem 2879/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X JOSÉ LUCIANO CAETANO GOMES - Fls. 209 - Vistos. Processo em ordem, com regular citação
do réu, que é titular dominial. Cumpridas as exigências do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, expeça-se guia para que o
réu levante 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação prévia. No mais, dou o feito por saneado e para ser realizada a
avaliação definitiva do imóvel mantenho a nomeação já feita nos autos. Acolho os quesitos apresentados, bem como aceito o
assistente técnico indicado. Laudo em 60 (sessenta) dias, após o início dos trabalhos. Audiência de instrução, se necessária,
será oportunamente designada. Int. - ADV DERMEVAL LOPES DA SILVA OAB/SP 73472 - ADV VALDIR LUZ DOS SANTOS
OAB/SP 141322 - ADV NICOLLE FERNANDA GONÇALVES OAB/SP 262506
564.01.2009.035215-9/000000-000 - nº ordem 2880/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X DARCY VIEIRA - Fls. 286 - V. Anteriormente a analise sobre o levantamento do valor da indenização,
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV DERMEVAL LOPES DA SILVA OAB/SP 73472 - ADV ANDREIA
CRISTINA KRAUSS OAB/SP 282975 - ADV SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL OAB/SP 48489
564.01.2009.035218-7/000000-000 - nº ordem 2881/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X PAULO CÉSAR MARÇAL FERREIRA E OUTROS - Fls. 510 - Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial contábil de fls. 333/358. Prazo: 10 dias. Levante-se em favor do perito contador, a quantia depositada a título
de honorários à fl. 331. Ante a propriedade do imóvel exercida também pela esposa do desapropriado, inclua IARA MARIA
GONÇALVES MARÇAL no pólo passivo da demanda, procedendo às anotações devidas. Dou-a por citada, tendo em vista que
compareceu espontaneamente aos autos, desde o início. A expedição dos editais requerida à fl. 506 só será apreciada após a
manifestação das partes acerca da avaliação do fundo de comércio. Traga a autora certidão de tributos referente ao imóvel em
questão. Prazo: 10 dias. Int. - ADV DERMEVAL LOPES DA SILVA OAB/SP 73472 - ADV JOAO FRANCISCO GOUVEA OAB/SP
12779 - ADV FABIO LOUSADA GOUVEA OAB/SP 142662
564.01.2009.035220-9/000000-000 - nº ordem 2882/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X ARACY MARTONE PIGOZZO - Fls. 212 - Vistos. Processo em ordem, com regular citação do réu,
que é titular dominial mas não ofereceu contestação. Diante da alegada urgência na imissão provisória, e preenchidos os
requisitos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41, defiro a imissão provisória, efetivado que foi o depósito do valor integral da
avaliação prévia feita nestes autos. Expeça-se o mandado de imissão do autor na posse provisória do imóvel. Expeça-se o edital
nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3365/41, com prazo de dez dias. Traga a autora certidão negativa de tributos referente
ao imóvel desapropriando. No mais, dou o feito por saneado e para ser realizada a avaliação definitiva do imóvel, mantenho a
nomeação já feita nos autos. Acolho os quesitos apresentados, bem como aceito o assistente técnico indicado. Laudo em 60
(sessenta) dias, após o início dos trabalhos. Levantem-se os honorários periciais (fl. 211), como já determinado. Audiência de
instrução, se necessária, será oportunamente designada. Int. - ADV DERMEVAL LOPES DA SILVA OAB/SP 73472
564.01.2009.035220-9/000000-000 - nº ordem 2882/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X ARACY MARTONE PIGOZZO - PMSBC retirar as laudas do edital para conhecimento de terceiro
para publicação em jornal de circulação local. Prazo: 5 dias. - ADV DERMEVAL LOPES DA SILVA OAB/SP 73472
564.01.2009.039291-9/000000-000 - nº ordem 3646/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X DIRCE SILVA GOMES - Fls. 223 - VISTOS. Compulsando detidamente os autos, nota-se que está
incorreta a inclusão no pólo passivo da demanda apenas de DIRCE SILVA GOMES, eis que, apenas figura como usufrutuária
do imóvel expropriado conforme matricula de fls. 156/7. Assim, deverão ser inseridos no pólo passivo além de DIRCE, os coproprietários ORLANDO DE CASTRO GOMES FILHO, CLEIDE DE CASTRO VARGA e CLÉA DE CASTRO BERGAMO esposa
de NELSON BERGAMO, anotando-se. Cite-se. Int. - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP 69958 - ADV MARCOS
ROBERTO DE QUADROS OAB/SP 208799 - ADV PAULA CARDOSO NAHME OAB/SP 244541
564.01.2009.044955-6/000000-000 - nº ordem 4373/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X RESIMA BENS E IMÓVEIS LTDA - Fls. 204 - Vistos. Para a análise sobre a imissão provisória,
determino o depósito integral da avaliação prévia feita nestes autos. Int - ADV EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR OAB/SP
69958 - ADV RENATA ALONSO OAB/SP 105639
564.01.2009.044549-5/000000-000 - nº ordem 4375/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A X FERNANDO PULGROSSI E OUTROS - Fls. 222 - Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial prévio de 179/220. Prazo: 10 dias. Fixo os honorários definitivos da perita no valor de R$ 1.280,00, devendo
a autora depositar a diferença em dez dias. Levante-se em favor desta, a quantia depositada a título de provisório à fl. 115,
e quando do efetivo depósito da diferença, já fica autorizado o levantamento respectivo. Int. - ADV ROSANA RODRIGUES
DA SILVA FAVARO OAB/SP 118771 - ADV JEFFERSON HENRIQUE XAVIER OAB/SP 177218 - ADV ANDRÉ RICARDO DE
OLIVEIRA SACCHI OAB/SP 156755
564.01.2009.047767-2/000000-000 - nº ordem 4916/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - AMGOLD DO BRASIL
LTDA X MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 108 - J. às partes. (Partes se manifestarem acerca do laudo prévio)
- ADV DANIEL DE LIMA CABRERA OAB/SP 217719 - ADV MARIA CARMEN DE OLIVEIRA OAB/SP 63416
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º